Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE ALGUNS ASPECTOS DO PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, APROVADO NO SENADO FEDERAL EM CARATER TERMINATIVO E ENCAMINHADO A CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE INIBE O TRAFICO DE MENORES, ESTENDENDO O REGISTRO DAS DIGITAIS AS MÃES DOS BEBES.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE ALGUNS ASPECTOS DO PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, APROVADO NO SENADO FEDERAL EM CARATER TERMINATIVO E ENCAMINHADO A CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE INIBE O TRAFICO DE MENORES, ESTENDENDO O REGISTRO DAS DIGITAIS AS MÃES DOS BEBES.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/1997 - Página 10614
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, REGISTRO, IDENTIFICAÇÃO, MÃE, RECEM NASCIDO, HOSPITAL, CASA DE SAUDE, EPOCA, PARTO, OBJETIVO, COMBATE, TRAFICO, MENOR.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, CRITERIOS, ADOÇÃO, MENOR, OBJETIVO, COMBATE, TRAFICO, ORGÃO HUMANO, CRIANÇA.

A SRª MARINA DA SILVA (BLOCO-PT-AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde que assumi a Cadeira de Senadora, além de abordar o tema com o qual tenho uma identidade política e vivencial, que é a questão ambiental, tenho procurado atuar trazendo a esta Casa assuntos ligados à problemática social, que envolve a área dos direitos humanos, principalmente no que se refere às crianças e aos adolescentes.

Um dos projetos que apresentei tem a ver com o problema do tráfico de menores, motivado inclusive a partir da CPI que investiga o tráfico de menores, de iniciativa de pessoas que me deram sugestões - sugestões estas que foram transformadas em projeto de lei; um deles já foi aprovado e, como era em caráter terminativo, já foi encaminhado à Câmara dos Deputados.

O projeto trata exatamente de alguns aspectos que dificultam o tráfico de bebês, o furto de bebês, principalmente nos hospitais e nas maternidades.

Parece uma iniciativa simples, mas as casas que recebem as parturientes têm a tradição de imprimir em um documento apenas as digitais do pezinho do bebê. Mediante o meu projeto, pretendo instituir que essa obrigação seja estendida a todas as casas e associada à obrigação de registrar-se também as digitais da mãe.

Essa associação é fundamental, porque, havendo o desaparecimento de uma criança, a pessoa que porventura for encontrada com a guarda, ainda que ilegal, dessa criança terá que comprovar, submetendo-se a uma perícia técnica, que realmente tem sobre ela direitos maternos ou paternos. Essa pessoa teria que comprovar, a partir das suas digitais, que é realmente a mãe do bebê, o que facilitaria a realização de outros exames de maior precisão.

O projeto é aparentemente simples, mas se já estivesse sendo praticado nos hospitais e maternidades, muitos dos episódios que resultaram prejuízos gravíssimos para as famílias e para as crianças poderiam ter sido esclarecidos, evitando-se, assim, o sofrimento por que passa uma família quando perde um ente querido, sobretudo quando acaba de nascer.

Outros projetos dessa natureza também estão em tramitação; há um outro que se refere a critérios mais rígidos para adoção de crianças para estrangeiros.

É importante termos critérios mais rígidos, é importante termos algum instrumento de controle maior por parte da instituição que promove a adoção. Algumas pessoas poderão indagar: - se já é tão difícil alguém se interessar por uma criança e entrar com um processo de adoção, se as crianças ficam muitas vezes em péssimas condições em abrigos e orfanatos, por que criar empecilhos?

As denúncias, que são feitas mundialmente, dão conta de que algumas crianças podem estar sendo adotadas para que, ao chegar no país de origem dos supostos pais adotivos, lhes sejam retirados órgãos, para socorrer a saúde de filhos de pessoas bem aquinhoadas financeiramente.

Com esse projeto, serão instituídos mecanismos e critérios que dificultam esse tipo de adoção. Dessa forma, poderemos evitar que um ato de solidariedade seja confundido com esse triste episódio. Esse tipo de crime estarrece a sociedade de modo geral, mas lamentavelmente é praticado por pessoas inescrupulosas que, num ato de desespero para salvar um ente querido, lançam mão de uma ação criminosa, como a de adotar uma criança para retirar-lhe os órgãos e depois transplantá-los nas pessoas que gostariam de salvar.

É uma prática abominável, que acontece em todo o mundo - existem denúncias que a comprovam. Da mesma forma como acontece com a Anistia Internacional no caso da violação dos direitos humanos relativas às perseguições políticas, deveria haver uma articulação de institutos que denunciasse internacionalmente esse tipo de crime, que é abominável e deve ser condenado por toda a sociedade.

Então, os projetos com os quais estou trabalhando tentam evitar exatamente esse tipo de crime, esse tipo de abuso. O projeto que dispõe sobre rapto de bebês, que já foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, também tem o mesmo objetivo, uma vez que muitas crianças podem estar sendo raptadas para os fins a que me referi anteriormente. Embora se trate de medidas singelas, do ponto de vista do seu alcance social e dos males que poderão ser evitados a partir da sua aprovação e da sua regulamentação, são infinitamente grandiosas.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/1997 - Página 10614