Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O TERMINO DE PRAZO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO PROJETO DE LEI DO SENADO 24, DE 1997, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE PROIBE A NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (NEPOTISMO), APROVADO CONCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O TERMINO DE PRAZO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO PROJETO DE LEI DO SENADO 24, DE 1997, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE PROIBE A NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (NEPOTISMO), APROVADO CONCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/1997 - Página 10670
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, REMESSA, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, NEPOTISMO, CONTRATAÇÃO, PARENTE, CARGO EM COMISSÃO.
  • DEFESA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, AUMENTO, ETICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

O SR. ROBERTO FREIRE (Bloco-PE. Para comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas para dizer da minha satisfação pessoal, e creio que do próprio Senado, porque esgotou-se o prazo previsto no Regimento Interno para que uma decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pudesse ser questionada e, através de um requerimento, viesse a Plenário a fim de ser votado.

Refiro-me a uma proposta com caráter terminativo que trata da questão do nepotismo, projeto que proíbe e veda a contratação para cargos confiança de parentes até terceiro grau. Essa proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por unanimidade, tendo o prazo regimental para que um décimo dos Srs. Senadores, se assim o quiserem, tragam a matéria ao Plenário. Esse prazo esgotou-se. E, considerando-se aprovado aquilo que aprovado havia sido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, esse projeto será enviado à Câmara dos Deputados.

Não tenho dúvida, Sr. Presidente, de que é isso que a Nação está esperando. É um abuso. Se não houvesse essa prática constante, que, infelizmente, nesta última safra de prefeitos municipais avançou de forma avassaladora, isso poderia ser perfeitamente aceitável em qualquer regime democrático. Mas é um abuso que se transformou em algo que causa indignação na sociedade brasileira.

Já havíamos aprovado nesta Casa projeto idêntico, que foi para a Câmara dos Deputados e, por problemas na Comissão, teve um caráter terminativo num relatório de rejeição, embora houvesse um outro relatório da mesma Deputada-Relatora encaminhando-o à Comissão Especial de Reforma Administrativa. O fato é que, lá, foi arquivado.

Talvez, se também aprovado na Câmara, tivéssemos a oportunidade de não termos o dissabor de assistir a esse festival que ocorreu em várias prefeituras brasileiras, em vários legislativos municipais brasileiros, que veio se somar àquilo que já conhecíamos no Poder Judiciário, no próprio Poder Legislativo Federal, em alguns legislativos estaduais e no próprio Executivo, tenho a impressão de que essa lei tem um aspecto moralizador. Ela exige transparências daqueles que exercem cargo público de não confundir a coisa pública com coisa privada, muitos imaginando até ampliar renda familiar sem nenhum respeito àquilo que significa o erário público, àquilo que significa a moralidade da administração pública, àquilo que significa ética.

Portanto, queria trazer aqui apenas a nossa satisfação pessoal de ser o autor do projeto, e creio que expresso também a satisfação do Senado por ter aprovado essa lei.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/1997 - Página 10670