Discurso no Senado Federal

COMENTANDO A RETIRADA DA PAUTA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 41/97, DE SUA AUTORIA, CONSTANTE DO ITEM 3 DA ORDEM DO DIA.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • COMENTANDO A RETIRADA DA PAUTA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 41/97, DE SUA AUTORIA, CONSTANTE DO ITEM 3 DA ORDEM DO DIA.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/1997 - Página 10781
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, ANAIS DO SENADO, RETIRADA, PAUTA, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, APRESENTAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO, OBJETIVO, OBRIGATORIEDADE, LEILÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS.
  • REGISTRO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, BENEFICIO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, SENADO, SOLICITAÇÃO, RETORNO, PAUTA.

O SR. BERNARDO CABRAL (AM-PFL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero que fique registrado nos Anais do Senado que, no dia 24 de março deste ano, apresentei esse projeto de resolução. Veja bem V. Exª, 24 de março! Por quê? Porque a Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga as emissões de títulos públicos por parte dos Estados e Municípios havia aprovado o requerimento do Senador Fernando Bezerra.

O que o Senador Fernando Bezerra queria? Que se apresentasse uma proposição legislativa no sentido de tornar obrigatória a realização de leilões públicos para a colocação de títulos de emissão dos Tesouros dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Penei, Sr. Presidente, fiz pesquisas, inclusive com a pressa que todos queriam, para que se adotasse um mecanismo de leilões públicos com a finalidade de se estabelecer forma exclusiva de colocação de títulos de emissão de Estados, Municípios e Distrito Federal. Afirmei que a idéia era contribuir para maior transparência e divulgação de informações a todos os participantes do mercado, ensejando a criação de compradores voluntários e restringindo as possibilidades práticas lesivas ao Erário. O Presidente do Senado, no dia 25 de março, fez publicar a matéria no Diário do Senado Federal e esta foi à Comissão de Assuntos Econômicos.

Entretanto, Sr. Presidente, verifiquei que o projeto não havia recebido parecer, nem tinha sido votado. Requeri aos eminentes Líderes que a matéria, em regime de urgência, viesse ao plenário a fim de que, antes da conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, fosse criado um mecanismo ágil dentro do Senado, como está sendo feito, a nossa leniência, a nossa eqüidistância, sobre um problema dessa natureza.

Os Srs. Líderes aquiesceram. Verifico que está para ser proferido o parecer. O eminente Secretário-Geral da Mesa, Dr. Raimundo Carreiro, com a presteza de sempre, informou-me que havia sido designado um Relator, que, hoje, não se encontra presente, razão pela qual - suponho - V. Exª retirou a matéria de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Perfeitamente.

O SR. BERNARDO CABRAL - Sr. Presidente, eu gostaria de lhe pedir que fizesse voltar, de acordo com o Regimento, a matéria à pauta dos nossos trabalhos, com a presença do novo Relator, porque esse projeto de resolução visa apenas a deixar o Senado bem. Se o Senado entender de não querer votá-lo por esta ou por aquela razão, quero deixar registrado que cumpri o meu dever.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/1997 - Página 10781