Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PROJETO AO NOVO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, EM VOTAÇÃO NA COMISSÃO ESPECIAL DA CAMARA DOS DEPUTADOS. TRANSCRIÇÃO DA MATERIA INTITULADA 'A TRISTE GUERRA DO ASFALTO', DA JORNALISTA MONA BITTENCOURT, PUBLICADA NO JORNAL DO BRASIL, DE ONTEM, CONTENDO DADOS RECENTES SOBRE A OCORRENCIA DE DESASTRES NAS RODOVIAS E AVENIDAS DE TODO O PAIS E INFORMAÇÕES ACERCA DO PROJETO DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, E DOS PROJETOS 2.659/96 E 2.660/96, QUE ESTABELECEM RESTRIÇÕES AO COMERCIO DE BEBIDAS ALCOOLICAS NAS ESTRADAS E O CONTROLE DA DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS CAMINHONEIROS, RESPECTIVAMENTE, EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PROJETO AO NOVO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, EM VOTAÇÃO NA COMISSÃO ESPECIAL DA CAMARA DOS DEPUTADOS. TRANSCRIÇÃO DA MATERIA INTITULADA 'A TRISTE GUERRA DO ASFALTO', DA JORNALISTA MONA BITTENCOURT, PUBLICADA NO JORNAL DO BRASIL, DE ONTEM, CONTENDO DADOS RECENTES SOBRE A OCORRENCIA DE DESASTRES NAS RODOVIAS E AVENIDAS DE TODO O PAIS E INFORMAÇÕES ACERCA DO PROJETO DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, E DOS PROJETOS 2.659/96 E 2.660/96, QUE ESTABELECEM RESTRIÇÕES AO COMERCIO DE BEBIDAS ALCOOLICAS NAS ESTRADAS E O CONTROLE DA DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS CAMINHONEIROS, RESPECTIVAMENTE, EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/1997 - Página 10793
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • REGISTRO, VOTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, EXPECTATIVA, AGILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, SANÇÃO.
  • EXPECTATIVA, REDUÇÃO, MORTE, ACIDENTE DE TRANSITO, SUGESTÃO, REALIZAÇÃO, SEMINARIO, DISCUSSÃO, MUNICIPIOS, POLICIA MILITAR, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, ALTERAÇÃO, GESTÃO, TRANSITO, APROVAÇÃO, CODIGO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AUTORIA, ANA BITTENCOURT, ANA CLAUDIA COSTA, JAILTON DE CARVALHO, JORNALISTA, DIVULGAÇÃO, DADOS, ACIDENTE DE TRANSITO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sªs e Srs. Senadores, hoje, desde cedo, permaneci nesta Casa não apenas por um dever em relação à sessão de hoje - deliberativa -, mas também pelo fato de estarmos iniciando em segundo turno a discussão do Projeto de Emenda Constitucional nº 4, que tramita nesta Casa, relativo à reeleição. Acompanhei, aqui, os debates correntes e volto para manifestar minha posição como Relator na próxima quarta-feira, quando iremos votar, conclusivamente, a Emenda da reeleição.

Neste momento, quero aproveitar a oportunidade para fazer um ligeiro registro. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados deverá concluir amanhã a votação do projeto do novo Código de Trânsito brasileiro, com a apreciação dos destaques oferecidos ao projeto.

A votação, em Plenário, deverá ocorrer nos próximos dias, estimando-se que o projeto seja sancionado pelo Presidente da República até o início de agosto, dando-se por finda uma tramitação de quase quatro anos, iniciada na própria Câmara, em setembro de 1993.

A boa nova sobre a iminente aprovação do novo Código de Trânsito chega no momento em que assistimos a mais um episódio dessa triste guerra do trânsito que mata, todos os anos, no próprio local dos acidentes, mais de 25 mil pessoas - grande parte na faixa dos 18 aos 35 anos - e deixa mais de 300 mil feridos.

Dados que nos foram fornecidos esta manhã pelo Gerat - Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito, criado em dezembro do ano passado, no âmbito da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura da Casa Civil da Presidência da República, são ainda mais alarmantes. Dos 300 mil feridos nos acidentes de trânsito em rodovias e ruas deste País, pelo menos 23% morrem em decorrência de ferimentos provocados pelas colisões, sobretudo traumatismo craniano. Isso significa que pelo menos 75 mil pessoas perdem a vida nesses acidentes, provocados, principalmente, por falta de atenção dos motoristas, pela imprudência, pela imperícia e pela velocidade associada à fadiga.

O acidente não é uma fatalidade, mas uma doença social que tem cura e pode e deve ser curada.

Sr. Presidente, as atenções do Congresso e da opinião pública estiveram voltadas, nos últimos meses, para questões de indiscutível relevância. Temas como a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, a votação da reeleição e das reformas administrativa e previdenciária, as investigações da CPI dos Precatórios e o recente escândalo da venda de votos de Deputados centralizaram as atenções da opinião pública e dominaram o espaço da mídia.

Mas, enquanto isso, as pessoas continuaram morrendo na guerra do trânsito. Foi necessária a produção de vítimas de notoriedade, como nossas jovens ginastas do Flamengo, para que os jornais, as rádios e as televisões voltassem novamente sua atenção para a macabra rotina das mortes no trânsito.

Não cairemos na tentação de afirmar que, no dia em que entrar em vigor a lei que institui o novo Código de Trânsito Brasileiro, os acidentes e as mortes acabarão como num passe de mágica. O novo código não é uma panacéia, ele é apenas um instrumento de que vão dispor a sociedade e o Governo, no esforço comum de enfrentar a mortandade desenfreada. O novo código não terá apenas regras punitivas mais rígidas para punir as infrações de motoristas irresponsáveis ou despreparados. Há todo um conjunto de dispositivos que estimulam a educação no trânsito, especialmente por intermédio de campanhas nos meios de comunicação em escala nacional. Terá de ser feito um grande esforço de conscientização de todos os segmentos com responsabilidade na administração do trânsito para que, uma vez em vigor a nova legislação, possa ser ela aplicada em toda a sua extensão.

Nesse sentido, tenciono propor a realização de fóruns ou seminários articulados pelo Senado e pelos órgãos do Poder Executivo envolvidos no problema para que, juntos, possamos discutir o trânsito como manifestação de cidadania. São reuniões que discutirão o novo papel do Município na administração do trânsito em seu território; as novas tarefas destinadas às Polícias Militares e às Polícias Rodoviárias e como os cidadãos, organizados na diversidade de suas instituições, poderão contribuir para a paz no trânsito, uma sentida aspiração de todos os brasileiros.

Examinarão também a legislação ordinária em tramitação no Congresso e sua importância como elemento de suporte à aplicação das disposições do Código de Trânsito Brasileiro. Refiro-me ao Projeto de Lei nº 2.659/96, que estabelece restrições ao comércio de bebidas alcoólicas nas estradas e ao Projeto de Lei nº 2.660/96, que dispõe sobre o controle da duração da jornada de trabalho dos caminhoneiros. Ambos tramitam na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e, após aprovados naquela Casa, virão ao exame do Senado.

Como representantes do povo, não podemos mais ignorar a chocante realidade das mortes no trânsito, que, se ganham visibilidade na mídia quando se trata de gente importante, transformam os pobres em frios números nas gavetas do Instituto Médico Legal.

Desejaria, Sr. Presidente, juntar a este meu pronunciamento matérias publicadas na edição de ontem do Jornal do Brasil contendo dados recentes sobre a ocorrência de desastres nas rodovias e avenidas de todo o País e informações sobre projetos em tramitação no Congresso Nacional: o Projeto do Código de Trânsito Brasileiro e os Projetos de Lei nºs 2.659/96 e 2.660/96.

Requeiro a V. Exª, Sr. Presidente, a transcrição nos Anais da Casa do trabalho publicado no Jornal do Brasil pela jornalista Mona Bittencourt, com a colaboração dos jornalistas Ana Cláudia Costa e Jaílton de Carvalho, de Brasília, para que formemos um processo informativo sobre a tramitação daqueles projetos e a perversidade do trânsito neste País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/1997 - Página 10793