Discurso no Senado Federal

REITERANDO ALERTA SOBRE OS GRAVES PROBLEMAS QUE OCORREM NO SETOR PRODUTIVO DA BORRACHA NO BRASIL. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONOMICA A PRODUTORES DE BORRACHA NATURAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • REITERANDO ALERTA SOBRE OS GRAVES PROBLEMAS QUE OCORREM NO SETOR PRODUTIVO DA BORRACHA NO BRASIL. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONOMICA A PRODUTORES DE BORRACHA NATURAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Aparteantes
Nabor Júnior.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/1997 - Página 10093
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, AGRAVAÇÃO, CRISE, SETOR, BORRACHA NATURAL, PAIS, RESULTADO, CONCORRENCIA DESLEAL, PRODUTO IMPORTADO, INEFICACIA, POLITICA, GOVERNO, VIABILIDADE, CONCORRENCIA, PRODUTO NACIONAL.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, PRODUTOR, BORRACHA NATURAL.
  • CONCLAMAÇÃO, CONGRESSISTA, ESFORÇO, CORREÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SOLUÇÃO, PROBLEMA, PRODUTOR, GARANTIA, DESENVOLVIMENTO, HEVEICULTURA.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em várias oportunidades, já ocupei esta tribuna, como tantos outros Senadores da região amazônica, entre os quais o nobre Senador Nabor Júnior, representante do Estado do Acre, para tratar do grave problema que ocorre com o setor produtivo da borracha natural no Brasil.

Reitero este alerta e esta preocupação, pois sentimos que as atitudes e medidas que vêm sendo adotadas pelo Governo Federal são equivocadas e incapazes de dar ao setor da borracha natural as necessárias condições, para que possa ter a sua rentabilidade mínima.

Lamentavelmente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos a nítida impressão de que nossos alertas não vinham encontrando eco no Governo Federal, que preferiu ignorá-los por muito tempo, numa atitude que demonstra o descaso com o Congresso Nacional e com os apelos dos produtores nacionais de borracha natural, seja de forma extrativista, seja de cultivo.

Isto porque, Sr. Presidente, a cada dia que passa, agrava-se a crise no setor de borracha natural, que vem sendo exposto, de maneira desprotegida, a um processo de concorrência absolutamente desleal, injusto e, por que não dizer, cruel.

Apesar de o Brasil estar colhendo, em 1997, uma safra recorde, estimada em torno de 60 mil toneladas, os produtores nacionais de borracha natural não conseguem vender a produção porque a indústria consumidora está dando preferência ao produto importado, que é mais barato.

Os produtores brasileiros de borracha têm que concorrer, em preço, com a produção de outros países, notadamente do sudeste asiático, onde recebe elevados subsídios diretos e indiretos, além de alguns investimentos em pesquisas e serviços de apoio.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, imaginem que esses subsídios concedidos pelos países produtores do sudeste asiático atingem cerca de 70%. E perguntamos: neste contexto, como poderão os produtores brasileiros competir?

Como conseqüência, a borracha natural produzida nesses países chega ao nosso País ao preço de US$1,70 o quilo, enquanto o produto brasileiro teria que ser vendido, para cobrir os custos internos e assegurar uma lucratividade mínima aos produtores, a US$2,50.

É evidente que, como o produto internacional é oferecido a um preço mais baixo que o nacional, as indústrias consumidoras optem pelo produto importado, o que provoca uma forte pressão nos preços internos da borracha natural, achatando-os a níveis tão baixos que são insuficientes para cobrir os seus custos operacionais de produção.

O Sr. Nabor Júnior - V. Exª me permite um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Com prazer, ouço V. Exª.

O Sr. Nabor Júnior - Senador Jonas Pinheiro, V. Exª está abordando um tema realmente de muita importância para os produtores de borracha nacional. Não falo exclusivamente nos produtores de borracha da Amazônia, porque, no Brasil, hoje a borracha vegetal também é produzida em São Paulo, na Bahia, no Espírito Santo, em Pernambuco, em Minas Gerais e em outros Estados da Federação. Tanto assim que o Acre, que era o maior produtor de borracha há 15 ou 20 anos, já não o é mais, pois houve um considerável decréscimo na produção de borracha naquela região - exatamente por causa dessa política danosa, exercida pelo Governo, para com um produto eminentemente, genuinamente, nacional.

Como diz V. Exª, os outros países mantêm subsídios para os seus produtos básicos, como é o caso da própria borracha, na região asiática, onde recebe um subsídio de 60%; como é o caso da França, que concede subsídios para os seus produtos agrícolas; e como também é o caso dos Estados Unidos, em muitos de seus setores de produção rural e industrial.

Quando, por exemplo, o nosso suco de laranja entra nos Estados Unidos, ele é sobretaxado, para não competir com a produção local. Aqui, não; aqui, dá-se o inverso: o Governo, até há algum tempo atrás, concedia incentivos para a produção de borracha - não só incentivos, aliás, pois detinha o monopólio da borracha até o ano de 1967, quando foi quebrado no Governo do Presidente Castello Branco - e os produtores tinham garantia de financiamento, de comercialização e de preço. Esses preços eram periodicamente reajustados, de acordo com a elevação do custo dos insumos usados nos seringais. Mas, sem dúvida alguma, a partir da quebra do monopólio instalou-se o caos na economia da borracha, principalmente na Amazônia. Mais recentemente, no Governo do ex-Presidente Fernando Collor de Mello, extinguiu-se a TORMB, que garantia a comercialização do nosso produto; era a taxa cobrada sobre a borracha importada, para equiparar seus preços aos da produção nacional. O Governo Collor acabou com isso e, hoje, entra no País borracha da Malásia, da Indonésia e de outros países da Ásia, uma borracha de melhor qualidade, porque provém de seringais racionais, e, também por isso, a preços muito mais baratos que os da borracha nacional. Isso está agravando as dificuldades dos produtores, como V. Exª está se referindo em seu pronunciamento.

Quero parabenizá-lo pela serena objetividade do discurso que profere e, com certeza, pelas conclusões que V. Exª tirará da análise em curso, oferecendo sugestões ao Governo no sentido de resolver, definitivamente, o grave problema do produtor de borracha nacional.

O SR. JONAS PINHEIRO - Muito obrigado, nobre Senador Nabor Júnior, conhecedor profundo como seringueiro e seringalista que já foi.

A política nacional para a borracha prevê a cobrança de uma Taxa de Organização e Regulação do Mercado da Borracha, a conhecida TORMB, concedida como uma taxa de equalização de preços, tendo como base o custo de produção da borracha natural produzida no País e aplicada sobre todas as borrachas comercializadas em território nacional. Os recursos oriundos da cobrança da TORMB, atualmente com alíquota de 5%, deveriam ser revertidos em atividade de apoio ao setor de produção de borracha.

Além da cobrança da TORMB, a política governamental prevê o contingenciamento, isto é, que as importações de borracha somente ocorram após o escoamento da produção nacional. Assim, as indústrias deveriam, primeiro, adquirir a borracha de origem nacional e só depois adquirir a borracha importada.

Entretanto, Sr. Presidente e Srs. Senadores, esse mecanismo vem sendo inócuo, em parte, devido à falha nos cálculos do percentual de contingenciamento, que vem se baseando em dados irreais de produção e de consumo. Isso porque aumentou-se a produção nacional de borracha natural e, em contrapartida, reduziu-se a demanda pela queda de produção de pneus pesados, já que esse segmento do mercado interno passou a ser abastecido com pneus importados.

Ademais, diversos procedimentos vêm sendo adotados pelos consumidores que possibilitam o chamado "escape" da legislação em vigor e, dentre ele, gostaríamos de destacar:

1) a importação de borracha do Uruguai, exatamente de um país reconhecidamente não-produtor de borracha e que, por integrar o Mercosul, é usado como passagem para a borracha oriunda de outros países, numa clara distorção, amparada devidamente pelas autoridades governamentais brasileiras;

2) a importação do chamado master, que constitui a borracha natural com alguma mistura, após o processo primário de industrialização, que não está sujeito ao pagamento da TORMB e nem à política de contingenciamento;

3) a importação da borracha natural, através do mecanismo do drawback - isenção do pagamento da TORMB e do contingenciamento, com a obrigatoriedade de exportar os produtos industrializados num prazo de 24 meses. Acontece que o longo prazo concedido para a exportação, de dois anos, possibilita aquisições volumosas no mercado internacional, quando os preços estão baixos e há formação de estoques, valendo-se deles para pressionar os preços internos e prorrogar os prazos de aquisição no mercado interno.

Esse terceiro procedimento é facilitado pelas diferentes épocas de produção de borracha natural existentes entre o Brasil e os demais países produtores, notadamente os do Sudeste Asiático.

Pois bem, Srs. Senadores, isso vem causando prejuízos sobretudo para os produtores de borracha, na região extrativa, apesar de estarmos hoje aumentando a nossa produção, que já é de 60 mil toneladas, portanto, uma produção recorde; mas, na área de extrativismo, tem diminuído essa quantidade de borracha produzida, sobretudo no Norte do País. Isso está gerando desemprego em torno de 600 mil pessoas e levando, sobretudo os nossos caboclos, a situações difíceis.

O Governo Federal, analisando toda essa reclamação ocorrida aqui por várias vezes, bem como na Câmara dos Deputados, também por atuação das associações que cuidam dos diversos setores na área de produção de borracha, encaminha ao Congresso Nacional um projeto de lei, que recebeu o número 3.100 e que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. De certa forma, ele vem acatar aquilo que tantas vezes os Senadores, os Deputados federais e a classe têm sugerido ao Governo Federal.

Portanto, com o propósito de solucionar os problemas surgidos e de reduzir a intervenção do Estado na economia, achou-se por bem encaminhar ao Congresso Nacional esse projeto de lei. Esse projeto, ao tempo em que revoga parte da Lei nº 5.227, ainda de 1967, extinguindo o referido instrumento de intervenção do Estado, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos produtores de borracha natural. Essa subvenção, limitada à diferença entre o preço vigente da borracha nacional fixada pelo Poder Executivo e o preço de produtos congêneres no mercado internacional, acrescido das despesas de internacionalização, teria caráter temporário, devendo durar apenas o tempo necessário ao ajustamento do setor, previsto em médio prazo.

O valor de ajuste que o Governo propõe são R$0,72 por quilo de borracha. Isso nos causa um pouco de preocupação. Esse valor de R$0,70 é sobre o quê? Será que é sobre o preço-referência do Governo? E aqui há uma preocupação, sobretudo com a área extrativa no interior do Brasil, no Norte do País. Se for R$0,72 centavos sobre o preço atual, não atende ao interesse dos produtores. Mas, se colocarmos esse preço para atingir a diferença, até chegar ao valor de referência do Governo, como se fosse a recém-aprovada Lei do Prêmio de Escoamento da Produção, pela qual o Governo subvenciona a parte a atingir do preço de referência, com certeza vai atender aos produtores também do Norte do País.

Há, também, duas medidas interessantes nesse Projeto de Lei. Uma é a que doa aos órgãos, às cooperativas e à Associação de Produtores de Borracha no Norte do País todo o patrimônio das pequenas indústrias que foram construídas com recursos da União, através da TORMB. Um aspecto muito reclamado por todos nós é o de que o setor de borracha era tratado em vários órgãos, e essa diversificação da ação nem sempre era bem coordenada. Hoje, o Governo Federal, através desse Projeto de Lei, determina a transferência, para o Ministério da Agricultura e Abastecimento, das funções de formular, coordenar, executar e fazer executar a política de fomento à heveicultura, ao trabalho com a produção de borracha, reservando-se ao Ibama e ao Ministério do Meio Ambiente as demais atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.735, de 1989.

Queremos conclamar a todos os Srs. Senadores para que, juntamente com os Deputados Federais, façamos todo esforço para que esse projeto de lei, que já está no Congresso Nacional, ganhe aqui um dinamismo maior para a sua aprovação e, se possível e necessário, corrigir as distorções que estamos observando.

Fica aqui, portanto, o apelo para que todos os Senadores, Deputados e todas as lideranças desta Casa façam um esforço para a correção e que o setor da borracha não seja tão penalizado com um tempo mais alongado ainda.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/1997 - Página 10093