Discurso no Senado Federal

APRESENTANDO A MESA PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ARTIGO 229 DA LEI 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, QUE DISPÕE SOBRE O COMBATE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • APRESENTANDO A MESA PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ARTIGO 229 DA LEI 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, QUE DISPÕE SOBRE O COMBATE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/1997 - Página 10938
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, BRASIL.

A SRª BENEDITA DA SILVA (PT-RJ. Para uma comunicação. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentei hoje um projeto de lei que altera o art. 229 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

      "Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - Quando for comprovada, no estabelecimento, a presença de menores para fins de prostituição, a pena será agravada.

      Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Sr. Presidente, "a prostituição não é um mal necessário e, quando envolve crianças, é uma perversão e um desrespeito aos direitos humanos". (Luiza Nagib Eluf, Promotora de Justiça de São Paulo.)

A exploração sexual de crianças e adolescentes não encontra limites no Brasil. As meninas são maioria esmagadora dos explorados, mas os meninos não estão livres. As crianças confinadas em bares, boates, bordéis ou não tiveram escolha ou foram ludibriadas pela ação do aliciador. São mantidas em cárcere privado, escravizadas, vítimas de uma rede que, não raro, envolve o uso e tráfico de drogas. Algumas desaparecem; outras ficam grávidas, doentes, sem nenhuma assistência.

Explorar sexualmente crianças e adolescentes é um crime, como demonstram as leis brasileiras; por isso, esta iniciativa para dar respaldo e sustentação às medidas já tomadas de combate à prostituição.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/1997 - Página 10938