Discurso no Senado Federal

FECHAMENTO DA EMPRESA AZALEIA, INSTALADA EM CAMPINA GRANDE, COM A DEMISSÃO DE QUASE 500 FUNCIONARIOS, EM VIRTUDE DO ENCERRAMENTO DO PRAZO DE INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO ESTADO DA PARAIBA. DEFENDENDO MODIFICAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DOS INCENTIVOS FISCAIS.

Autor
Ronaldo Cunha Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ronaldo José da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • FECHAMENTO DA EMPRESA AZALEIA, INSTALADA EM CAMPINA GRANDE, COM A DEMISSÃO DE QUASE 500 FUNCIONARIOS, EM VIRTUDE DO ENCERRAMENTO DO PRAZO DE INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO ESTADO DA PARAIBA. DEFENDENDO MODIFICAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DOS INCENTIVOS FISCAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/1997 - Página 10837
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • CRITICA, FECHAMENTO, INDUSTRIA, CALÇADO, INSTALAÇÃO, ESTADO DA PARAIBA (PB), MOTIVO, DECURSO DE PRAZO, RECEBIMENTO, INCENTIVO FISCAL, GOVERNO ESTADUAL, PROVOCAÇÃO, DESEMPREGO.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, NECESSIDADE, ATUAÇÃO, GOVERNADOR, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO NORTE, ELABORAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, IMPEDIMENTO, FALTA, ETICA, EMPRESA.

O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, atraídas por uma legislação específica, destinada a estimular as Regiões Norte e Nordeste, algumas empresas ali se instalam para gozarem desses benefícios, ora concedidos pela Sudene, Sudam ou pelos próprios Estados através de legislação especial.

Muitas dessas empresas, eu diria a maioria delas, após o decurso do prazo da concessão dos benefícios, seja de incentivos fiscais ou mesmo de isenção concedido pelos Estados, permanecem instaladas e até ampliam o seu raio de atividades. Outras - e ainda bem que são poucas -, ao cabo do período em que gozam as isenções fiscais, encerram as suas atividades e buscam benefícios em outras regiões que lhe proporcionem atrações desse porte.

E outras ainda, Sr. Presidente, fazem mais: após o decurso do prazo e após terem gozado o benefício de isenção fiscal, encerram as suas atividades às escondidas, negando o fato aos governantes, omitindo o fato à sociedade e ainda anunciando as suas decisões de forma distorcida.

Isso ocorreu há poucos dias na minha cidade, Campina Grande, onde a Indústria Azaléia de Calçados, ali instalada há mais de dez anos, anunciava a demissão de quase 500 empregados. E, ao ser interrogado sobre esse fato, negou ao Prefeito, negou ao Governador do Estado, negou ao Secretário da Indústria e do Comércio e negou ao Presidente da Companhia de Industrialização do Estado. Informava apenas que estaria dando férias coletivas, porque necessitava de prazos para substituir os equipamentos obsoletos por outros mais modernos.

Imediatamente, no dia seguinte a essa informação, a empresa demitia quase 500 empregados, a despeito do interesse demonstrado pelo Governador do Estado, pelo Prefeito, pelo Sr. Secretário da Industria e do Comércio, que se deslocou até a cidade. A empresa, simplesmente, resolveu encerrar as atividades, sem qualquer comunicação, como se isso não trouxesse transtornos sociais para a cidade, após o desemprego de quase 500 pessoas.

A Sudene, que tem legislação específica para conceder benefícios fiscais a essas empresas, deve evidentemente buscar modificar essa legislação de forma mais rígida e rigorosa, para não permitir que fatos dessa natureza se repitam. Não é a primeira vez que acontece, pelo menos no meu Estado; não é a primeira vez que, certamente, ocorre no Norte e Nordeste do País. Mas fatos dessa natureza não podem se repetir. Urge que os próprios Governadores da região elaborem em conjunto, em comum, uma legislação para impedir procedimento desse porte, desse tipo, e que a Nação possa conhecer o procedimento aético, o comportamento anti-social dos diretores dessa empresa, que receberam esses benefícios e adotaram esse comportamento.

Fica, Sr. Presidente, este registro e a sugestão à Sudene e aos Governadores do Norte e do Nordeste para a modificação urgente da legislação que trata dos incentivos fiscais.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/1997 - Página 10837