Discurso no Senado Federal

SOLICITANDO DA PRESIDENCIA QUE SEJA DESARQUIVADO O REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DOS CORRUPTORES, COM NUMERO REGIMENTAL DE ASSINATURAS, E FEITA A DEVIDA DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARTIDARIOS.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SOLICITANDO DA PRESIDENCIA QUE SEJA DESARQUIVADO O REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DOS CORRUPTORES, COM NUMERO REGIMENTAL DE ASSINATURAS, E FEITA A DEVIDA DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARTIDARIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/1997 - Página 10844
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENCIA, SENADO, DESARQUIVAMENTO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, PEDRO SIMON, SENADOR, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CORRUPÇÃO, INDICAÇÃO, REPRESENTANTE, PARTIDO POLITICO.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (BLOCO-PT-SE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como é do conhecimento desta Casa, no início do ano de 1995, por iniciativa do Senador Pedro Simon, foi encaminhado à Mesa requerimento para a criação da chamada CPI dos Corruptores, com número regimental de assinaturas.

A instalação dessa CPI ficou dependendo da indicação de representantes de dois Partidos: o PSDB e o PFL. Portanto, ela não foi instalada em função disso. Em 15 de dezembro de 1995, a CPI foi arquivada, devido ao encerramento da sessão legislativa.

Em 8 de março de 1996, o Senador Pedro Simon, que foi o primeiro subscritor do requerimento, apresentou recurso à Mesa solicitando que fosse desarquivado o requerimento de criação da CPI e também para que o Presidente do Senado, caso os Líderes dos dois Partidos não fizessem a indicação, indicasse os representantes.

Essa reivindicação tinha base no Regimento Comum do Congresso Nacional, que dá esse poder ao Presidente do Senado.

A partir desse recurso, o então Presidente José Sarney acatou, em parte, o requerimento do Senador Pedro Simon; S. Exª não acatou a parte que solicitava que o Presidente da Casa fizesse as indicações pelos Partidos, porque no seu entender isso não seria regimental, mas acatou o recurso no que dizia respeito ao desarquivamento do requerimento da CPI.

De acordo com o Diário do Congresso de 15 de março de 1996, que reflete a sessão do dia 14 de março, a partir da questão de ordem levantada pelo Senador Pedro Simon, o Presidente respondeu:

      A Presidência, considerando a argumentação do Senador Pedro Simon no seu requerimento, e não desejando, de maneira alguma, ser acusada de obstaculizar o andamento das suas comissões, defere, em parte, o pretendido pelo nobre Senador, para o fim de determinar o desarquivamento desse requerimento, ao tempo em que recorre, ex officio, dessa sua decisão para toda a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Na mesma sessão - do dia 14 de março -, foi lido um comunicado da Presidência ao Plenário da Casa, que eu passo a ler:

      Senhores Senadores.

      Na sessão realizada no dia 08 do corrente mês, o nobre Senador Pedro Simon encaminhou à Mesa expediente cujo teor consta de seu pronunciamento proferido naquela ocasião, recorrendo da decisão que considerou extinta a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 402, de 1995, destinada a apurar denúncias sobre agentes corruptores, pretendendo, portanto, seja aquela CPI convalidada.

      A Presidência defere, em parte, o pretendido pelo nobre Senador, para o fim de determinar o desarquivamento daquele requerimento, ao tempo em que recorre, ex officio, desta decisão, sem efeito suspensivo, para a douta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Portanto, Sr. Presidente, considerando a decisão tomada pelo então Presidente da Casa, Senador José Sarney, e considerando que até o momento a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania não se manifestou sobre o encaminhamento ex officio da decisão da Mesa, solicito à Presidência que tome a mesma decisão que foi tomada no ano passado; ou seja, que desarquive o requerimento, sem prejuízo do encaminhamento para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pois a matéria já está lá desde o dia 08 de março de 1996.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/1997 - Página 10844