Discurso no Senado Federal

CORRUPÇÃO NO GOVERNO DANTE DE OLIVEIRA. VENDA E COMPRA FICTICIA DE TITULOS FINANCEIROS DO ESTADO, DANDO LUCROS AS EMPRESAS PERFIL E NEGOCIAL, JA CITADAS NA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DOS PRECATORIOS. EMISSÃO IRREGULAR DE DEBENTURES DA CENTRAIS ELETRICAS DE MATO GROSSO - CEMAT, DETECTADA PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE MATO GROSSO (MT), GOVERNO ESTADUAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.:
  • CORRUPÇÃO NO GOVERNO DANTE DE OLIVEIRA. VENDA E COMPRA FICTICIA DE TITULOS FINANCEIROS DO ESTADO, DANDO LUCROS AS EMPRESAS PERFIL E NEGOCIAL, JA CITADAS NA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DOS PRECATORIOS. EMISSÃO IRREGULAR DE DEBENTURES DA CENTRAIS ELETRICAS DE MATO GROSSO - CEMAT, DETECTADA PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/1997 - Página 10863
Assunto
Outros > ESTADO DE MATO GROSSO (MT), GOVERNO ESTADUAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.
Indexação
  • DENUNCIA, CORRUPÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), APURAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), TITULO DA DIVIDA PUBLICA, IRREGULARIDADE, BANCO ESTADUAL, CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A (CEMAT).
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, RELATOR, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), NECESSIDADE, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, EMPRESA ESTATAL.

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupou hoje a tribuna desta Casa, na Hora do Expediente, o eminente Senador Osmar Dias, do Estado do Paraná.

Na oportunidade, S. Exª relatou as peripécias que o Governador Jaime Lerner vem fazendo no seu Estado com o dinheiro público. Infelizmente, parece-me que essa doença da malversação do dinheiro público grassou nos meios onde atuam os governadores eleitos pelo PDT: Jaime Lerner, no Paraná, e, lamentavelmente, Dante de Oliveira, em Mato Grosso.

O meu Estado vem sendo vítima, nestes últimos dois anos, de verdadeira corrupção generalizada. As duas últimas temos de relatar aqui na tarde de hoje. Já disse, já provei, já mostrei que houve superfaturamento das obras da BR 163. Até recentemente, o preço do quilômetro de asfalto naquela BR era de US$130 mil e foi para US$541 mil no Governo Dante Martins de Oliveira.

Há mais duas falcatruas detectadas no atual Governo. O jornal Folha de S.Paulo noticiou:

      "Bemat deu lucro à Perfil e Negocial, afirma a CPI"

Essa notícia é dada pelo Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Precatórios, Senador Roberto Requião, que identificou mais uma maracutaia do Governo de Mato Grosso.

Num dia só, justamente no dia 29 de novembro do ano passado, o Governo de Mato Grosso vendeu as LFTE - Letras Financeiras do Tesouro do Estado -, pela manhã, por R$9 milhões e pouco; e no próprio dia 29, à tarde, comprou por R$10 milhões e pouco. Ou seja, deu um prejuízo, num dia só, de R$1,088 milhão ao Tesouro do Estado.

Aqui está o jornal, com a fotografia do Senador Requião e da Deputada Zilda Leite, do PDT de Mato Grosso, que é Presidente de uma CPI local que está constatando esse absurdo.

Diz a matéria da Folha de S.Paulo de São Paulo:

      "A CPI dos Precatórios identificou cinco operações com títulos de Mato Grosso em que o banco estadual aparece como vendedor inicial e tomador final, fabricando um lucro de R$1,088 milhão para o esquema dos precatórios.

      A operação chamou a atenção dos técnicos da CPI porque o Bemat (Banco do Estado de Mato Grosso) aparece nas duas pontas da chamada "cadeia da felicidade" - compra e venda fictícia de títulos para fabricar lucros.

      Ou seja, para a CPI, o Bemat não poderia alegar que desconhecia a "cadeia da felicidade", pois vendeu os lotes do início do dia por um preço mais baixo e depois aceitou comprá-los mais caros.

      A operação também provocou surpresa por sua ousadia. Ela foi realizada no dia 2 de dezembro de 96, quando já estava decidido o início dos trabalhos de investigação da comissão.

      No total, as operações garantiram um lucro de R$826 mil para a Corretora Perfil e R$262 mil para a distribuidora Negocial."

A Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Mato Grosso informou que não tinha conhecimento disso.

Ora, meus amigos, essa corrupção tem de ser incluída no relatório da CPI.

Neste instante, faço um apelo ao eminente Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Precatórios, Senador Bernardo Cabral, e ao Relator, Senador Roberto Requião, que são dois homens dignos e honrados, junto aos demais Senadores que compõem aquela CPI, para que também incluam no relatório final a negociata feita pelo Governo de Mato Grosso do Sul. Alguém ganhou, alguém levou. Lá em Mato Grosso há os mais diversos comentários sobre a ordem para fazer a jogada - pela manhã vender por um preço, à tarde comprar por um outro valor mais alto - que dá prejuízo ao Governo, mas dá um lucro de um mais de R$1,088 a duas famosas empresas já identificadas pela CPI: a Perfil e a Negocial. Por isso, acredito que não pode o Estado de Mato Grosso, o Sr. Governador Dante Martins de Oliveira e seu Secretário de Fazenda, ou do Planejamento, que fizeram isso, deixarem de ser convocados para vir depor e esclarecer o prejuízo final que deram ao governo estadual e ao povo mato-grossense.

Srs. Senadores, não foi apenas o escândalo das Letras do Tesouro do Estado que foi detectado esta semana pela imprensa nacional, O Estado de S.Paulo, conceituado jornal do Estado de São Paulo, em sua edição do dia 31 de maio último, publicou:

      "CVM detecta emissão irregular em três estatais." Disse o jornal O Estado de S.Paulo que a inspeção feita pela Comissão de Valores Imobiliários - CVM, em doze estatais que emitiram debêntures de agosto de 93 a dezembro de 96, constatou irregularidades em três delas: Santa Catarina Participação e Investimentos (Invesc), Empresa Energética do Mato Grosso do Sul (Enersul) e Centrais Elétricas de Mato Grosso (Cemat).

      De acordo com os técnicos da CVM, os fiscais verificaram que, nas emissões feitas por essas três empresas, houve desvio da finalidade na aplicação dos recursos obtidos.

      A CVM iniciou a inspeção em janeiro deste ano, a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Títulos Públicos. Os Senadores tinham evidências de que alguns governadores estavam utilizando estatais para obter recursos e financiar gastos correntes e obras. A debênture é um título de crédito emitido por entidade não financeira.

      Além das 12 empresas estatais, a CVM inspecionou também as emissões de debêntures feitas por seis empresas de leasing e arrendamento mercantil ligadas a bancos estaduais. No total, as 18 estatais emitiram R$2,985 bilhões em debêntures.

      Os técnicos da CVM verificaram que, se as aplicações dos recursos arrecadados foram feitas de acordo com as informações que constam do registro de emissões das debêntures. Ao emitir esse título de crédito, as empresas são obrigadas a informar aos investidores, entre outras coisas, como pretendem aplicar os recursos. No caso do Invesc, Enersul e Cemat, a conclusão foi de que houve desvio."

Já havíamos denunciado esse fato da Cemat aqui no Senado Federal.

      "Análise - Na terça ou quarta-feira da próxima semana, os relatórios finais da área de fiscalização serão analisados pelos Conselhos da CVM. Se forem aprovados, a CVM abrirá inquérito para apurar as responsabilidades dos administradores das estatais que cometeram as irregularidades. Depois do inquérito, os administradores poderão ser punidos. A lei prevê punições das estatais que cometeram as irregularidades. Depois do inquérito, os administradores poderão ser punidos. A lei prevê punições que vão do ressarcimento do prejuízo até a inabilitação do administrador responsável, que pode chegar a vinte anos.

      De acordo com os dados da Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto - Andima -, a empresa Centrais Elétricas de Mato Grosso - Cemat - emitiu, em 1º de junho de 1994, 5 mil debêntures conversíveis em ações, no valor de R$19 milhões, com vencimento em 1º de junho de 1999. Foi fixada a taxa de juros foi de 12% ao ano e prêmio corrigido pela taxa Anbid.

      O Banco Itaú foi o mandatário, enquanto que Primus, Unibanco e Vetor coordenaram a operação. O Banco Vetor é apontado pela CPI dos Títulos Públicos como integrante do esquema que manipulou as negociações dos títulos estaduais e municipais emitidos para pagar precatórios.

      A aprovação da CVM data de 25 de outubro de 1994. Até agora, 90% dos papéis já foram convertidos. O valor nominal, atualizado em 1º de maio, é de R$16.514,63 por debênture. A última negociação foi do dia 16, quando foram vendidos 82 debêntures ao preço único de R$18.404,71. A penúltima foi no dia 15, a R$17.402,80."

Tudo isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores aqui presentes neste final de sessão, vem demonstrar que o Governo do Mato Grosso não é um governo sério; é um governo que está fazendo corrupção. Do dinheiro arrecadado com a venda das debêntures, que seria investido na conclusão da construção de usinas hidrelétricas que o ex-Governador Jaime Campos iniciou em Mato Grosso, apenas a primeira venda feita por S. Exª foi realmente investida em energia elétrica. As demais vendas efetuadas pelo Governador Dante de Oliveira, cujo deságio que era de 9,9% passou para 25%, foram desviadas para pagamento de pessoal, publicidade e custeio de outras atividades que nada tinham a ver com a finalidade da venda das debêntures.

Por isso, neste instante, solicito que, após a conclusão da CPI dos Precatórios, seja também analisada a situação das estatais brasileiras, dentre elas a Cemat - uma empresa que deverá ser privatizada no atual governo e que, lamentavelmente, está hoje sob a intervenção do Governo Federal -, cuja maracutaia não está sendo investigada.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é o protesto que faço contra essas medidas absurdas que vêm ocorrendo no Estado de Mato Grosso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/1997 - Página 10863