Discurso no Senado Federal

DEFESA DA CORREÇÃO DE RUMOS DOS EMPRESTIMOS CONCEDIDOS AOS PRODUTORES RURAIS DO AMAZONAS, PARTICULARMENTE, DE RONDONIA. ANALISE DOCUMENTO ELABORADO PELA EMATER DO ESTADO DE RONDONIA, QUE RETRATA O ALTO INDICE DE ENDIVIDAMENTO E INADIMPLENCIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO, FINANCIADOS ATRAVES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE - FNO.

Autor
Odacir Soares (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL. POLITICA AGRICOLA.:
  • DEFESA DA CORREÇÃO DE RUMOS DOS EMPRESTIMOS CONCEDIDOS AOS PRODUTORES RURAIS DO AMAZONAS, PARTICULARMENTE, DE RONDONIA. ANALISE DOCUMENTO ELABORADO PELA EMATER DO ESTADO DE RONDONIA, QUE RETRATA O ALTO INDICE DE ENDIVIDAMENTO E INADIMPLENCIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO, FINANCIADOS ATRAVES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE - FNO.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/1997 - Página 10867
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), MINISTERIO EXTRAORDINARIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (SEPRE), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM), BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), ALTERAÇÃO, POLITICA DE CREDITO, PRODUTOR RURAL, PRODUTOR, INDUSTRIA, REGIÃO AMAZONICA, REGISTRO, SUGESTÃO, DOCUMENTO, EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL (EMATER), ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • CRITICA, SISTEMA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), SUPERIORIDADE, CUSTO, EMPRESTIMO, REGIÃO SUL, REGIÃO SUDESTE, INVERSÃO, PAPEL, ANALISE, DADOS, ESTATISTICA, FUNDOS, CONCENTRAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DO TOCANTINS (TO), ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • ANALISE, DOCUMENTO, AUTORIA, EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL (EMATER), ESTADO DE RONDONIA (RO), AUMENTO, DIVIDA, INADIMPLENCIA, PRODUTOR RURAL, CREDITO AGRICOLA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), COMENTARIO, SITUAÇÃO, POSTERIORIDADE, PLANO, REAL.

O SR. ODACIR SOARES (PFL-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, tenho uma responsabilidade muito grande ao defender junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento, em particular junto à Secretaria Especial de Políticas Regionais, à Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM, e ao Banco da Amazônia S.A.-BASA, a correção de rumo dos empréstimos concedidos aos produtores rurais e industriais da Amazônia, particularmente, de Rondônia.

Os Fundos Constitucionais de Financiamento foram criadas pela Constituição de 1988, com o objetivo de reduzir e minimizar os desequilíbrios regionais, por meio da destinação de crédito diferenciado em relação aos usualmente concedidos pelas instituições financeiras, em função das reais necessidades das regiões pobres e deficitárias.

Esse foi o espírito que norteou a criação dos Fundos Constitucionais de Financiamento: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste-FCO e Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste-FNE.

O fato e a circunstância, Senhor Presidente, de serem os Fundos Constitucionais de Financiamento de natureza fiscal, através da transferência de 3% da arrecadação da União do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, permite a captação de empréstimos a custos inferiores à própria inflação, haja vista que eventuais quedas no valor real dos Fundos são compensadas por sua realimentação permanente. Viabilizar empréstimos a taxas concessionais são, portanto, objetivos inerentes à própria natureza dos Fundos.

Contudo, Sr. Presidente, é preciso se propugne pela correção de rumo dos Fundos Constitucionais de Financiamento, seja o FNO, FCO ou FNE, visto que a utilização de indexadores nos empréstimos dos Fundos ( TRD-Taxa Referencial Diária, até abril de 1995 e TJLP- Taxa de Juros de Longo Prazo, a partir desta data) vem subvertendo os propósitos políticos que ensejaram a criação dos Fundos, penalizando as regiões economicamente menos favorecidas do País, além de contrariar a política de desindexação adotada pelo Governo.

Na atualidade, os empréstimos rurais destinados às regiões Sul e Sudeste já são desindexados, com encargos financeiros fixos de 12% ao ano. Os empréstimos rurais do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-FNO, e demais Fundos, que atualmente vêm sendo corrigidos pela TJLP + 6% ao ano, representam um custo anual para o tomador, da ordem de 22% ao ano, considerando a TJLP de outubro de 1996 de 14,97%. Assim, a atual sistemática do FNO promove uma total inversão de valores implícitos na legislação que criou e regulamentou os Fundos, dado que o custo desses empréstimos deveriam ser inferiores aos das regiões Sul e Sudeste, e não o inverso, como ocorre atualmente.

Mesmo com a aplicação de rebates, o custo dos empréstimos do Fundo Constitucional do Norte-FNO, vem se revelando incompatível com a rentabilidade das principais atividades agropecuárias da região Norte.

Quando se compara os encargos financeiros do FNO com o comportamento dos preços dos produtos agropecuários no mesmo período, nota-se o desencontro entre a evolução dos encargos financeiros e a dos preços agrícolas. Com o advento do PLANO REAL, os índices inflacionários reduziram-se, estando, atualmente projetados para a casa de um dígito no ano de 1997.

Enquanto isso, os preços dos produtos agropecuários, desde o lançamento do PLANO REAL, caíram de forma acentuada, para estabilizarem-se em patamares inferiores ao crescimento dos preços de insumos, noutras palavras, ao crescimento dos custos de produção. A agricultura desempenhou, como se convencionou denominar na mídia, o papel de "Âncora Verde do Plano Real".

A desvalorização é verificada, da mesma forma, em relação aos valores dos bens adquiridos com os recursos do Fundo de Financiamento Constitucional-FNO.

Antes de encaminhar à discussão a análise e o pleito que recebi de meu Estado, elaborado pela EMATER-RONDÔNIA, intitulado: "FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE-FNO: A História de Como um Bom Instrumento de Desenvolvimento Regional e de Crédito Subsidiado Está Endividando os Pequenos Produtores Rurais, Prenunciando um Índice de Inadimplência Nunca Antes Registrado Dentre Eles", proponho-me a discorrer de maneira genérica sobre a problemática dos Fundos Constitucionais de Financiamento, centrando minha análise no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-FNO.

As informações que utilizo, Sr. Presidente, são oficiais e procedentes do Ministério do Planejamento e Orçamento, da Secretaria Especial de Políticas Regionais, na sua versão preliminar, intitulado "FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO: FCO - FNE - FNO, Informações Gerenciais, Abril de 1997". 

Antecipadamente, penitencio-me, Sr. Presidente, pela aridez do tema e da dificuldade em tratar, de forma atrativa, a citação de estatísticas, de uma numerologia cansativa, mas que resulta ser indispensável, na passagem do que vem ocorrendo com a utilização dos Fundos Constitucionais de Financiamento, no período 1989 a 1996.

Os repasses da Secretaria do Tesouro Nacional-STN aos Fundos Constitucionais de Financiamento, no período 1989 a 1996, somaram R$ 9.542.701 mil, assim distribuídos: FNO, R$1.908.543 mil; FNE, R$5.725.615 mil; e, FCO, R$ 1.908.543 mil. Ressalte-se que a região Nordeste concentrou 60% do total dos recursos repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Os repasses de recursos da Secretaria do Tesouro Nacional-STN para o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-FNO, totalizaram R$1.858.706 mil, no período de 1989 a 1996. Foram contratados nos Estados da região Norte, R$942.599 mil, o que representou 50,71% do montante repassado. A disponibilidade de recursos do FNO, ascendeu a R$916.107 mil, equivalentes a 49,29

Em resumo, Sr. Presidente, uma região pobre, tão carente de recursos, não conseguiu ao longo do período sob análise utilizar a metade dos recursos que poderia ter utilizado.

Os anos de 1994 e 1995 expressaram os mais altos níveis de contratação dos repasses. No ano de 1994, para um montante de R$264.847 mil repassados, foram contratados, R$243.756 mil, ou seja, 92,04%. No ano de 1995, para R$272.066 mil repassados, foram contratados R$ 238.276 mil, ou seja, 87,58%.

Por que os bons resultados na utilização dos recursos nesses dois anos, quando, nos demais anos, a contratação não alcança a metade dos recursos alocados? É uma pergunta que deixo no ar, para ser respondida pelas autoridade financeiras do Banco da Amazônia S.A., pela SUDAM e pela Secretaria Especial de Políticas Regionais.

No que diz respeito à distribuição do número de contratos e valores contratados, pelos Estados da Região Norte, o total é de 57.253 contratos, com um montante de R$868.517 mil, para o período 1989 a 1996. O Estado do Pará, com 27.248 contratos, do total de 57,253, açambarcou numericamente, 47,6%, e, em termos de valor , contratou R$437.384 mil, do total de R$868.517 mil, o que corresponde a 50,3%, ou seja, a metade.

O Estado de Tocantins, muito embora englobe 5.038 contratos, que representam apenas 8,8% do total de 57.253 contratos, absorveu R$166.542 mil, ou seja, 19,2% do total dos recursos repassados.

O meu Estado, Rondônia, contratou a expressiva marca de 10.314 contratos dentre os 57.253 contratos, o que percentualmente expressa 18,0% do total. Entretanto, em termos de valor, Rondônia, contratou R$115.336 mil, que correspondem a 13,3% do global de R$868.517 mil. A clientela de Rondônia, apesar de ser praticamente o dobro da clientela do Estado de Tocantins, contratou valor de empréstimo 30% a menor do que o daquele Estado.

O certo, Sr. Presidente, é que os três Estados, Pará, Tocantins e Rondônia, somaram 42.600 contratos, ou seja, 74,4% do total e, em termos de valor, totalizam R$719.362 mil, do que resulta a concentração para os três Estados, de 82,8% dos recursos globais

Impõe-se comentar, e até criticar, Senhor Presidente, que um instrumento que almeja minimizar os desequilíbrios regionais, operacionalize uma distribuição dos recursos repassados de maneira tão desigual, tão injusta, que, de certo, não logrará diminuir intra-regionalmente esses desequilíbrios.

É preciso que se deixe gravado, que os Estados do Amazonas (R$66.054 mil), Roraima (R$35.666 mil) Acre (R$24.129 mil) e Amapá (R$23.304 mil) compromissaram apenas 14.653 contratos com um montante de R$149.155 mil. Esses Estados são tomadores, em conjunto, de apenas 17,2% do total.

Resumindo, Sr. Presidente, entendemos ser uma injustiça essa forma de distribuição de recursos, que faz com que os quatro Estados sob o foco da análise- Amazonas, Roraima, Acre e Amapá - equivalham ao Estado do Tocantins, ou pior ainda, absorvam menos do que uma terceira parte (1/3) dos recursos repassados para o Estado do Pará, que sozinho contratou R$437.384 mil, ou seja, 50,3% do total.

É importante destacar, ainda, o número de contratos e valores por Programas. Os Programas amparados pelo FNO, são: Rural, Industrial e Especial, que estão organizados desde o ano 1989 a junho de 1996.

De um total de 57.253 contratos celebrados, 22.784 foram do Programa Rural, que correspondem a 39,8%. Em valor, o Programa Rural alcançou R$408.451 mil, que expressam 47,0% do total. O Programa Industrial, contratou 615 projetos (1,0%) e em valor somou R$136.167 mil (15,7%). O Programa Especial atingiu 33.841 contratos, com 59,1% do total, e um valor de R$323.898 mil, ou seja, 37,3%.

Independentemente da destinação por Programas - Rural, Industrial e Especial - para o exercício de 1997, foram especificados Programas de cada Fundo, por Setor.

Assim ficaram estabelecidos:

FNO 1997:

Setor Rural:

. Programa de Apoio à Reforma Agrária- PROCERA (FNO-Especial).

. Programa de Apoio à Produção Familiar Organizada - PRORURAL (FNO-Especial).

. Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura- PRODAGRI.

. Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Pecuária- PRODEPEC.

. Programa de Apoio à Preservação e Sustentação do Meio Ambiente - PROSUMAN.

. Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX.

Setor Agroindustrial/Industrial:

. Programa de Apoio às Microempresas, Agroindustriais e Industriais- PROMICRO (FNO-Especial).

. Programa de Desenvolvimento Industrial- PRODESIR.

. Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agroindústria- PROAGRIN.

Setor Turismo:

. Programa de Desenvolvimento do Turismo Ecológico- PRODETUR.

. Programa de Apoio ao Turismo Convencional - PROGETUR.

Setor Rural/Industrial/Agroindustrial:

. Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica - PROCATEC.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, passaremos a referir e discutir o documento preparado pela EMATER-Rondônia, "FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE-FNO: A História de Como um Bom Instrumento de Desenvolvimento Regional e de Crédito Subsidiado Está Endividando os Pequenos Produtores Rurais, Prenunciando um Índice de Inadimplência Nunca Antes Registrado Dentre Eles".

O documento em sua Segunda Versão, foi enriquecido pelas sugestões colhidas após Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, da qual participaram, além dos Deputados daquela Casa, o Secretário de Estado da Agricultura, Wilson Stecca, o Secretário Executivo da EMATER-RO, Dr. Jurandir Vieira, o Superintendente do Banco da Amazônia, Dr. Augusto Barros, e o Presidente da Federação da Agricultura do estado de Rondônia-FAERON, Francisco Ferreira Cabral (Chico Padre) e Federação dos Trabalhadores da Agricultura-FETAGRO, Anselmo de Jesus Abreu.

É mister reconhecer o papel desempenhado pelos Deputados Estaduais, Luis Carlos Menezes (PMN-RO) e Daniel Pereira (PT-RO), respectivamente Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Agricultura, Política Agrária, Abastecimento e Meio Ambiente, da Assembléia Legislativa de Rondônia.

O documento começa por reconhecer que o surgimento dos Programas da Terra-PROCERA e o FNO-Especial, hoje denominado PRÓRURAL, deu ânimo novo aos agricultores de base familiar assentados nos Projetos de Colonização e de Reforma Agrária, pois os agricultores viam neles uma possibilidade real, concreta de alcançarem melhores dias e promoverem o desenvolvimento da região.

A partir deste momento, Sr. Presidente, permito-me transcrever, textualmente, os trechos que julgamos mais relevantes do documento da EMATER-RO:

"Os referidos Programas, naqueles períodos de altas taxas inflacionárias, contribuíram, significativamente, para o fortalecimento da economia desta Região, vez que seus beneficiários - colonos assentados pelo INCRA, míni e pequenos produtores - efetivaram a possibilidade de ter acesso a linhas de crédito rural subsidiadas. Através do PROCERA e PRORURAL (antes FNO-Especial), os produtores tinham os valores dos seus empréstimos corrigidos em apenas 50% da TR e valorizados em 4% ao ano. Operacionalizadas desta forma, estas linhas de crédito se revestiram em instrumentos valorosos para a capitalização dos empreendimentos dos seus beneficiários, pois permitiam, aos mutuários, ganhos adicionais, oriundos da sistemática utilizada para atualização dos débitos".

Mais adiante, Sr. Presidente, diz o documento:

"Para melhor visualizar o descrito no parágrafo anterior, confira a tabela 1 e Gráfico 1 que demonstram que, no período de inflação alta, a sistemática de cálculo do financiamento protegia o mutuário, reduzindo seu saldo devedor, expresso em Dólar, que somente passa a ter crescimento positivo, no momento em que a inflação começa a ser debelada", ver ANEXOS Nº 01 e 05.

"Com a instituição do PLANO REAL, os índices inflacionários foram, gradativamente, se reduzindo, chegando, atualmente, na casa de um dígito no período de um ano. Com a queda da inflação, a redução promovida pela sistemática de cálculos da dívida do mutuário se tornou insignificante em relação ao montante do seu saldo devedor. Inversamente, o crescimento da dívida, hoje, se aproxima de 14% ao ano - confira Tabelas 2 e 3, e Gráficos 2 e 3 - o que seria plenamente suportado pelos produtores, se o preço dos seus produtos caminhassem na mesma direção, o que não é o caso", ver os ANEXOS Nº 02, 03, 06 e 07.

O que já ficou discutido inicialmente, Sr. Presidente, nos primeiros momentos do meu discurso, fica novamente evidenciado:

"O que se tem verificado é que os preços dos produtos agropecuários, após um período de queda acentuada, se estabilizaram em patamares bem inferiores ao crescimento dos seus custos de produção. Esta mesma desvalorização é verificada, também, em relação aos bens adquiridos com os recursos das já citadas linhas de crédito. Para se ter uma idéia, basta trazer à tona um exemplo concreto: em janeiro de 1993, os mutuários adquiriam matriz bovina leiteira, pelo preço de US$ 600,00 (seiscentos dólares). Hoje, esta mesma matriz é comercializada a preço de US$ 220,00 (duzentos e vinte dólares). Estes dados deixam evidente a impossibilidade do mutuário adimplir suas obrigações junto aos agentes financeiros, dificuldade esta, inexistente antes da vigência do PLANO REAL".

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"No âmbito do setor agropecuário, também, o Governo Federal reconheceu que o PLANO REAL, enquanto instrumento poderoso e necessário à estabilidade econômica e social do País, trouxe profundas dificuldades aos pequenos produtores rurais, no que diz respeito à sustentabilidade do seu empreendimento. Prova disto é a instituição da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995".

"De acordo com o Parágrafo Único do Art. 7º do citado diploma legal, os empréstimos concedidos pelos agentes financeiros aos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo INCRA terão juros não superiores a 12% ao ano e redutores de 50% sobre as parcelas de amortização do principal e sobre os encargos financeiros. Isto significa que o mutuário adimplindo, tempestivamente, suas obrigações, pagará o empréstimo recebido e os encargos financeiros incidentes, com 50% de descontos, reduzindo, significativamente, seu desembolso, conforme se verifica na Tabela 4 e Gráfico 4", ver ANEXOS Nº 04 e 08

É mister destacar peculiaridades que são apontadas pelos técnicos da EMATER-RO. sempre tão próximos do agricultor e conhecedores de seus problemas:

"Com a vigência da Lei nº 9.126, hoje, é comum encontrarem-se produtores rurais em áreas contíguas, ambos mutuários do mesmo agente financeiro, em situações extremamente diversas. Enquanto os beneficiários do crédito rural, cujos empréstimos foram efetuados antes da citada Lei, não possuem condições de adimplirem seus compromissos, estando se desfazendo de seus bens, inclusive da propriedade rural; os mutuários que contraíram o empréstimo após a vigência da mencionada Lei, numa economia de preços já estabilizados, a cada dia melhor se capitalizam, avolumando seu patrimônio e vislumbrando perspectivas de um empreendimento plenamente sustentável".

O documento fecha seu arrazoado dizendo que a manutenção desta sistemática de cálculo para os financiamentos contraídos no âmbito dos citados Programas do FNO, trará, inexoravelmente, duas grandes conseqüências:

"...fracasso total do pequeno mutuário destes Programas - com todos os males daí derivados - e altíssimo índice de inadimplência junto aos agentes financeiros, colocando em risco a própria continuidade deste tipo de crédito rural. Em resumo, conseqüências que chocam, frontalmente com os virtuosos objetivos do Fundo Constitucional do Norte-FNO, quando de sua concepção original".

Sr. Presidente e Srs. Senadores, o documento da EMATER-Rondônia conclui fazendo proposta de duas medidas, a serem adotadas com urgência, de modo a evitar o quadro indesejável desenhado, à anterioridade.

"1) - Retroagir os efeitos da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995 a todos os projetos, ainda vigentes, contratados com recursos do PROCERA, desde as primeiras liberações, em 1989.

2) - Estender aos mutuários do FNO-Especial, hoje PRORURAL, a sistemática de cálculos prevista no parágrafo Único do Art. 7º da Lei nº 9.16, de 10 de novembro de 1995, com efeitos retroativos às primeiras liberações, em 1989".

O documento sugere ainda que para evitar o crescimento da inadimplência, que já alcança níveis críticos dentre os míni e pequenos produtores, e dar rapidez a adoção das medidas sugeridas, o Poder Executivo edite uma Medida Provisória versando sobre as propostas.

Ao concluir, Sr. Presidente, informo a esta Casa que estarei oficiando ao Ilustríssimo Sr. Secretário Especial de Políticas Regionais, Dr. Fernando Rodrigues Catão, ao Ilustríssimo Sr. Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM, Dr. José Artur Guedes Tourinho, ao Ilustríssimo Sr. Presidente do Banco da Amazônia S.A.-BASA, Dra. Flora Valadares, com o intuito de ver discutidos e atendidos os pleitos dos míni e pequenos produtores rurais da Amazônia e de modo todo particular os do Estado de Rondônia.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/1997 - Página 10867