Discurso no Senado Federal

CARATER EMINENTEMENTE RURAL DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - FCO, CONSTATADO POR S.EXA. EM RAPIDO EXAME DO OFICIO 365, DE 1997, DE 3 DO CORRENTE, DO BANCO DO BRASIL, QUE ENCAMINHA AS DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS DE 31 DE DEZEMBRO ULTIMO, LIDO ANTERIORMENTE. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI 93, DE 1997, APRESENTADO A MESA POR S.EXA., QUE INSTITUI PROCEDIMENTO FISCAL DE INCENTIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRARIA.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL. REFORMA AGRARIA.:
  • CARATER EMINENTEMENTE RURAL DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - FCO, CONSTATADO POR S.EXA. EM RAPIDO EXAME DO OFICIO 365, DE 1997, DE 3 DO CORRENTE, DO BANCO DO BRASIL, QUE ENCAMINHA AS DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS DE 31 DE DEZEMBRO ULTIMO, LIDO ANTERIORMENTE. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI 93, DE 1997, APRESENTADO A MESA POR S.EXA., QUE INSTITUI PROCEDIMENTO FISCAL DE INCENTIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRARIA.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/1997 - Página 11046
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL. REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • ANALISE, RELATORIO, NATUREZA CONTABIL, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), REGISTRO, MAIORIA, INVESTIMENTO, ZONA RURAL, DIFICULDADE, PRODUTOR, SUPERIORIDADE, JUROS.
  • COMENTARIO, INFERIORIDADE, RECURSOS, APLICAÇÃO, INDUSTRIA, ESPECIFICAÇÃO, TURISMO, MOTIVO, EXCESSO, ENCARGOS FINANCEIROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), SOLICITAÇÃO, GOVERNO, ALTERAÇÃO, TAXAS.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PROPRIETARIO, DOAÇÃO, PERCENTAGEM, TERRAS, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), OBJETIVO, REFORMA AGRARIA.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB-MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, antes de iniciar o assunto de que vou me ocupar hoje, a reforma agrária, quero aproveitar a oportunidade para, tendo estado atento ao Expediente que foi lido hoje em plenário, dizer que percebi que o Senado recebeu do Banco do Brasil, através de ofício de 3 do corrente, as demonstrações contábeis, até 31 de dezembro último, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, devidamente auditadas.

Perpassando os olhos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por elas, pude constatar as aplicações, os financiamentos feitos durante o exercício de 1996. E por elas se pode concluir que a vocação do Centro-Oeste ainda é eminentemente rural. Por mais que lutemos para que aconteça a industrialização do Centro-Oeste, para a criação de agroindústrias - e está aí um instrumento, uma medida provisória, editada pelo Presidente da República e transformada em lei, concedendo benefícios para que as montadoras se instalem no Centro-Oeste -, ainda assim, pelo demonstrativo do Banco do Brasil vemos que grande parte ou a maioria dos investimentos, dos financiamentos foi dirigida à área rural.

Não nos queixamos disto. Em absoluto. A área rural precisa de financiamentos adequados, precisa de financiamentos a juros compatíveis. E mesmo sendo os juros dos investimentos no Centro-Oeste exorbitantes, uma vez que os recursos são provenientes do Tesouro Nacional e não têm qualquer custo para o Banco do Brasil, que os gerencia, os maiores financiamentos foram direcionados ao setor rural.

Noto aqui que cerca de R$670 milhões foram aplicados em investimentos rurais. Nos investimentos industriais apenas R$130 milhões foram aplicados.

Cumpre ainda salientar que uma indústria que temos certeza que é altamente positiva e que tem um potencial extraordinário no Centro-Oeste, a indústria do turismo, recebeu financiamento da ordem de quase R$9 milhões, significando isso que, positivamente, os investidores brasileiros consideram - e é verdade - bastante elevados os encargos financeiros do Fundo do Centro-Oeste.

Está aqui confirmado que em 31 de dezembro de 1996, para aplicação no Centro-Oeste, havia recursos da ordem de R$213,585 milhões. Esses recursos subiram um pouco. São hoje mais de R$230 milhões, conforme informações que obtivemos junto às autoridades competentes.

Assim, esta é uma oportunidade que se me oferece para, mais uma vez, apelar às autoridades econômicas e monetárias do País para que estudem convenientemente e apliquem taxas compatíveis com os investimentos a serem feitos com os recursos desses fundos porque, positivamente, os empresários, os agricultores e os industriais não têm condições de buscar recursos, no Banco do Brasil, do Fundo do Centro-Oeste para investir na nossa região.

Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que me traz à tribuna, hoje, é o desejo de tecer algumas considerações sobre um projeto de lei que apresentei, há alguns dias, no Senado da República, pelo qual, sendo aprovado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Incra, ficará autorizado a aceitar doações equivalentes a 10% do total de imóveis regularmente cadastrados, desde que apropriadas à execução de atividades agrárias. Segundo esse projeto de lei, o proprietário rural que fizer doação de 10% de suas terras para fins de reforma agrária gozará de uma isenção do Imposto Territorial Rural por cinco anos.

Sr. Presidente, quando apresentei esse projeto não o fiz no sentido de que ele pudesse representar uma tábua de salvação para a realização ou a concretização da reforma agrária no País, longe de mim esse pensamento, mas tive a firme convicção de que entreguei à consideração do Senado da República e do Congresso Nacional mais um instrumento para ajudar a sua realização.

O projeto estabelece que assim que as terras forem incorporadas ao patrimônio da União, destinar-se-ão ao assentamento de trabalhadores rurais sem terra, preferencialmente aos habitantes do município onde se encontrem as glebas doadas. Sim, porque entendemos que é preciso descentralizar as ações para que a reforma agrária possa viabilizar-se adequadamente no País. Assim, é justo que tenham preferência os trabalhadores sem terra, os habitantes do município onde se encontrem as glebas doadas.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, esse projeto há de ser entendido. Em primeiro lugar, ele faculta ao proprietário rural o direito de doar ao Incra essa quantidade de terra para fins de reforma agrária; em segundo, ele assegura ao proprietário que aderir a esse programa, pelo período de cinco anos, isenção do imposto territorial sobre a área remanescente.

Isso não é um negócio. Esse projeto é apresentado com o sentido de ser um incentivo para a concretização da reforma agrária.

Entendemos que desenvolvimento implica soma, desenvolver é somar, e o próprio projeto de globalização pelo qual passa o mundo tem ensinado que a parceria deve ser considerada um fenômeno universal, sobretudo no plano da produção agrícola.

A nosso ver, esse projeto busca a adesão dos proprietários rurais ao programa de reforma agrária desenvolvido pelo Governo Federal. Entendemos que o nosso projeto representa uma iniciativa concreta, no sentido de parceria de comunhão de interesses na solução do problema do campo. Cremos que estamos dando uma oportunidade para que se estabeleça no nosso País um clima de perfeita harmonia e de perfeita concórdia para que se consiga o fim almejado.

Tenho afirmado desta tribuna reiterada vezes que a reforma agrária, hoje, é praticamente um assunto da moda. Ela tem unanimidade nacional, mas no substantivo; no sentido de como realizá-la, divergem os técnicos, divergem os economistas, não se entendem os estudiosos, e muitos chegam a afirmar que o problema da reforma agrária no Brasil não é de terra, porque há muita terra a ser distribuída para aqueles que não a possuem.

Lembro-me de que um levantamento realizado pelo Incra, no ano de 1992, revelou que exatamente no Brasil existem cerca de 184 milhões de hectares de terra que estariam disponíveis para a reforma agrária. Mas, Sr. Presidente e Srs. Senadores, cumpre considerar que assim não ocorre. Desses 184 milhões de hectares, temos de salientar que cerca de 34 a 35 milhões são de pequenas e de médias propriedades. São aquelas pequenas e médias propriedades que sustentam não apenas a economia familiar, mas se prestam sobretudo à subsistência daqueles que trabalham no amanho da terra e ainda encontram tempo para mercantilizar ou para comercializar os seus produtos. São 100 milhões de hectares de terra na região Amazônica, portanto, impróprias para a reforma agrária; são 20 milhões no sertão árido do Nordeste, restando cerca de 25 milhões de hectares. A reforma agrária tem seus mitos, e esse é um deles.

Alguns sustentam que não basta dar a terra, nós também sustentamos que isso não é o suficiente. É preciso oferecer instrumentos para que o trabalhador trabalhe a terra, é preciso que ele tenha infra-estrutura adequada.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há muita divergência no adjetivo; se há unanimidade no substantivo, há profundas divergências no adjetivo.

Sem outras considerações, senão esse projeto de lei que tenho de apresentar aos meus Pares, lido pela Mesa e que se encontra hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, faço estas rápidas considerações nesta manhã. Esse projeto é um incentivo ao Programa de Desenvolvimento Rural não só no âmbito de uma política agrícola, mas, sobretudo, no da política agrária, que encontra na reforma agrária, quero afirmar, o seu instrumento mais importante.

Na justificativa do projeto, afirmo categoricamente que se outras atividades - econômicas, culturais - encontram incentivos, nada mais justo do que concedê-los, mas desde que seja um incentivo para que realmente a reforma agrária deixe de ser um sonho no Brasil e se transforme em realidade. Esse projeto, que não é nenhuma tábua de salvação, não é nenhum instrumento milagreiro, deve ser mais um componente nesse emaranhado de legislações.

Tenho a obrigação de dizer que esse projeto é fruto de estudos que fiz. Esta Casa sabe que tenho relatado, tenho emitido pareceres em todos os projetos de reforma agrária que tem tramitação no Congresso Nacional. Pude sentir que isso é um anseio nacional, e a recente marcha dos trabalhadores sem terra para Brasília, com o apoio de toda a população nacional, demonstra efetivamente que todos temos que dar nossa parcela de contribuição para que esse sonho se transforme em realidade.

Srª Presidente e Srs. Senadores, são essas as considerações que eu gostaria de fazer, não sem antes afirmar que na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, no instante em que o projeto estiver sendo analisado - e aí, naturalmente, com o parecer do Relator que for designado -, teremos a oportunidade de demonstrar que esse projeto é de suma importância para a realização da reforma agrária no País. Não pode ser entendido como um negócio. Quando muitos me sugeriram que essa isenção de impostos fosse de até 20 anos, não concordei, porque, se assim fosse, poderia parecer um negócio, quando o objetivo desse projeto é formar uma parceria, estabelecer uma comunhão de interesses entre aqueles que têm e aqueles que não têm terra. Optei pela isenção no prazo de cinco anos, inclusive, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para adequar o projeto à legislação existente, que garante a função social da propriedade.

Por isso, esse projeto que apresento à consideração dos meus pares prevê que, mesmo havendo doação, a área remanescente não pode perder sua função social, no estrito limite estabelecido pela Constituição da República e em consonância com a Lei nº 8.629, de 15 de maio de 1993, que estabelece os requisitos de uma propriedade produtiva.

Feito isto, Srª Presidente, Srsªs e Srs. Senadores, creio ter dado as explicações solicitadas por alguns Senadores que são favoráveis ao projeto por enxergarem que ele não vai resolver nosso problema, mas vai nos ajudar na caminhada rumo a uma política e a uma reforma agrária adequada e justa no nosso País.

Quero agradecer aos eminentes Senadores que já se manifestaram favoravelmente ao meu projeto.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/1997 - Página 11046