Pronunciamento de Romero Jucá em 06/06/1997
Discurso no Senado Federal
ANUNCIANDO A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI, DE SUA AUTORIA, QUE FIXA PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES REQUERIDAS AOS ORGÃOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 5, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM VIRTUDE DA REELEIÇÃO.
- Autor
- Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
- ANUNCIANDO A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI, DE SUA AUTORIA, QUE FIXA PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES REQUERIDAS AOS ORGÃOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 5, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM VIRTUDE DA REELEIÇÃO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/06/1997 - Página 11048
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- Indexação
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- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, ATENDIMENTO, SOLICITAÇÃO, INFORMAÇÕES.
- MOTIVO, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REELEIÇÃO, NECESSIDADE, INSTRUMENTO, GARANTIA, FISCALIZAÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, CANDIDATO, PREVENÇÃO, GASTOS PUBLICOS, CAMPANHA ELEITORAL.
O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta semana o Congresso Nacional, em segundo turno, aprovou a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos. Votei a favor porque o princípio da reeleição é salutar e importante para o País, mas entendo que, aprovada a reeleição, é de fundamental importância que a sociedade busque mecanismos para, efetivamente, separar o bom do mau governante, quem utiliza recursos públicos ou a máquina administrativa para campanha de quem não utiliza, para que isso seja, também, um diferencial no processo de escolha do eleitorado.
A Constituição Federal, no Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, art 5º, XXXIII, diz:
"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Pois bem, Srª Presidente, a Constituição garante que efetivamente o cidadão tenha ou peça informação sobre ações administrativas, mas como esse artigo não está regulamentado - ou seja, "que serão prestadas no prazo da lei" -, simplesmente a maioria dos governantes descumpre esse preceito constitucional e omite informações que seriam importantes para a sociedade. No caso específico do Estado de Roraima, tenho requerido inúmeras informações que não me têm sido prestadas, porque não há a obrigatoriedade do prazo da lei.
Aprovada a reeleição, apressei-me para entregar ao Senado, hoje, um projeto de lei que fixa prazo para prestação de informações requeridas aos órgãos, nos termos do art 5º, XXXIII, da Constituição Federal.
Prevê o meu projeto que "as informações solicitadas aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta, indireta, fundacionais e entidades paraestatais, nos termos do item XXXIII, do art. 5º, da Constituição Federal, deverão ser atendidos no prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta, se acaso demandarem pesquisas mais apuradas, ou quando se tratarem de informações referentes a obras de engenharia".
O art 2º prevê, ainda, que "incorre em crime de responsabilidade a autoridade administrativa que não prestar as informações dentro do prazo previsto no art. 1º, ficando sujeita a pena de perda da função pública e a processo e julgamento previstos na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950", que define processos de responsabilidade e regula os respectivos processos de julgamento.
O art. 3º prevê que "a recusa do recibo do pedido de informação, bem como o seu não-atendimento ou prestação de informação incorreta constituirão abuso de poder." E o art. 4º, que "as informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado são excluídas da obrigatoriedade do atendimento de que trata o art. 1º", que é exatamente a ressalva que faz a Constituição.
Por que dei entrada neste projeto hoje? Porque entendo que, com a reeleição dos governantes nos cargos, é de fundamental importância, inclusive para a lisura do pleito, que a sociedade, os Partidos Políticos, os candidatos de Oposição e todos os segmentos da vida política, pública e da sociedade organizada do nosso País possam, a qualquer tempo, requerer informações sobre citações, andamento de obras, enfim, sobre o funcionamento administrativo e político dos Governos.
Com a aprovação desse projeto, estaremos dando um passo a mais para que, efetivamente, haja um processo cristalino, aberto, em que as informações possam fluir e que, portanto, sejam cada vez mais inibidos o uso da máquina pública, do poder político e econômico, através de superfaturamento de obras, de ações administrativas erradas e da malversação dos recursos públicos.
Quero, por fim, Srª Presidente, apelar aos Líderes, aos companheiros e companheiras desta Casa, para que tenhamos celeridade na apreciação desse projeto, porque, juntamente com outros que estão tramitando com propostas sobre a regulamentação da eleição, formará, sem dúvida nenhuma, um arcabouço importante para que se coibam os abusos, para que se prestem informações, para que se clarifique o processo eleitoral e, portanto, para que se informe à sociedade quem são os bons e os maus governantes, servindo inclusive como sentido de orientação ao voto e de transferência da responsabilidade de um Governo para todo o povo do nosso País.
Quero, portanto, solicitar a V. Exª, Srª Presidente, que do meu pronunciamento faça parte também o anexo do projeto, bem como o informativo sobre o título e o parágrafo da Constituição que o projeto regulamenta.
Muito obrigado.