Questão de Ordem no Senado Federal

DEFENDENDO A PRORROGAÇÃO DA HORA DO EXPEDIENTE PARA QUE O SENADOR PEDRO SIMON TENHA O DIREITO DE RESPONDER AS CONSIDERAÇÕES LEVANTADAS PELO SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES EM SEU DISCURSO, A PROPOSITO DE ENTREVISTA CONCEDIDA POR AQUELE PARLAMENTAR NO PROGRAMA 'JO SOARES ONZE E MEIA'.

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • DEFENDENDO A PRORROGAÇÃO DA HORA DO EXPEDIENTE PARA QUE O SENADOR PEDRO SIMON TENHA O DIREITO DE RESPONDER AS CONSIDERAÇÕES LEVANTADAS PELO SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES EM SEU DISCURSO, A PROPOSITO DE ENTREVISTA CONCEDIDA POR AQUELE PARLAMENTAR NO PROGRAMA 'JO SOARES ONZE E MEIA'.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/1997 - Página 10980
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • DEFESA, PRORROGAÇÃO, SESSÃO, OBJETIVO, CONCESSÃO, PEDRO SIMON, SENADOR, DIREITO DE DEFESA, ACUSAÇÃO, CARATER PESSOAL, AUTORIA, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, SENADO.

O SR. ROBERTO FREIRE (BLOCO-PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com tranqüilidade. Esta é uma Casa política. Evidentemente, em função do que aqui assistimos, inclusive um desserviço que o Presidente do Senado fez, porque a resposta poderia ser política tal como foi política a entrevista a um programa de televisão, não necessariamente usando a tribuna e criando este clima, mas em função disso, acredito que a Mesa tem que entender que a questão política está acima da Ordem do Dia. A prorrogação é algo profundamente democrático, porque é necessário que a Casa e a opinião pública, de imediato, tenha o posicionamento do Senador Pedro Simon. É evidente! Até porque não está ferindo o Regimento se fazer isso; e mesmo que tivesse, se fosse o caso, o Plenário, nessa hora, poderia superar o Regimento. V. Exª tem o Regimento a seu favor, prorrogando a sessão e dando a palavra ao Senador Pedro Simon.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/1997 - Página 10980