Pronunciamento de José Ignácio Ferreira em 05/06/1997
Questão de Ordem no Senado Federal
EVOCANDO NORMA REGIMENTAL QUE DISPÕE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO DE LIDERANÇA OU DECISÃO DE PLENARIO PREVALECER SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
- Autor
- José Ignácio Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
- Nome completo: José Ignácio Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- EVOCANDO NORMA REGIMENTAL QUE DISPÕE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO DE LIDERANÇA OU DECISÃO DE PLENARIO PREVALECER SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/06/1997 - Página 10981
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- INDICAÇÃO, MESA DIRETORA, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, IMPOSSIBILIDADE, NATUREZA JURIDICA, ACORDO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, DECISÃO, PLENARIO, PREVALENCIA.
O SR. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PSDB-ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V. Exª não pode fazer isso e nem o Plenário - e estou comportando-me com a maior isenção, preocupado com essa questão -, porque estou vendo que a solicitação do eminente Senador Líder do PMDB é no sentido de que V. Exª ouça o Plenário. Há uma disposição clara no Regimento, que vou ler, porque V. Exª inclusive concitou o Plenário a fazê-lo.
No art. 412, inciso III, que trata Dos Princípios Gerais do Processo Legislativo, o princípio basilar que nos orienta, diz:
Art. 412.
III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, ainda que unânime, tomados ou não mediante voto;
Mesmo que o Plenário todo decidisse contra o Regimento, V. Exª tem o Regimento acima dessa decisão.