Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 6, DE 1997, QUE OBJETIVA AUMENTAR O PERCENTUAL DOS ROYALTIES PARA OS MUNICIPIOS PRODUTORES DE PETROLEO, DIANTE DAS ESPECULAÇÕES DO POSICIONAMENTO DE S.EXA NA RELATORIA DA MATERIA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO FEDERAL.

Autor
Hugo Napoleão (PFL - Partido da Frente Liberal/PI)
Nome completo: Hugo Napoleão do Rego Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 6, DE 1997, QUE OBJETIVA AUMENTAR O PERCENTUAL DOS ROYALTIES PARA OS MUNICIPIOS PRODUTORES DE PETROLEO, DIANTE DAS ESPECULAÇÕES DO POSICIONAMENTO DE S.EXA NA RELATORIA DA MATERIA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/1997 - Página 11132
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, POSIÇÃO, ORADOR, QUESTIONAMENTO, DISCURSO, BENEDITA DA SILVA, SENADOR, REFERENCIA, PAGAMENTO, ROYALTIES, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, MUNICIPIO, CAMPOS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).
  • INFORMAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, RELATOR, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, REJEIÇÃO, EMENDA, ALTERAÇÃO, PAGAMENTO, ROYALTIES, MUNICIPIOS, ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME).

O SR. HUGO NAPOLEÃO (PFL-PI. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, assomo à tribuna, na tarde de hoje, em virtude de haver tomado conhecimento, pelos Anais desta Casa, de que, em discurso proferido neste plenário na semana passada, a nobre Senadora Benedita da Silva deu a entender que eu, na qualidade de Relator que fui do Projeto de Lei do Petróleo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, teria me comprometido a introduzir alterações no texto originário da Câmara dos Deputados para o efeito e objetivo de considerar a Bacia de Campos como detentora do direito da percepção de royalties nos níveis de 10%.

É bem de ver que os royalties, em matéria de petróleo e gás, vêm sendo pagos à razão de 5%, mas o novo projeto estabeleceu o novo teto de até 10%, reduzindo-o, se houver dificuldades para a exploração, dificuldades que, evidentemente, encarecerão o produto para as empresas vencedoras da concorrência da exploração e da lavra.

Efetivamente, recebi, no curso do mês de maio, uma grande delegação, composta por três eminentes Senadores: Senadora Benedita da Silva, Senadores Abdias Nascimento e Artur da Távola, pelo Deputado Sérgio Arouca, outros Srs. Deputados Federais e diversos prefeitos. Eu os recebi na própria sala de reuniões de bancada do Partido da Frente Liberal, nesta Casa, e mantivemos uma longa conversação em torno do assunto.

Naquela oportunidade, assinadas pelo Vereador Antonio Carlos Rangel, da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, e por outros prefeitos e vereadores daquele Estado, foram apresentadas duas propostas, uma para suprimir o § 1º do art. 47, e outra para modificar o art. 50, com a fixação de um percentual, a título de participação especial, sobre a produção do petróleo, bem como a definição de prazo de início de pagamento aos Municípios e aos Estados.

Eu disse aos meus Pares, aos eminentes Senadores e Senadoras, e aos presentes o seguinte: a mim, competia a análise do projeto de lei da câmara, mais precipuamente quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, eventualmente, de regimentalidade. Embora não fosse a Comissão proibida de analisar o mérito, eu poderia, inclusive, tratar de estudar a matéria, mas seria de bom alvitre que os Srs. Parlamentares dirigissem suas reivindicações às outras comissões às quais V. Exª, Sr. Presidente, distribuiu o processado, ou seja, às Comissões de Assuntos Econômicos e de Serviços de Infra-estrutura.

Tentei, é bem verdade, em uma primeira etapa, fazer com que a reunião das três Comissões fosse conjunta e, eventualmente, como permite o nosso Regimento Interno, que houvesse apenas um relator e não três, ou seja, um em função de cada Comissão. Todavia, como isso tornou-se inviável. Cuidei então de relatar, ainda no mês de maio, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, esse projeto de lei, que terminou com um pedido de vista. O Presidente da Comissão, Senador Bernardo Cabral, deferiu o prazo máximo, de acordo com o Regimento Interno - S. Exª, presente aqui, é sempre muito acurado na defesa do Regimento Interno da Casa - e como na semana de Corpus Christi não houve "quorum" na Comissão, terminamos por votar a matéria no dia 4, quarta-feira última. O Presidente, Senador Bernardo Cabral, ipso facto, a despachou à Comissão de Assuntos Econômicos para que tivesse curso o exame do projeto de lei.

O que gostaria de dizer é que em momento algum, Sr. Presidente, garanti que ia modificar o projeto de lei do petróleo; apenas única e exclusivamente disse que não havia, até o momento, sido apresentada emenda alguma, e que aceitaria aquelas sugestões como se emendas fossem, uma vez que eram duas, mas não garantia sua formalização, tanto que sugeri aos membros ilustres que se dirigissem também às outras Comissões.

De qualquer maneira, passei às mãos da Senadora o fax que recebi do Dr. Giovanni Toniatti, Secretário de Minas e Metalurgia do Ministério das Minas e Energia, mostrando que as pessoas não souberam entender o espírito do projeto de lei. Primeiramente, a região da Bacia de Campos é uma das que apresentam menor risco geológico; passando, de acordo com o projeto, a ser remunerada com o máximo de royalties, ou seja, 10%, atendendo ao que a Comissão e, inclusive, a Senadora queriam em torno do assunto. Em segundo lugar, na região da Bacia de Campos, em função das dimensões das reservas, ocorrerá o maior número de participações especiais. Obviamente, o Governo, através da ANP - Associação Nacional de Petróleo - terá o maior interesse em arrecadá-las. Porém, cada caso terá suas especificidades, não podendo, por isso mesmo, ser prefixado por lei.

O Ministério de Minas e Energia respaldou a minha decisão de não acatar aquelas emendas e me convenceu com os argumentos expedidos pelo Dr. Giovanni Toniatti, Secretário de Minas e Metalurgia.

Sr. Presidente, concluo dizendo que, mesmo assim, a eminente Senadora, a quem quero muito bem e cujo trabalho respeito, e os Srs. representantes do Estado do Rio de Janeiro terão oportunidade de, nas demais Comissões às quais o projeto foi distribuído, apresentar suas emendas. S. Exªs poderão apresentá-las, até mesmo, em plenário, quando, regimentalmente chegar a oportunidade. Portanto, em nada estão prejudicados os direitos daqueles que defenderam, com ardor, o Estado do Rio de Janeiro.

Penso que eram esses os esclarecimentos que eu devia prestar à Casa. Em nenhum momento afirmei que acataria as alterações, senão, as que receberia como emendas para o exame posterior da matéria.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/1997 - Página 11132