Discurso no Senado Federal

PARABENIZANDO A TRANSPARENCIA E A ISENÇÃO COM QUE A IMPRENSA ESTA DIVULGANDO OS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DOS TITULOS PUBLICOS. INDIGNAÇÃO COM AS CONCLUSÕES DO RELATORIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, INCRIMINANDO S.EXA., O GOVERNADOR E O VICE-GOVERNADOR DAQUELE ESTADO, NA QUESTÃO DOS PRECATORIOS.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.:
  • PARABENIZANDO A TRANSPARENCIA E A ISENÇÃO COM QUE A IMPRENSA ESTA DIVULGANDO OS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DOS TITULOS PUBLICOS. INDIGNAÇÃO COM AS CONCLUSÕES DO RELATORIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, INCRIMINANDO S.EXA., O GOVERNADOR E O VICE-GOVERNADOR DAQUELE ESTADO, NA QUESTÃO DOS PRECATORIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/1997 - Página 11170
Assunto
Outros > IMPRENSA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, ATUAÇÃO, IMPRENSA, DIVULGAÇÃO, TRABALHO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), TITULO DA DIVIDA PUBLICA.
  • REPUDIO, CONCLUSÃO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ACUSAÇÃO, ORADOR, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, PARTICIPAÇÃO, IRREGULARIDADE, NEGOCIAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a epopéia da recuperação das prerrogativas democráticas do país, sob o comando do Legislativo, derrubou, um a um, os resquícios do autoritarismo. Hoje, sob a luz da liberdade de imprensa e expressão, surge o jornalismo investigativo que tem a seguinte particularidade: tornar público justamente aquilo que as pessoas ou instituições querem que permaneça nas sombras.

Esta introdução é para enaltecer a transparência e isenção com que a imprensa está noticiando os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Títulos Públicos.

Porém, antes de adentrarmos nesse assunto e para que se compreenda o real papel e atribuições de uma CPI e seus membros, é necessário saber que o art. 153 do Regimento Interno do Senado Federal dispõe ipsis litteris: "Nos atos processuais aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal".

Ao eleger, de forma clara, essa fonte legal, o Senado Federal não impôs qualquer regra restritiva; ao contrário, remeteu aos procedimentos da CPI todas as regras contidas na legislação processual penal. As Assembléias Legislativas Estaduais dão a esse instituto tratamento semelhante.

O art. 58, § 3º da Carta Magna realça que a CPI, quanto a sua natureza e poder dela emergente, é de investigação e a sua extensão equipara-se ao poder jurisdicional, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Essas considerações remetem compulsoriamente a uma conclusão terminativa: se os Parlamentares que integram a CPI detêm poder de tão amplo espectro quanto o dos juízes, conseqüentemente é forçoso admitir-se que estejam circunscritos aos mesmos princípios que legitimam e dignificam a atuação dos magistrados no processo judicial.

Dentre esses princípios de natureza comum, sobressaem-se aqueles que demandam isenção de ânimo e imparcialidade, que constituem os pressupostos basilares capazes de conferir ao agente a validade da função jurisdicional. Tal circunstância não deve só ser guardada aos atos pertinentes às decisões, mas inclusive em todas as fases no que diz respeito à instrução e à direção a ser adotada no processo.

Esses esclarecimentos são importantes para que a sociedade brasileira, particularmente a catarinense, separe o joio do trigo nesse episódio da CPI dos títulos, onde destituiu-se o Relator com o seu relatório.

Não bastasse a tentativa de incriminar o Governador e o vice-Governador do meu Estado, o "novo" relatório da CPI estadual, divulgado ontem, sem qualquer sustentação jurídica, tenta, agora, envolver este Senador. E sabe de que crime sou acusado, Sr. Presidente? De exercer as minhas prerrogativas constitucionais ao assinar atos administrativos corriqueiros, quando Governador em exercício. E se eu deixasse de fazê-lo? Com certeza, estaria hoje sendo incriminado por omissão.

Como se vê, trata-se de uma peça política engenhada para abater o PMDB no meu Estado. O que não vão conseguir!

Faço este alerta, não para anuir com todo e qualquer ilícito que vier a ser constatado pela CPI, muito menos para proteger quem quer que seja, pois a ninguém é dado o direito de delinqüir sob pretexto do desconhecimento das leis. E não poderia ser diferente, não só porque a minha vida pública sempre foi pautada nos trilhos da moral e da ética, mas também por ser respaldada nos resultados de seis vestibulares nas urnas, em hipótese alguma me permitiria decepcionar aqueles que me fizeram seu representante nesta Casa.

Espero e confio que os integrantes do Legislativo catarinense não subscrevam um relatório eivado de vícios e resquícios do malsinado regime de exceção.

Tinha que fazer isso nesta tarde, pois o relatório lançado ontem, no meu Estado, enquadra não só o Governador, mas o Vice-Governador, considerado pessoa íntegra, em cinco crimes.

Veja bem, Sr. Presidente, quem criou, que foi Wagner Batista Ramos, é mencionado apenas uma vez; o relatório não enquadra Frei Damião talvez porque não esteja vivo e não seja do Sul - esse chegou ao céu ontem -, mas, não satisfeito, também procura me incriminar agora por ter autorizado o cumprimento de um dispositivo constitucional, o que fiz eventualmente, ao assumir as funções de Governador do meu Estado. Levantam casos quando se infringe a Constituição, mas quando se determina que se cumpra um dispositivo, isso também é considerado crime. Coisas dessa natureza constam de um relatório jogado aos ares ontem no meu Estado. Caminha, passeia por esses caminhos todos.

Ainda confio na lucidez dos Deputados democratas, dos homens de bem do Legislativo catarinense, para que não acolham uma peça feita dessa forma.

Eu tinha que fazer este pronunciamento na tarde de hoje. Não poderia, sob o peso da minha consciência, deixar de fazê-lo neste momento, Sr. Presidente, ainda que brevemente, no período das comunicações inadiáveis. Mas haverei de voltar, nos próximos dias, para analisar o que ocorre no meu Estado. Por dever de ofício, haverei de voltar quantas vezes seja necessário, para que possamos discutir, analisar e informar ao Plenário desta Casa sobre o que vem ocorrendo no meu Estado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/1997 - Página 11170