Discurso no Senado Federal

DIVIDA ATIVA DA UNIÃO.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • DIVIDA ATIVA DA UNIÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/1997 - Página 11202
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, DESEQUILIBRIO, FINANÇAS PUBLICAS, NECESSIDADE, ATENÇÃO, ARRECADAÇÃO, COBRANÇA, DIVIDA ATIVA, UNIÃO FEDERAL.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROPOSIÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO, ESCRITORIO, ADVOCACIA, COBRANÇA, DIVIDA ATIVA, UNIÃO FEDERAL, SIMULTANEIDADE, EXERCICIO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é de hoje que venho insistindo na tese de que o equilíbrio financeiro do Estado não é alcançado apenas com o corte de despesas. É certo, obtém-se também com o corte de despesas.

No entanto, muito se pode fazer do lado das receitas. Mas quando chamo atenção para o lado das receitas não estou pensando em novas rodadas de aumento de alíquotas de impostos e de contribuições, muito menos em criação de novos impostos, cujo número, de resto - todos concordam, - é excessivo.

Aliás, o número exagerado de impostos e de contribuições transformou o sistema tributário brasileiro em verdadeira Torre de Babel: um sistema desnecessariamente complexo, irracional, sem organicidade e cujo efeito líquido sobre os diversos setores do sistema produtivo ninguém sabe precisar ao certo qual é.

Quando insisto em que o Estado deve mostrar mais empenho em arrecadar, quero referir-me ao maior cuidado que deve ter ao cobrar aquilo que já lhe é devido, bem como ao se desfazer de um patrimônio que não lhe é útil. Isso é verdade tanto no âmbito do Governo Federal quanto no dos governos estaduais e municipais.

Quanto ao Governo Federal, de par com a venda das empresas estatais relacionadas no Programa Nacional de Desestatização, muito benefício traria ao Erário a alienação de um patrimônio imobiliário que nenhuma relação guarda com as necessidades da Administração.

É sabido que a União é proprietária de grande quantidade de prédios e de terrenos, administrando-os muito mal, deixando de cobrar aluguéis, foros, laudêmios e taxas de ocupação em valor compatível com a realidade do mercado.

Por vezes - é forçoso reconhecer -, a União sequer tem conhecimento da existência de imóveis de sua propriedade. Vale ressaltar que a Secretaria do Patrimônio da União estima o valor dos imóveis da União, passíveis de serem alienados, em torno de R$130 bilhões!

Outra fonte importantíssima para o aumento das receitas da União são os impostos a ela devidos que, já se tendo esgotadas todas as etapas de cobrança administrativa, são inscritos na dívida ativa da União, para execução judicial.

A desorganização e a ineficiência do Governo para recuperar esses créditos é tanta, que nem sequer se sabe qual é o montante da dívida ativa, certamente reflexo do descaso dos últimos governos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, em última análise, da insensibilidade para com a urgência de ações enérgicas visando ao seu recebimento.

Porém, alguns estimam que o total da dívida ativa da União - que, apesar do nome, não representa uma dívida da União, senão uma dívida para com a União, isto é, créditos devidos à União - está situado em torno de dezenas de bilhões de reais.

Embora se admita que parte dessas dívidas para com a União jamais será recuperada - seja porque já prescreveu após cinco anos, seja porque o devedor já teve tempo suficiente para camuflar ou para dilapidar seu patrimônio -, o fato é que um reforço considerável ao caixa do Governo poderia ser conseguido mediante novas alternativas com vistas ao recebimento dessa considerável fortuna.

Em 1993, quando o quadro da Procuradoria contava com apenas 100 procuradores, a arrecadação da dívida ativa foi de R$33 milhões.

Já no ano seguinte, 1994, com a posse de 300 novos procuradores, a arrecadação salta para R$105 milhões.

Em 1995, novo aumento da arrecadação: R$398 milhões. Ano passado: R$638 milhões. Isso mostra que está sendo eficiente a reestruturação que lá está ocorrendo.

Todavia, mesmo esses resultados melhores ao longo do ano representam apenas uma pequena parte do estoque da dívida ativa.

Devo dizer que nem mesmo a solução encontrada pelo Governo, que, ao editar a Medida Provisória nº 1.522/96, com o objetivo de reduzir gastos com pessoal, não obstante, determinou a contratação de mais seiscentos procuradores, alguns já remanejados para outras áreas da Administração Pública que não a Procuradoria da Fazenda, afigura-se como eficaz.

Pergunta-se: que outras medidas de caráter legal e administrativo poderiam ser tomadas para melhorar a liquidação da dívida ativa? Gostaria de anunciar algumas delas.

Em primeiro lugar, novos procedimentos poderiam ser adotados para a penhora de bens, como, por um lado, a penhora do estabelecimento devedor e, por outro lado, a penhora do faturamento.

Na primeira modalidade, o juiz nomeia um depositário- administrador para intervir na empresa. A partir das informações administrativas e contábeis obtidas, o depositário-administrador elabora um planejamento para que a empresa, dentro de sua realidade administrativo-financeira, pague o que deve ao fisco estadual ou federal, dependendo do caso.

Na segunda modalidade, uma parte do faturamento da empresa, normalmente 20%, é destinada ao pagamento dos débitos fiscais.

Observe-se que tais procedimentos resultaram em êxito na arrecadação da Dívida Ativa do ICMS pelo Estado de São Paulo, cujo montante evoluiu de R$237 milhões para R$320 milhões, de janeiro a novembro de 1995, comparado com o mesmo período de 1996.

Em segundo lugar, dever-se-ia insistir na moralização do serviço público, assegurando-se o acompanhamento do trabalho dos funcionários, tanto do Executivo quanto do Judiciário, por meio de relatórios mensais de atividades, além de cobrar-lhes maior assiduidade e produtividade.

Em terceiro lugar, dever-se-ia consolidar e simplificar a legislação fiscal. Ao invés de se mudar a legislação a cada ano - como tem sido praxe nos últimos 30 anos -, seria mister simplificá-la e, em seguida, consolidá-la em textos de ampla divulgação.

Esta padronização evitaria problemas de interpretação e, conseqüentemente, contestações judiciais, além de reduzir os custos operacionais da Receita Federal e de melhorar as condições de fiscalização.

Em quarto lugar, é necessário aperfeiçoar medida cautelar fiscal. Apesar de existir há cinco anos a lei da ação cautelar fiscal, ela só foi aplicada trinta vezes, uma delas tornando indisponíveis os bens do empresário Paulo César Farias, o PC, mesmo após a sua morte.

O excesso de exigências legais dificulta a aplicação dessa medida, de extrema importância para garantir a cobrança dos imposto sonegados.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de dizer que não se pode indefinidamente propor a cobrança de novos impostos, como a CPMF, nem a continuidade de acertos orçamentários excepcionais, como é o caso do Fundo Fiscal de Emergência, sempre apresentando a justificativa de que não há outra forma de financiar gastos prioritários ou de que não há outra maneira de salvaguardar a saúde financeira da União.

Ora, qualquer análise, mesmo descuidada, sobre o patrimônio da União e sobre seus créditos a receber indica que muito dinheiro poderia ser arrecadado caso o Governo Federal começasse a tratar com mais cuidado o que lhe pertence.

A realidade tem sido enfática ao mostrar que o modelo atualmente adotado não serve mais, está esgotado e precisa ser substituído.

Decorre já um ano desde que tratamos deste assunto pela primeira vez. À primeira vista, parecia que havíamos sensibilizado verdadeiramente o Executivo.

Indicativo dessa impressão foi a imediata constituição de um grupo de trabalho multidisciplinar, ainda em fevereiro de 1996, para encaminhar as providências necessárias à recuperação desses créditos.

Superado o impacto inicial, nada foi concretizado.

Como é do conhecimento geral, a falta de recursos com que se debate o Governo é um fato inquestionável e constante na história do País.

Faltam recursos para tocar a máquina administrativa, principalmente em setores de grande importância para a população, como saúde, educação, segurança, transporte etc.

Não obstante o quadro caótico das contas públicas, há recursos em dívidas que o Governo tem para receber e que estão parados por falta de quem promova a sua cobrança.

36 - Em pronunciamento desta tribuna, mostrei que os débitos para com o Governo montavam a mais de R$300 bilhões, se zelosa e rapidamente cobrados, minorariam consideravelmente as dificuldades financeiras em que se debate a Administração Pública.

Por todo o exposto, é que apresento na tarde de hoje projeto de lei de minha autoria propondo a terceirização da cobrança desses débitos, a exemplo do que acontece em países tão diferentes entre si como Estados Unidos e Argentina, com o credenciamento de escritórios de advocacia e de advogados especializados para promoverem o recebimento dessa gigantesca dívida, mediante remuneração correspondente a um percentual sobre os valores efetivamente cobrados.

38 - Segundo estabelece o meu projeto de lei, cada escritório ou profissional credenciado ficaria encarregado da cobrança de lotes de até cem débitos, tornando a cobrança mais ágil e eficiente, ao contrário do que ocorre atualmente com milhares de dívidas que se amontoam nos armários e estantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em todo o território nacional.

39 - O credenciamento, a fiscalização e o controle serão feitos pelo referido órgão público, porque legalmente compete a ele a cobrança dos débitos originados de tributos e do FGTS, competência ora estendida a qualquer dívida para com a União.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/1997 - Página 11202