Pronunciamento de Eduardo Suplicy em 10/06/1997
Discurso no Senado Federal
COMENTANDO O RELATORIO DO SENADOR BENI VERAS SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO DE REFORMA PREVIDENCIARIA.
- Autor
- Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
- Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REFORMA CONSTITUCIONAL.:
- COMENTANDO O RELATORIO DO SENADOR BENI VERAS SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO DE REFORMA PREVIDENCIARIA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/06/1997 - Página 11208
- Assunto
- Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
- Indexação
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- ANALISE, APOIO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, BENI VERAS, SENADOR, QUALIDADE, RELATOR, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, ATENDIMENTO, SUGESTÃO, RAUL VELLOSO, ECONOMISTA, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, GARANTIA, FINANCIAMENTO, PAGAMENTO, APOSENTADO, PENSIONISTA.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco-PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Ronaldo Cunha Lima; Srªs e Srs. Senadores, reflito hoje sobre a proposição do Senador Beni Veras - Relator da proposta de reforma da Previdência - no que diz respeito a um aspecto bastante relevante e inovador.
Trata-se de proposição sugerida pelo economista Raul Veloso de constituir um fundo, para assegurar que a Previdência disponha de meios para financiar o pagamento dos inativos, dos aposentados.
Somente hoje, quando o Senador Beni Veras apresentou o relatório, tivemos uma noção mais clara da sua proposta relacionada a esse tema.
Não vou, nesta oportunidade, fazer uma análise de toda a proposta que modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências, porque ela deverá merecer atenta análise de todos nós Senadores.
Quero apenas tratar deste assunto, que é de alguma forma inovador.
Leio trechos das propostas contidas no art. 2º:
"Ficam incluídos os seguintes artigos nas Disposições Constitucionais Gerais:
Art. 247. Os benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social a qualquer título, ainda que à conta do Tesouro Nacional, obedecerão ao disposto no art. 37, inciso XI, e no art. 201, § 4º.
Art. 248. Lei complementar disporá sobre as normas gerais para concessão e manutenção de aposentadoria e pensão decorrentes do exercício de mandato eletivo, observado o disposto no art. 40."
Seguem os dois artigos que correspondem ao cerne do que quero comentar:
"Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento das aposentadorias e pensões concedidas aos seus respectivos servidores e dependentes de servidores, em adição aos recursos de seus respectivos Tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pela contribuição do servidor e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei específica que disporá sobre a natureza e a administração desses fundos."
Já o art. 250 diz:
"Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundos integrados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei específica que disporá sobre a natureza e a administração desse fundo."
Ora, temos, então, a possibilidade de constituir fundos integrados pela contribuição de servidores e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza para o pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores, e também fundos integrados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza para assegurar recursos para o pagamento de benefícios concedidos pelo regime geral de previdência, ou seja, àqueles que estão no regime do INSS.
Tenho pensado bastante, Sr. Presidente, sobre a constituição desses fundos.
A propósito, estudei a possibilidade de constituirmos o Fundo Brasil de Cidadania, para assegurar recursos para que todos os 158 milhões de brasileiros tenham direito a receber uma renda de cidadania.
Aliás, Senador Pedro Simon, essa proposição nasceu há bastante tempo. Passarei às mãos de V. Exª um dos escritos de Thomas Paine, que, em 1795, escreveu esse ensaio de aproximadamente vinte páginas, explicando seu plano de criar um fundo nacional do qual se pagaria a todo cidadão, quando chegasse à idade de 21 anos, a soma de 15 libras esterlinas, como uma compensação parcial pelo direito que lhe foi retirado quando naquela sociedade se instituiu a propriedade privada. Pagaria também a soma de 10 libras por ano, ao longo da vida, a toda pessoa quando atingisse 50 anos, ou seja, para todos os cidadãos à medida que atingissem 50 anos de idade.
Ele, que foi um dos maiores ideólogos - se não o maior - da Revolução Americana e Francesa, escreveu isso para o parlamento francês, há 202 anos.
Eis o nascedouro do direito a uma renda de cidadania para cada pessoa.
Ora, outro dia, o Governo exibiu um cheque de R$ 3 bilhões e 199 milhões, dizendo: "eis aqui o cheque decorrente da venda da Companhia Vale do Rio Doce". Foi depositado no BNDES um cheque que representava o direito de todos os 158 milhões de brasileiros. Todos, teoricamente, temos a propriedade daquele cheque.
O recurso vai para o BNDES.
Está ali depositado há pouco mais de um mês.
O Governo vai usar parte daquele cheque - que pertence a todos nós -, ou seja, 50% de seu valor para - diz o Governo - abater parte da dívida. Os outros 50% vão para o BNDES para garantir a distribuição de créditos para empresários realizarem investimentos que o banco considerar prioritários. Obviamente, seriam iniciativas de empresários que teriam que retornar ao fundo.
Surge, todavia, uma outra idéia, neste momento: a de que parte dos recursos advindos das privatizações fossem para um fundo, um fundo destinado agora a pagar os inativos.
Fico pensando como o Senador Beni Veras tem o sentido de procurar a eqüidade entre todos os brasileiros. Temos um pouco de problemas. S. Exª hoje ressaltou que os servidores públicos têm direito de aposentadoria muito diferente da dos servidores do sistema privado e quer conseguir maior eqüidade.
O SR. PRESIDENTE (Ronaldo Cunha Lima) - Senador Eduardo Suplicy, lamento interromper o discurso de V. Exª, para avisar que a sessão iniciou-se às 14 horas e 31 minutos e, regimentalmente, o prazo se esgota às 18 horas e 30 minutos.
O SR. EDUARDO SUPLICY - Concluindo, Sr. Presidente, quero registrar esta preocupação. Tenho procurado desenvolver a idéia de que seria interessante caminharmos na direção de criarmos um fundo que, com recursos de todos os brasileiros, viesse a tratar todos os brasileiros igualmente, criando um dividendo de cidadania, uma renda a que todos os brasileiros tivessem o direito de usufruir pelo fato de partilharem da Nação brasileira, pelo direito de estarem partilhando da riqueza de nossa Nação.
No Alasca, vi um exemplo muito próximo daquele que poderia ser considerado ideal. Temos proposições na direção de fazer com que todas as pessoas partilhem de um mínimo de renda.
Para não me estender, falarei outro dia de um projeto de lei recém-apresentado na Argentina, pela Deputada Elisa Carca e por sua companheira, Elisa Carrid, ambas Deputadas de La Nacion, na Argentina, propondo a criação de um Fondo del Ingreso Ciudadano de la Niñez e de uma renda de cidadania para todas as crianças, desde o nascimento até os 18 anos, de 60 pesos por mês, como direito à cidadania. Algo próximo ao direito à renda mínima que criamos no Brasil e que lá o fazem, de uma maneira universal, para todas as crianças.
São propostas, portanto, que guardam relação entre si, sendo interessante notar que na América Latina esse pensamento ganha força. Fica, pois, a minha reflexão para que o debate possa continuar posteriormente, até porque o tempo da sessão está esgotado.
Muito obrigado.