Discurso no Senado Federal

REGOZIJO PELA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, COM BASE NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, DE DAR COMPETENCIA AOS CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PARA RECONHECER SUAS UNIVERSIDADES, CUJA PRIMEIRA BENEFICIARIA SERA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • REGOZIJO PELA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, COM BASE NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, DE DAR COMPETENCIA AOS CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PARA RECONHECER SUAS UNIVERSIDADES, CUJA PRIMEIRA BENEFICIARIA SERA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/1997 - Página 11241
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, DECISÃO, CONSELHO NACIONAL, EDUCAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, CONCESSÃO, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, COMPETENCIA, RECONHECIMENTO, UNIVERSIDADE ESTADUAL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS).

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB-MS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero realmente fazer uma comunicação muito importante - importante mesmo -, que diz respeito à educação no Estado de Mato Grosso do Sul.

Ontem, o Conselho Nacional de Educação houve por bem, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de autoria do nosso saudoso companheiro Darcy Ribeiro, votada pelo Congresso Nacional, determinar que a competência para reconhecer as universidades, hoje, no Brasil, pertence aos Conselhos Estaduais de Educação.

E a primeira decisão sobre o assunto foi prolatada justamente para beneficiar a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, que é uma universidade voltada para o interior; que é uma universidade que tem 14 campi no Estado de Mato Grosso do Sul; que é uma universidade que atende a uma população que, geográfica e socialmente, não tem condições de se deslocar para outras unidades da Federação brasileira; que é uma universidade à qual desde 1994, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu e a Deputada Federal Marisa Serrano temos dado tudo de nós, temos dado o nosso esforço, o nosso empenho para o seu reconhecimento.

É claro que o meu Estado está satisfeito, está feliz; é claro que aquela mocidade estudiosa que está preocupada com o seu destino, porque os cursos já estão funcionando; que aqueles jovens que estão necessitando fazer vestibular ainda neste segundo semestre estão profundamente mais aliviados. Os pais de família que têm a esperança de ver os seus filhos nas universidades e aqueles que já não têm estão jubilosos.

A decisão não depende mais de Brasília. Ela depende de Mato Grosso do Sul, depende do Conselho Estadual de Educação, e se depende desse Conselho, eu, que conheço a composição do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, que conheço os educadores que formam o nosso Conselho, não tenho dúvida de que a nossa universidade será definitivamente autorizada a funcionar, nos moldes em que foi concebida, isto é, para atender às necessidades do nosso Estado, já que é uma universidade, volto a repetir, voltada para a interiorização.

Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Mato Grosso do Sul vai ver transformado em realidade um sonho acalentado desde a Constituição estadual de 1979, da qual eu mesmo fui o Relator, ratificado pela Constituição de 1989, nas Disposições Transitórias. Esse sonho vai se tornar realidade.

Quero dizer ao Senado da República que desejo felicitar o Conselho Nacional de Educação por estar também descentralizando as suas decisões. Quem conhece os problemas de cada Estado são os administradores, os educadores do Estado. Quem conhece os problemas de Mato Grosso do Sul somos nós, de Mato Grosso do Sul. Por isso, considerei acertada, Sr. Presidente, Srªs e Sr. Senadores, a Lei de Diretrizes e Bases que foi votada na Câmara Federal, no Senado da República, e sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

Considero de fundamental importância trazer isto ao conhecimento do Senado da República e dizer ao Estado de Mato Grosso do Sul e mesmo ao Brasil que a nossa universidade vai ser a primeira a ser autorizada pelo próprio Estado da Federação a que pertence. Agora, a decisão cabe a Mato Grosso do Sul, cabe aos educadores de Mato Grosso do Sul, cabe ao Governo de Mato Grosso do Sul e, sem dúvida, eles não faltarão à concretização do maior sonho da mocidade estudiosa da nossa terra.

Era esse o registro e a comunicação que eu queria fazer, nesta tarde, no plenário do Senado Federal.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/1997 - Página 11241