Discurso no Senado Federal

ANALISE DO INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, DIVULGADO HOJE PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. PROJETO LEI 3.116, DE 1997, DE AUTORIA DAS DEPUTADAS MARTA SUPLICY, MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES E SANDRA STARLING, DO PT, QUE CRIA O BALANÇO SOCIAL PARA AS EMPRESAS, EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • ANALISE DO INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, DIVULGADO HOJE PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. PROJETO LEI 3.116, DE 1997, DE AUTORIA DAS DEPUTADAS MARTA SUPLICY, MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES E SANDRA STARLING, DO PT, QUE CRIA O BALANÇO SOCIAL PARA AS EMPRESAS, EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/1997 - Página 11405
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, RELATORIO, PROJETO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD), ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), INDICE, DESENVOLVIMENTO, HOMEM, BRASIL, NECESSIDADE, CONTRIBUIÇÃO, AGENTE, SOCIEDADE CIVIL, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, PAIS.
  • LEITURA, DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), OBRIGATORIEDADE, PUBLICAÇÃO, EMPRESA, BALANÇO, ATUAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
  • IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, INICIATIVA PRIVADA, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Ronaldo Cunha Lima, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de me pronunciar sobre um comunicado sócio-econômico e tecer comentários sobre o que deveríamos fazer para melhorar no Brasil as informações sobre as condições de vida da população e, inclusive, gostaria de falar sobre a contribuição de todos os agentes sociais para que a sociedade possa ter maior consciência do grau de bem-estar e do avanço que todas as pessoas têm na qualidade de suas próprias vidas, sem se levar em conta a sua origem, raça, sexo, condição civil, ou qualquer outro aspecto.

      "A Organização das Nações Unidas divulga hoje relatório sobre o estágio de desenvolvimento de 175 países, colocando o Brasil na 68ª posição. No ano passado, ocupávamos o 58º lugar.

      Segundo o escritório brasileiro do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, não se pode afirmar que o País perdeu posições no ranking, porque o índice de desenvolvimento humano sofreu alterações metodológicas este ano."

De qualquer maneira, é importante registrarmos que a posição brasileira não é das mais alvissareiras. Temos um longo caminho a andar.

      "Em relatório divulgado no ano passado, a ONU estipulara o índice do Brasil em 0,796. No relatório deste ano, que está sendo divulgado hoje, o Brasil fica com 0,783.

      Já o relatório divulgado pelo Pnud em Brasília, especificamente para o Brasil, diz que não se pode comparar esses índices, pois foram calculados segundo metodologias diferentes. (...) ´A comparação deve ser feita entre o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano - 94 com valor de 0,783 e o IDH 93 com o valor de 0,774, ambos usando novos índices de crescimento´.

      O IDH mostra a distância de uma Nação para atender a objetivos específicos, como uma expectativa de vida de 85 anos e acesso à educação para todos. O terceiro indicador afere a renda e é medido pelo PIB per capita, ajustado para diferenças no custo de vida de cada país."

A posição do Brasil se encontra junto aos países de renda média, de qualidade de vida média. Estão mais bem posicionados do que o Brasil países como lhas Maurício, Belarus, Belize, Líbia, Líbano, Suriname e a Rússia. Após o Brasil, estão países como Bulgária, Irã, Estônia, Equador, Arábia Saudita, Turquia e Coréia do Norte.

É preciso cumprimentar os países que se encontram mais bem colocados. Em primeiro lugar está o Canadá, com o índice mais próximo de 1, 0,960, seguido da França, 0,946; Noruega, 0,943; Estados Unidos, 0,942; Islândia 0,942, Holanda, Japão e Finlândia com 0,940; Nova Zelândia com 0,937 e Suécia 0,936.

Dentre os países com pior qualidade de vida, os mais pobres, aqueles que merecem a nossa atenção e solidariedade estão Serra Leoa, Ruanda, Níger, Burkina Fasso, Mali, Etiópia, Burundi, Eritréia, com índices que vão de 0,176 a 0,269.

Sr. Presidente, para melhorar a qualidade de informação, seria interessante que os agentes sociais soubessem qual a conseqüência de suas ações e para isso precisaríamos saber como as unidades econômicas e as empresas, tanto as do setor público como as do setor privado, contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população.

Poderíamos verificar como cada empresa contribui para essa melhoria. Por exemplo, os balanços de cada empresa informariam o resultado das vendas, das compras, o valor adicionado, os salários pagos. Assim, estariam efetivamente contribuindo para que tivéssemos um melhor retrato da condição sócio-econômica da população.

Acontece que a legislação relativa à publicação de demonstrações econômico-financeiras pelas empresas não as obriga a dar informações que possam contribuir para uma melhor radiografia da situação sócio-econômica brasileira. Em diversos países tem ocorrido um movimento para que as entidades econômicas publiquem informações sobre dados de grande relevância.

Com esse propósito, recentemente, Herbert de Souza, o Betinho, encetou nova campanha para que as empresas publiquem balanços sociais.

Em 1977, há 20 anos, na França, instituiu-se uma lei pela qual todas as empresas públicas e privadas são obrigadas a elaborar anualmente um balanço social com uma seqüência de informações.

No Brasil, as Deputadas federais Marta Suplicy, Maria da Conceição Tavares e Sandra Starling, do PT, resolveram tomar essa iniciativa registrada em 14 de maio de 1997, portanto, há três semanas. Apresentaram o projeto de lei que, dada a sua importância, aqui passo a ler e comentar:

      "Projeto de Lei nº 3.116, de 1997

Cria o balanço social para as empresas que menciona e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

      Art. 1º Ficam obrigadas a elaborar, anualmente, o Balanço Social:

      I - as empresas privadas que tiveram cem empregados ou mais no ano anterior à sua elaboração;

      II - as empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas permissionárias e concessionárias de serviços públicos em todos os níveis da Administração Pública, independentemente do número de empregados;

      Art. 2º Balanço Social é o documento pelo qual a empresa apresenta dados que permitam identificar o perfil da atuação social da empresa durante o ano, a qualidade de suas relações com os empregados, o cumprimento das cláusulas sociais, a participação dos empregados nos resultados econômicos da empresa e as possibilidades de desenvolvimento pessoal, bem como a forma de sua interação com a comunidade e sua relação com o meio ambiente.

      Art. 3º O Balanço Social deverá conter informações sobre:

      I - A empresa: faturamento bruto; lucro operacional; folha de pagamento bruta, detalhando o total das remunerações e o valor total pago a empresas prestadoras de serviço;

      II - Os empregados: número de empregados existentes no início e no final do ano, discriminando a antigüidade na empresa; admissões e demissões durante o ano; escolaridade, sexo, cor e qualificação dos empregados; número de empregados por faixa etária; número de dependentes menores; número mensal de empregados temporários; valor total da participação dos empregados no lucro da empresa; total da remuneração paga a qualquer título às mulheres na empresa; percentagem de mulheres em cargos de chefia em relação ao total de cargos de chefia da empresa; número total de horas extras trabalhadas; valor total das horas extras pagas;

      III - Valor dos encargos sociais pagos (...);

      IV - Valor dos tributos pagos (...);

      V - Alimentação do trabalhador (...);

      VI - Educação: valor dos gastos com treinamento profissional; programas de estágios (...); gastos com biblioteca (...); outros gastos com educação e treinamento (...);

      VII - Saúde dos empregados: valor dos gastos com planos de saúde; assistência médica; programas de medicina preventiva (...);

      VIII - Segurança no trabalho(...);

      IX - Outros benefícios(...);

      X - Previdência privada(...);

      XI - Investimentos na comunidade: valor dos investimentos na comunidade (não incluir gastos com empregados), nas áreas de cultura, esportes, habitação, saúde pública, saneamento, assistência social, segurança(...);

      XII - Investimentos em meio ambiente: reflorestamento, despoluição, gastos com introdução de métodos não-poluentes e outros gastos(...).

      Art. 5º. O Poder Executivo poderá utilizar-se das informações do balanço social das empresas com vistas à formulação de políticas e programas de natureza econômico-social, em nível nacional e regional.

      Art. 6º É facultada(...).

      Art. 7º O Balanço Social será afixado na entrada principal dos estabelecimentos da empresa nos seis primeiros meses da sua divulgação, obviamente permitindo a toda comunidade que ali trabalha um melhor conhecimento do que se passa.

      Art. 10. As empresas que não atenderem ou fraudarem o disposto na lei, ficarão impedidas de participar de licitações e contratos da Administração Pública, de se beneficiar de incentivos fiscais e dos programas de crédito oficiais e serão sujeitas à multa pecuniária no valor a ser definido pelo Executivo, que será dobrada em caso de reincidência.

      Parágrafo único. O Poder Executivo deverá dar publicidade das empresas que não cumprirem o disposto no art. 1º ao final de cada exercício.

      Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta lei"...

Em Copenhague, em 1995, demonstrou-se a importância de as empresas se empenharem na promoção do desenvolvimento social. Mais e mais cresce a consciência não apenas das empresas, mas também das comunidades em geral e, inclusive, do próprio público consumidor. Mais conscientes, além da preocupação com a rentabilidade da empresa, os acionistas querem saber como anda a vida da empresa e a inserção dela na comunidade onde ela vive.

Assim, gostaríamos de registrar como positiva essa iniciativa das Parlamentares citadas, que visa melhorar a qualidade da informação que a sociedade brasileira receberá a respeito do balanço social das empresas.

Sr. Presidente, gostaria de fazer algumas observações. A Lei das Sociedades Anônimas determina que toda empresa de capital aberto publique suas demonstrações financeiras.

Quanto às empresas fechadas, no Brasil, elas não têm obrigação de publicar seus balanços. Como sabemos, existem muitas empresas de capital fechado que são muito grandes e têm grande inserção na comunidade. É importante que as empresas de capital fechado também publiquem informações sobre a sua vida do ponto de vista econômico-social.

Em algumas ocasiões, entidades como o Dieese e as centrais sindicais, têm destacado a importância de, cada vez mais, as empresas publicarem informações sobre a sua evolução econômico-social. É muito importante, pois, que caminhemos nessa direção.

Nos países desenvolvidos, praticamente todas as empresas publicam suas demonstrações anuais de forma muito mais completa do que no Brasil. Nelas há dados, como o valor das vendas e o valor das compras, o que permite conhecer o valor adicionado por cada empresa, o número de pessoas empregadas e o valor adicionado por pessoa empregada. Assim, pode-se ter uma idéia da participação dos trabalhadores, da proporção em que os salários acompanham o aumento da produtividade e também da maneira como são distribuídos.

O balanço aqui proposto envolve número muito maior de informações, tais como: cor ou raça dos trabalhadores, número de mulheres que trabalham na empresa etc. Também poderia publicar dados sobre o emprego de pessoas deficientes e assim por diante.

Tenho a convicção de que, uma vez aprovado o projeto de lei, que poderá ser aperfeiçoado pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado Federal, que institui o balanço social, estaremos caminhando na direção de termos melhor informação e maior grau de consciência sócio-econômica sobre a nossa realidade.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/1997 - Página 11405