Discurso no Senado Federal

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO A SER APRESENTADA POR S.EXA., QUE PREVE A REALIZAÇÃO DE REFORMA CONSTITUCIONAL A PARTIR DA INAUGURAÇÃO DA 51 LEGISLATURA.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO A SER APRESENTADA POR S.EXA., QUE PREVE A REALIZAÇÃO DE REFORMA CONSTITUCIONAL A PARTIR DA INAUGURAÇÃO DA 51 LEGISLATURA.
Aparteantes
Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/1997 - Página 11410
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • DEFESA, REVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSTERIORIDADE, REFORMA ADMINISTRATIVA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, URGENCIA, ESTABILIDADE, PLANO, REAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, PREVISÃO, REALIZAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, REVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, LEGISLATURA.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, venho à tribuna para tratar de um assunto que é momentoso, mesmo que aconteça apenas em 1999. Trata-se do Congresso Revisor.

A Constituição de 1988 previu, no art. 3º do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a realização de uma revisão constitucional após cinco anos de sua promulgação.

O objetivo do Constituinte, todos nós sabemos, era possibilitar o reexame do texto constitucional depois de decorrido um certo lapso de tempo, para que pudéssemos fazer as modificações daqueles pontos que estivessem conflitantes com a realidade.

No entanto, fatores políticos conjunturais impediram que a revisão obtivesse o êxito esperado.

Concluída em junho de 1994, seu desempenho foi insignificante, com a aprovação de apenas seis emendas, todas de importância secundária.

Os processos de reforma constitucional são fatos comuns na vida jurídica das modernas democracias. A dinâmica da sociedade está sempre a impor novas visões da realidade que se transforma no dia a dia, sob a ação das forças sociais.

Também o panorama internacional e suas profundas mudanças econômicas e políticas exercem enorme influência na vida dos povos e os estimula a ajustar suas legislações aos novos fatos.

O Ministro Celso de Mello, atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, em magistral lição (RTJ - 153, pág.784), já assinalou que "a rigidez dos preceitos constitucionais não significa a perpetuidade das Constituições, que são documentos jurídicos essencialmente mutáveis, em função, até mesmo, de novas exigências políticas, econômicas, culturais ou éticas ditadas pela própria complexidade, conveniência ou necessidade da vida social".

E há muito o que mudar na Constituição.

Há o grave problema do hibridismo existente entre os sistemas de governo parlamentarista e presidencialista, o que tem gerado dificuldades no relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Reclamam um reexame as questões relativas à repartição de competência entre as unidades da Federação, principalmente quanto aos aspectos fiscais.

É urgente uma revisão dos privilégios corporativos, que colocam o Estado em benefício de uns poucos, em detrimento de toda a sociedade.

O sistema político-eleitoral é precário, não correspondendo à fiel representação popular. A fragilidade partidária é a sua característica principal.

O sistema judiciário é caótico, estando o Supremo Tribunal Federal, assim como os demais tribunais federais, com excesso de processos à espera de decisão.

Não há como alegar que a revisão constitucional atrapalhará as reformas, cruciais à consolidação do Plano Real.

Estamos seguros de que, ainda nesta Sessão Legislativa, o Congresso aprovará as reformas Administrativa e da Previdência, as mais urgentes, assim como as matérias que mais de perto interessam ao Plano de Estabilização. As duas emendas à Constituição estão em processo acelerado de votação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, dentro da exigência do quorum qualificado de três quintos dos Senadores e Deputados.

A realização da reforma no prazo de dois anos, a ser iniciada em 15 de fevereiro de 1999, com a inauguração da 51ª Legislatura, e concluída em 15 de dezembro do ano 2000, com o encerramento da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, permitirá que a campanha eleitoral com vistas às eleições gerais de 4 de outubro de 1998 tenha como principal motivação uma ampla discussão, em escala nacional, sobre os caminhos da modernização do País.

Desse modo, ao sufragarem os nomes dos candidatos ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, os eleitores já levarão em conta que eles terão uma relevante tarefa adicional de reformar a Constituição.

Naturalmente, tenderão a apoiar aqueles que, de forma mais convincente, se comprometerem a transformar a Constituição em moderno e poderoso instrumento de alavancagem do crescimento sustentado e do programa social, econômico e político do nosso País.

Esperamos que o Congresso Nacional renovado atenda aos anseios de mudança que emanam da sociedade, eliminando os entraves institucionais que impedem o desenvolvimento do País e preparando-o para o grande desafio de um mundo globalizado, como nos acena o novo século que se avizinha.

Sr. Presidente, essa é a justificativa da proposta de emenda constitucional que vou apresentar à Mesa do Senado Federal, nos seguintes termos:

      Proposta de Emenda à Constituição nº , de 1997.

      Prevê a realização de reforma constitucional a partir da inauguração da 51ª Legislatura.

      As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao Texto Constitucional.

      Artigo único - O Congresso Nacional promoverá reforma constitucional, que se iniciará com a inauguração da 51ª Legislatura e concluir-se-á até o encerramento de sua 2ª Sessão Legislativa Ordinária, devendo ser aprovada em sessão unicameral, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

O Sr. Ramez Tebet - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. FRANCELINO PEREIRA - Com muito prazer, ouço V. Exª.

O Sr. Ramez Tebet - Nobre Senador, desejo louvar a sensibilidade politica de V. Exª ao apresentar essa emenda constitucional, que já assinei, em apoiamento. Vamos analisar melhor o mérito. Mas, sem dúvida, V. Exª está a apresentar uma emenda constitucional, uma propositura de alta envergadura. Há dois anos e meio exerço o meu mandato de Senador. Tramitam nesta Casa e no Congresso Nacional - posso afirmar isto com absoluta tranqüilidade -, no mínimo, umas três dezenas de emendas constitucionais. Isso significa que se pretende uma revisão da Constituição e que algo precisa ser mudado, sem embargo da grande característica da Constituição cidadã de 1988, uma Constituição altamente democrática, elaborada em atendimento aos anseios populares, de tal ordem que ela não é uma Constituição analítica, tem uma amplitude muito grande. Algo que poderia constar de lei ordinária consta no Texto Constitucional. Nós mesmos, nesta Casa, estamos debruçados sobre reformas constitucionais reputadas importantes para a estabilidade do plano econômico e para a manutenção do Plano Real. Esta propositura de V. Exª deve ganhar corpo e devemos analisar com cautela as reformas em andamento. A reforma tributária ainda está na Câmara Federal. Ela é importantíssima, porque vai cuidar da receita. Muitos, como eu, acreditam que ela deveria ser a primeira a ser votada. Naquela Casa está em tramitação a reforma administrativa; nesta Casa, a reforma previdenciária. Temos que reconhecer que há inquietação por parte da sociedade. Em meu gabinete, há uma pilha enorme de solicitações para que eu estude com carinho, para que o Congresso Nacional respeite os direitos adquiridos. Os aposentados estão intranqüilos, e nós, aqui nesta Casa, não podemos votar nada de afogadilho. V. Exª está a apontar numa direção boa à primeira vista. Assinei em apoiamento, mas vou me reservar. O assunto me preocupa, Senador Francelino Pereira, e preocupa também a Nação brasileira. Se essas emendas forem aprovadas, vamos ter uma Constituição inteiramente emendada. Então, por que não se cuidar logo - como V. Exª está propondo - de uma revisão do texto constitucional, com o povo nas urnas, conhecendo o pensamento de cada Deputado e de cada candidato? O povo vai votar em 1998, o Senado vai ser renovado em 1/3, haverá eleição para a Câmara dos Deputados, vamos eleger Governadores e o Presidente da República. Senador Francelino Pereira, creio que o momento é muito oportuno e quero saudá-lo pela iniciativa. Vamos discutir o assunto. V. Exª, como político experiente e vivido, tem, por isso mesmo, sensibilidade apurada e está trazendo ao debate algo que tem preocupado muitos de nossos colegas Senadores. Se tivermos de votar essas reformas que estão em andamento, devemos fazê-lo sem prejudicar os interesses da maioria esmagadora do povo brasileiro, que vive momentos até de inquietação. Se me permite - parece até que estou fazendo um discurso junto com V. Exª -, quero acrescentar mais alguns pontos. Vou ser breve, para não ser indelicado. A apresentação de sua emenda constitucional, na próxima semana, vai permitir que eu volte a esta tribuna para defender alguns pontos de vista sobre matérias que estão em andamento nesta Casa, na tentativa de uni-las ao projeto que, em tão boa hora, V. Exª apresenta ao Senado. No mínimo, vamos discutir o assunto e sobre o mesmo refletir profundamente. Meus agradecimentos a V. Exª.

O SR. FRANCELINO PEREIRA - Muito obrigado, nobre Senador Ramez Tebet.

Sr. Presidente, sobre essa proposição, venho meditando há alguns meses. Em verdade, já votamos e promulgamos a décima sexta emenda à Constituição. Tramitam nas duas Casas do Congresso cerca de 70 outras emendas constitucionais. Todo o núcleo do debate brasileiro, do ponto de vista econômico, social, político, cultural e financeiro se faz a partir da Constituição vigente. Conseqüentemente, estamos chegando a um momento em que é necessária uma decisão relativamente a essas modificações na Constituição.

O texto constitucional é proposto, discutido, formulado e promulgado para ter duração. Não se trata de dispositivos fugazes, rápidos, velozes; trata-se, evidentemente, de normas que devem ser o máximo possível permanentes. Não são, sem dúvida, normas estáticas, imobilistas, mas traduzam efetivamente um pensamento mais ou menos uniforme no tocante à vocação política e democrática de cada País. Em verdade, o que está acontecendo no Brasil é que a Constituição de 1988, excessivamente longa, excessivamente detalhista, está provocando uma inquietação na sociedade brasileira.

Nesta semana, mantive contatos, em Belo Horizonte e aqui, em Brasília, com representantes do Poder Judiciário e verifiquei a inconformidade dos textos constitucionais, que estão inviabilizando o funcionamento e a modernização da própria Justiça como um todo. Por outro lado, os direitos sociais conquistados efetivamente só podem ser melhorados e não eliminados. Toda essa modelagem para a elaboração da Constituição deve ser examinada.

Sr. Presidente, não tenho nenhuma preocupação com o argumento de que estaríamos elaborando uma revisão constitucional, para que pudéssemos deixar para depois das eleições próximas a votação e a discussão de projetos de emendas constitucionais que tramitam no Congresso Nacional e de importância vital para a Nação.

Entendo que essas emendas, com as modificações fundamentais e necessárias, poderão ser discutidas e votadas pelo Congresso Nacional. Não obstante a votação dessas emendas que porventura ocorram na Câmara e no Senado, ainda resta uma centena de proposições relativas à Constituição que necessitam de decisão por parte do Congresso Nacional.

Por essa razão, Sr. Presidente, hoje, mais do que nunca, quer na Câmara dos Deputados, quer no Senado Federal, na sociedade ou nas instituições civis e públicas, todos discutem a validade, a legitimidade e a oportunidade dos dispositivos constitucionais que aí estão. Em verdade, é necessária uma tomada de posição. E essa tomada de posição, Sr. Presidente, deve exatamente ser a bandeira para as eleições do próximo ano. Vamos comparecer às urnas em 04 de outubro de 1998 para eleger o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Deputados Federais, um terço dos Senadores e as Assembléias Legislativas. Este é o grande momento para o povo nos autorizar a votar as reformas constitucionais dentro de um prazo razoável.

Essa é a proposição que estou encaminhando à Mesa. Muito obrigado a V. Exª, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/1997 - Página 11410