Discurso no Senado Federal

CONTRIBUIÇÃO INESTIMAVEL DA EMPRESA BRASILEIRA DE AGROPECUARIA - EMBRAPA PARA O DESENVOLVIMENTO DE NOSSAS AGRICULTURA E PECUARIA. SOLIDARIZANDO-SE COM AS REIVINDICAÇÕES DOS FUNCIONARIOS DAQUELA EMPRESA.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA ADMINISTRATIVA. POLITICA AGRICOLA.:
  • CONTRIBUIÇÃO INESTIMAVEL DA EMPRESA BRASILEIRA DE AGROPECUARIA - EMBRAPA PARA O DESENVOLVIMENTO DE NOSSAS AGRICULTURA E PECUARIA. SOLIDARIZANDO-SE COM AS REIVINDICAÇÕES DOS FUNCIONARIOS DAQUELA EMPRESA.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/1997 - Página 11417
Assunto
Outros > REFORMA ADMINISTRATIVA. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, PROPOSTA, REFORMA ADMINISTRATIVA, GOVERNO, REDUÇÃO, ATUAÇÃO, ESTADO, DESRESPEITO, DIREITOS, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • DEFESA, PARTICIPAÇÃO, ESTADO, PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, AGRICULTURA, ELOGIO, ATUAÇÃO, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), AUMENTO, EFICIENCIA, AGROPECUARIA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
  • SOLIDARIEDADE, REIVINDICAÇÃO, SERVIDOR, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), NEGOCIAÇÃO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, CRITICA, GOVERNO, DESRESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, ORADOR.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a reformulação da política administrativa do Governo Federal -- da qual a emenda constitucional em tramitação na Câmara dos Deputados representa um dos aspectos -- deve ter por objetivo final uma maior eficiência de um Estado mais enxuto. Apenas um desvio inadmissível de raciocínio poderia levar à conclusão de que o objetivo almejado devesse ser a diminuição de direitos e salários dos servidores públicos e dos funcionários das Estatais.

Também discordo da idéia de que o Estado deva ser reduzido ao mínimo. Quem vai fixar esse patamar mínimo? Algumas áreas de atuação do Estado parecem ser consensuais, como saúde, segurança e educação, bem como as funções legislativa e judiciária. Mas como negligenciar a responsabilidade do Governo por exemplo, para com a pesquisa tecnológica e o desenvolvimento da produção agrícola?

É o jogo das forças democráticas, tendo em vista os interesses maiores da sociedade, que vai determinar a dimensão do aparelho estatal, as áreas em que deve ele atuar e de que forma se desenvolverá essa atuação. Isso posto, creio que não haja uma só pessoa responsável neste País que defenda a extinção ou a privatização da Empresa Brasileira de Agropecuária.

A contribuição que a Embrapa tem prestado ao desenvolvimento da nossa agricultura e da nossa pecuária é dificilmente estimável. Consideremos, entretanto, alguns números: criada em 1973, a empresa já gerou e recomendou mais de oito mil novas tecnologias, produtos e processos para a agropecuária brasileira -- sendo feitos, apenas no ano passado, 1.071 lançamentos. A média de atendimentos a técnicos, produtores e estudantes é de 24 mil por ano.

O resultado das atividades de suas 37 unidades de pesquisa, 2 serviços e 15 unidades centrais tem sido o de aumentar a produtividade e eficiência do setor agropecuário, melhorar a qualidade dos alimentos e reduzir seus custos para o consumidor. O melhor aproveitamento dos recursos naturais e a conservação do meio ambiente também estão entre os objetivos da Embrapa, que tem desenvolvido tecnologias por meio das quais fungos e insetos substituem defensivos químicos, bactérias provêem adubação nitrogenada, rotações e consórcios de cultura recuperam a fertilidade do solo, entre várias outras.

Nosso País vem se tornando, assim, menos dependente da importação de tecnologia e insumos para a produção agropecuária. Podemos agora, com a Embrapa, trocar material genético, informações e experiências, assim como prestar assistência técnica a outros países. Recentemente, Norman Borlaug, Prêmio Nobel da Paz de 1970, que dirige os trabalhos de uma organização não governamental na África, afirmou que o Brasil e a tecnologia agropecuária desenvolvida pela Embrapa podem contribuir enormemente para que seja superado o problema da fome naquele continente. O Brasil já tem desenvolvido programas de cooperação com Moçambique, voltados principalmente para as culturas de milho, arroz e mandioca. A Embrapa criou algumas variedades de milho de alta qualidade protéica, especialmente adaptadas ao clima dos trópicos, que representam excelentes opções para plantio nas terras africanas. Podemos afirmar, sem nenhum ufanismo e sem timidez, que a Embrapa é a mais importante empresa do mundo em pesquisa da agropecuária tropical.

É certo que um trabalho dessa qualidade se esteia não apenas em uma eficiente estrutura organizacional, mas também no excelente nível técnico dos seus mais de nove mil funcionários. Entre esses, 2.093 constituem o corpo de pesquisadores, com alta qualificação acadêmica: 54% desses cientistas possuem título de mestrado e 31%, doutorado.

Os funcionários da Embrapa encontram-se presentemente em processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, no qual constatamos um impasse. A direção da Empresa não apresentou uma contraproposta às reivindicações prioritárias da categoria, alegando depender de orientação e autorização do Comitê de Controle das Empresas Estatais -- CEE. Sequer foi firmado um Acordo Parcial, assegurando as 46 cláusulas já discutidas e acordadas, do total de 65 cláusulas da pauta de reivindicação.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Instituições de Pesquisa Agropecuária e Florestal -- SINPAF optou por homologar na justiça, no dia 30 de abril, um Protesto Judicial, o qual prorroga a data-base por trinta dias. Desse modo, o sindicato continuou buscando a negociação dos pontos não consensuais, visando a obter ao menos um Acordo Parcial que deixe um mínimo de cláusulas para a avaliação da Justiça do Trabalho.

Entre as cláusulas para as quais não se obteve acordo, temos o reajuste do salário dos funcionários da Empresa por meio da aplicação do índice de variação do INPC-IBGE, ocorrida no período de 01.05.96 a 30.04.97. Essa reivindicação nada tem de excessiva ou de surpreendente: parece mesmo ser o mínimo que a Direção da Empresa deveria garantir aos empregados, de acordo com a legislação vigente. Evitar-se-ia, assim, uma situação semelhante à da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -- CODEVASF, que foi obrigada a conceder um reajuste salarial de 9% aos seus funcionários, sobre a remuneração de dezembro de 1996, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Não é merecedor de aplausos o comportamento do Governo ou de suas Estatais, que deixam de fazer o que é consabidamente correto, aguardando que a Justiça os obrigue a tal. Ainda mais quando se trata de direitos trabalhistas de toda uma categoria, a qual vem sendo vítima, historicamente, de perda considerável de poder aquisitivo.

Outras reivindicações dos trabalhadores da Embrapa consistem em instituição de adicional de produtividade, no reajuste do valor do vale-refeição, na extensão do auxílio-creche para crianças de até seis anos, na liberação de dirigentes sindicais, entre diversas cláusulas para as quais o acordo não foi possível. Quero solicitar, junto à Direção da Embrapa e ao Comitê de Controle das Empresas Estatais, que seja atendido, em sendo possível, o conjunto das reivindicações dos funcionários da Embrapa, reconhecendo, dessa maneira, o trabalho dedicado e eficiente que muito tem ajudado a população de nosso País. Quanto ao adicional de produtividade, proposto com o índice de 3,88%, é bom notar que ele se baseia em pesquisa realizada pela própria Empresa, que avaliou nesse percentual o aumento da produtividade média dos funcionários nos últimos anos.

Se queremos que o Estado brasileiro atinja um grau elevado de eficiência administrativa e de produtividade, é necessário que se estimule o bom desempenho e os bons profissionais com a adequada retribuição salarial. Solidarizamo-nos, portanto, com os funcionários da Embrapa em sua pauta de reivindicações.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/1997 - Página 11417