Discurso no Senado Federal

REGOZIJO COM A APROVAÇÃO DA EMENDA AGLUTINATIVA, NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE ATRIBUI A UNIÃO A TAREFA DE ARCAR COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS QUE PRESTAVAM SERVIÇOS AOS EX-TERRITORIOS DO AMAPA E RORAIMA.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • REGOZIJO COM A APROVAÇÃO DA EMENDA AGLUTINATIVA, NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE ATRIBUI A UNIÃO A TAREFA DE ARCAR COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS QUE PRESTAVAM SERVIÇOS AOS EX-TERRITORIOS DO AMAPA E RORAIMA.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/1997 - Página 11424
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, EMENDA, REFORMA ADMINISTRATIVA, TRANSFERENCIA, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, PAGAMENTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EPOCA, EXISTENCIA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR).

O SR. GILVAM BORGES (PMDB-AP) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após um longo e penoso processo de negociação, foi aprovado na última quarta-feira, na Câmara dos Deputados, no corpo da reforma administrativa, dispositivo que atribui à União a tarefa de arcar com a folha de pagamento dos servidores públicos federais que prestavam serviços aos ex-territórios do Amapá e de Roraima.

Aqueles que acompanham nosso trabalho podem testemunhar que, nesses três primeiros anos de mandato no Senado Federal, temos nos batido incansavelmente pela defesa dos interesses desses servidores. Eles há algum tempo nada têm do que comemorar. Como todo o funcionalismo civil da União, estão há quase três anos sem qualquer reajuste em seus vencimentos.

No entanto, o que distingue os servidores dos ex-territórios da grande massa dos servidores é o fato de terem sobre suas cabeças a espada da exclusão sumária do serviço público, com a ameaça latente de serem retirados da folha de pagamento da União da noite para o dia.

Não foram poucas as vezes que, desta tribuna, levantamos nossa voz denunciando a grave injustiça que se pretendia empreender contra aqueles que por anos a fio serviram ao estado brasileiro. Não foram poucas as vezes que nos dirigimos pessoalmente às autoridades competentes, exigindo respeito à lei e aos direitos adquiridos dos funcionários.

Outro fato que atormentava a consciência desses servidores públicos era a incerteza quanto ao seu regime jurídico. A Constituição de 1988, ao dispor sobre a criação do Estado do Amapá, fixou em 10 anos o prazo de transição para que o novo Estado assumisse os ônus com o pessoal federal que, outrora, prestara serviços ao antigo Território federal.

Com o passar do tempo, verificou-se que esse prazo era insuficiente para que o Estado do Amapá tomasse exclusivamente para si a responsabilidade pelo pagamento dos servidores da União, não lhe sendo possível financiar, com recursos próprios, tão vultosa despesa.

Anteontem, contudo, um dos pesadelos que mais atormentavam a vida do servidor público federal no Estado do Amapá parece finalmente ter chegado ao fim. Com a aprovação da emenda aglutinativa que confere à União a obrigação de custear a folha de pagamento dos servidores dos ex-territórios, o Congresso Nacional e o Governo Federal tranqüilizam esses tão sofridos trabalhadores e, muito mais do que isso, dão aos Estados do Amapá e Roraima mais tempo para solidificarem as estruturas econômicas locais.

Essa emenda, que alguns desinformados atribuíram a uma suposta concessão do Governo para o fim de ver aprovados alguns pontos da reforma administrativa, foi, conforme anteriormente afirmamos, o resultado de um árduo e longo processo de convencimento onde, ao final, prevaleceu o bom senso e o espírito público.

No episódio, não houve derrotados. Todos são vencedores, uma vez que se reconheceu que não era factível os novos Estados assumirem, de uma só vez e em tão pouco tempo, as despesas com servidores federais dos antigos Territórios.

Lembramos ainda que, se para os recém criados Estados o pagamento dos funcionários representaria um enorme incremento em suas despesas, para a União, além desse custo ser proporcionalmente pequeno, ele tende a decrescer a cada ano, haja vista que os servidores dos ex-territórios constituem quadro em extinção.

Nesta oportunidade queremos nos congratular com os ilustres pares da bancada federal do Estado do Amapá, na Câmara dos Deputados e, em especial, com o Governo Federal que, com a garantia da manutenção da folha de pagamento do pessoal dos ex-territórios sob a responsabilidade da União, responde àqueles que o acusam de não se dedicar às questões sociais com o mesmo afinco que se propõe a resolver problemas econômicos.

De nossa parte, desejamos registrar que, no Senado Federal, seremos defensores ardorosos da alteração ao texto constitucional aprovada na Câmara dos Deputados que, frisamos, respeita direitos adquiridos dos servidores públicos federais dos extintos territórios, bem como garante aos novos Estados do Amapá e de Roraima a oportunidade de continuarem dispondo dos recursos indispensáveis para o seu desenvolvimento.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/1997 - Página 11424