Discurso no Senado Federal

ANUNCIANDO PARA BREVE, A APRESENTAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO LIMITANDO AS DESPESAS COM O FUNCIONAMENTO DAS CAMARAS MUNICIPAIS A 10% DA RECEITA TRIBUTARIA DOS RESPECTIVOS MUNICIPIOS.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • ANUNCIANDO PARA BREVE, A APRESENTAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO LIMITANDO AS DESPESAS COM O FUNCIONAMENTO DAS CAMARAS MUNICIPAIS A 10% DA RECEITA TRIBUTARIA DOS RESPECTIVOS MUNICIPIOS.
Aparteantes
Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/1997 - Página 11462
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, CAMARA MUNICIPAL, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, MUNICIPIOS.
  • CRITICA, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXCESSO, DESPESA, CAMARA MUNICIPAL, DEFICIENCIA, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO.
  • DEFESA, EXTENSÃO, PROPOSTA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, desejo comunicar à Casa que estou realizando estudos para apresentar, nos próximos dias, projeto de emenda constitucional limitando os gastos com o funcionamento de câmaras municipais, em todo o País, a 10% da receita tributária dos respectivos municípios.

Essa medida visa a coibir os abusos que estão se verificando, principalmente nos pequenos municípios brasileiros, onde as câmaras municipais absorvem despesas que, às vezes, superam a cifra de 20% da receita do município, criando, assim, enormes dificuldades para a execução dos serviços essenciais à população.

Recentemente tive a oportunidade de visitar o Acre e, em contato com vários prefeitos municipais, no interior do Estado, tomei conhecimento do exagero em que se constitui a manutenção de suas câmaras municipais. Para se ter uma idéia exata do exagero, Sr. Presidente, Srs. Senadores, basta dizer que a Câmara Municipal de Rodrigues Alves, no meu Estado, tem apenas nove vereadores, mas está consumindo 22% da receita tributária do Município. Cada Vereador, através de resolução interna adotada pela Câmara, tem o direito de nomear um assessor que, em alguns casos, percebe salário duas ou três vezes superior ao subsídio do próprio Vereador. E mais ainda: o Presidente da Câmara, Secretário e Tesoureiro recebem uma gratificação pelo exercício de suas funções, fato que não acontece, por exemplo, aqui no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados, onde os Presidentes e demais membros da Mesa não recebem qualquer pagamento adicional pelo exercício dessas funções de Direção. Está havendo, portanto, excesso de gastos que precisam ser corrigidos.

O Congresso Nacional já aprovou emenda constitucional, proposta pela Mesa - quando presidida pelo Senador Nelson Carneiro e da qual eu fazia parte -, fixando em 5% a remuneração dos Vereadores. Mas, naquela oportunidade, não se atentou para o limite dos gastos com o funcionamento das Câmaras que, hoje, pelo Brasil afora, consomem até 30% da receita municipal. De acordo com a legislação vigente, oriunda de projeto da Deputada Rita Camata, Estados e Municípios podem gastar com o pagamento de sua folha de pessoal até 60% da receita. Se a Câmara absorve 20 ou 30%, não resta mais nada para aplicar em benefício da população, nas áreas de saúde, educação, saneamento, transporte etc.

Estou fazendo estudos para apresentar nos próximos dias proposta de emenda constitucional, limitando, no máximo, em 10% as despesas com funcionamento de câmaras municipais, incluindo-se aí os subsídios dos Vereadores. E creio que seria conveniente, Sr. Presidente, estender essa proposta também às Assembléias Legislativas, já que muitas delas absorvem 15 ou 20% das receitas do estado.

Recordo-me de que, quando exercia o Governo do Estado de São Paulo, o Governador Franco Montoro celebrou acordo para repassar mensalmente 5% da receita do Estado para a manutenção da Assembléia Legislativa. Com esse percentual, cobriram-se perfeitamente todas as despesas daquela Casa de representação do povo paulista, incluindo pagamento dos Deputados, funcionários e despesas necessárias e indispensáveis ao seu funcionamento. Enquanto isso, em outros estados há assembléias legislativas que consomem de 15 a 20% da receita.

O Sr. Roberto Requião - Permite V. Exª um aparte?

O SR. NABOR JÚNIOR - Ouço V. Exª com prazer.

Sr. Roberto Requião - Senador Nabor Júnior, estou estupefato com os dados que V. Exª está me dando. Fui Governador do Paraná e a participação da Assembléia Legislativa do meu Estado no orçamento fica em um número ao redor de 1.2%. Os Deputados são muito bem remunerados e a Assembléia Legislativa tem, no nosso entender e no entender inclusive dos Deputados que lá estão hoje, excesso de funcionários. Mas a despesa da Assembléia nunca excedeu 1.2%, 1.3%. Talvez, hoje, com o Governo perdulário de Jaime Lerner, esteja por volta de 1.6% Mas, certamente, não chegou a 2%; não passará de 3% se incorporadas as despesas do Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar da Assembléia.

O SR. NABOR JÚNIOR - Muito obrigado a V. Exª pela informação, que vem reforçar a minha intenção de apresentar emenda limitando esses gastos. Estados ricos, como Paraná e São Paulo, não gastam nem 5% com o funcionamento do Poder Legislativo estadual. Mas estados pobres, como o Acre, Roraima e Rondônia, certamente estão gastando mais do que 10%. E quanto mais pobre o Município, Sr. Presidente, maior o percentual gasto, como é caso do distante Município de Rodrigues Alves, no meu Estado, cuja Câmara está consumindo 22% da receita.

No Município de Tarauacá, de onde sou originário, houve época em que a Câmara absorvia mais de 25% da receita, o que é um absurdo, porque os vereadores, além do desempenho da atividade legislativa, podem acumular e exercer livremente outras funções. A situação deles é diferente das de Deputado Estadual, Deputado Federal e de Senador, que são obrigados a se afastar do exercício de outro cargo. O Vereador, não. Se for funcionário da Prefeitura, continua sendo funcionário da Prefeitura. Pode compatibilizar perfeitamente as suas funções de funcionário e de Vereador.

Por outro lado, as Câmaras Municipais do interior reúnem-se apenas uma vez por semana, geralmente no período noturno. Não se justifica o consumo de recursos que seriam suficientes para promover a melhoria da condição de vida da população, se aplicados em estradas vicinais, na recuperação da rede escolar, no pagamento condigno dos professores, e assim por diante. Por isso, estou empenhado no estudo dessa proposição, que espero venha a merecer do Senado Federal e, posteriormente, da Câmara dos Deputados o necessário apoiamento para sua aprovação.

O aparte do Senador Roberto Requião ensejou-me também, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a oportunidade de esclarecer à opinião pública brasileira, que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados não consomem sequer 1% do Orçamento da União. Incluindo o Tribunal de Contas da União, que é órgão auxiliar do Poder Legislativo, talvez ultrapassem 1% - é só verificar no Orçamento que está em vigor no presente exercício, e vamos constatar que, apesar de todas as denúncias, de todas as acusações que se fazem contra o Congresso Nacional, o Poder Legislativo não consome 1% sequer do Orçamento da União, enquanto Câmaras de Vereadores, nos municípios mais pobres, como os do meu Estado, estão gastando de 20 a 25% da receita municipal.

É preciso coibir esse abuso e tenho certeza de que a emenda que vou apresentar vai merecer o apoio dos nobres Parlamentares para que possamos oferecer à população brasileira, principalmente a dos pequenos municípios, a oportunidade de ser beneficiada pelos recursos públicos arrecadados.

O Sr. Roberto Requião - V. Exª me permitiria mais um aparte?

O SR. NABOR JÚNIOR - Com muito prazer.

O Sr. Roberto Requião - Senador, esta nossa conversa, numa sexta-feira de manhã, no plenário vazio do Senado, ensejou a revelação de alguns abusos e deu-me oportunidade de defender a Assembléia Legislativa do meu Estado. Mas estabelece também um gancho para que eu possa acrescentar, ao nosso debate, à nossa conversa, um dado interessante. Desde que cheguei em Brasília, como Senador, tenho lido na imprensa acusações pesadas contra o Superior Tribunal de Justiça, contra o custo de seu novo prédio, cerca de R$170 milhões. Esse custo realmente é um exagero: 170 e tantos milhões de reais para a construção de um prédio! No entanto, para minha surpresa, conversando com alguns Ministros esta semana, eu soube que esse prédio não foi construído pelo STJ. Ele é um projeto do Executivo, licitado pelo Executivo, com recursos aportados ao Orçamento pelo Executivo. Os juízes do STJ entram nessa discussão como Pilatos no credo, ou, de maneira mais simples: eles não se chamam Manuel e não moram em Niterói. Eles receberam o prédio do Executivo. A situação da construção desse prédio foi muito interessante. Nunca faltou um tostão para a sua construção, embora ele seja evidentemente superfaturado. Os Ministros do STJ apenas ocuparam o prédio, que foi projetado sem licitação, na época do Governo Collor, pelo Sr. Oscar Niemeyer. É um prédio belíssimo do ponto de vista da sua concepção de massa, mas que, internamente, deixa muito a desejar, tem pouca funcionalidade. E no momento em que V. Exª desmistifica a situação de Câmaras e Assembléias que exageram nas despesas, eu acho que caberia desmistificar uma coisa que, pela repetição, vai se tornando verdade. O Superior Tribunal de Justiça não tem nenhum compromisso e nenhuma relação direta com a construção do tal edifício inteligente, evidentemente superfaturado. Ele foi concebido, autorizado, alimentado, inclusive do ponto de vista orçamentário, pelo Poder Executivo.

O SR. NABOR JÚNIOR - Nobre Senador Roberto Requião, agradeço a informação de V. Exª.

Concluo, Sr. Presidente, reafirmando, mais uma vez, minha intenção de apresentar, oportunamente, projeto de emenda constitucional para limitar os excessivos gastos que estão sendo dispendidos com o funcionamento das Câmaras Municipais em todo o País, principalmente nos pequenos municípios brasileiros.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/1997 - Página 11462