Discurso no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS SOBRE O POSICIONAMENTO ASSUMIDO POR S.EXA., COMO RELATOR DE PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTOU AS ELEIÇÕES DE 1996, NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DO MODELO DO TITULO ELEITORAL, EM ATENDIMENTO A APELOS DO PODER JUDICIARIO E DE DIVERSOS SETORES POLITICOS, APESAR DE COMUNGAR DA MESMA IDEIA DO SENADOR EPITACIO CAFETEIRA, QUAL SEJA, DA NECESSIDADE DE FOTOGRAFIA DO ELEITOR NO REFERIDO DOCUMENTO. DEFESA DA MUDANÇA NA LEI DE INELEGIBILIDADES, OBJETIVANDO ADEQUA-LA A EMENDA CONSTITUCIONAL DA REELEIÇÃO, RECENTEMENTE APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O POSICIONAMENTO ASSUMIDO POR S.EXA., COMO RELATOR DE PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTOU AS ELEIÇÕES DE 1996, NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DO MODELO DO TITULO ELEITORAL, EM ATENDIMENTO A APELOS DO PODER JUDICIARIO E DE DIVERSOS SETORES POLITICOS, APESAR DE COMUNGAR DA MESMA IDEIA DO SENADOR EPITACIO CAFETEIRA, QUAL SEJA, DA NECESSIDADE DE FOTOGRAFIA DO ELEITOR NO REFERIDO DOCUMENTO. DEFESA DA MUDANÇA NA LEI DE INELEGIBILIDADES, OBJETIVANDO ADEQUA-LA A EMENDA CONSTITUCIONAL DA REELEIÇÃO, RECENTEMENTE APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/1997 - Página 11707
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • EXPLICAÇÃO PESSOAL, POSIÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, RELATOR, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, ELEIÇÕES, MANUTENÇÃO, MODELO, TITULO DE ELEITOR, AUSENCIA, FOTOGRAFIA, ATENDIMENTO, SOLICITAÇÃO, JUDICIARIO.
  • APROVAÇÃO, POSIÇÃO, EPITACIO CAFETEIRA, SENADOR, DEFESA, NECESSIDADE, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE, INCLUSÃO, FOTOGRAFIA, TITULO DE ELEITOR, FACILITAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ELEITOR, VOTAÇÃO, IMPEDIMENTO, FRAUDE, ELEIÇÕES.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, PROMOÇÃO, COMPATIBILIDADE, TEXTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REELEIÇÃO, CARGO PUBLICO, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB-MS. Para uma explicação pessoal.) - Sr. Presidente, tendo sido citado, embora de forma amável, lhana, cavalheiresca e verdadeira por parte do Senador Epitacio Cafeteira, não posso furtar-me, uma vez que a matéria é muito importante e diz respeito à legislação eleitoral, de esclarecer um pouco melhor o assunto que levou o Senador Epitacio Cafeteira à tribuna.

Tudo aconteceu, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, da forma como S. Exª se referiu, porque, no Brasil, existe infelizmente a mania de se votar matérias importantes de afogadilho.

Lembro a esta Casa que, ao recebermos da Câmara Federal a legislação eleitoral que regulamentou o pleito de 1996, as eleições municipais, recebemos aquela legislação quase ao apagar das luzes em 1995. Deveríamos tê-la votado um ano antes do pleito de 1996. Naquela ocasião, como bem salientou o eminente Senador Epitacio Cafeteira, apresentamos o nosso relatório a respeito do título eleitoral, do documento eleitoral do cidadão brasileiro no sentido de que contivesse, entre outros requisitos, a identificação do leitor por meio de sua fotografia.

Não conseguimos compreender como é que um documento de tamanha importância pudesse ser emitido sem a fotografia nele constante, a exemplo de documentos como a carteira de identidade, a carteira de motorista e outros. Assim, foi a legislação aprovada, mas eis que, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os apelos foram muitos, inclusive os do Tribunal Superior Eleitoral, do Poder Judiciário, sob a alegação de que, se tivéssemos de adotar o sistema de apresentação, junto com o título de eleitor, da carteira de identidade, ou seja, um documento que contivesse fotografia para provar que o cidadão era ele próprio, no instante em que comparecesse para votar, iria acarretar sérios prejuízos para o exercício da cidadania. Votado de última hora, muitos eleitores ficariam sem exercer o sagrado direito de escolha de seus representantes. Eleição municipal é uma eleição importante, a mais importante para o eleitor brasileiro.

Então, atendendo aos apelos do próprio Poder Judiciário, apelos de câmaras de vereadores, dos próprios Senadores, não tivemos dúvida de, com toda humildade, relatar e mudar nosso parecer, para que se permitisse, como de fato foi permitido, no pleito de 1996, que o eleitor, apenas com o seu título, que não contém a sua fotografia, pudesse exercer o direito de voto. E assim foi feito, sem nenhum desdouro. Cumpre a nós representarmos e compreendermos a realidade brasileira.

Mas quero declarar a esta Casa e ao Senador Epitacio Cafeteira, em especial, que se, naquele momento, por circunstância excepcional, voltamos atrás no nosso pensamento, somos daqueles que comungam da mesma idéia de S. Exª, o título eleitoral deve ter a fotografia de seu portador, deve legitimar. O título, por si só, deve bastar como documento, sendo incompreensível que se levantem dúvidas sobre identidade de eleitor se ele não se fizer acompanhar de um outro documento que comprove sua identidade.

Não é por outro motivo, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que tenho me batido nesta Casa para que a legislação eleitoral e partidária seja objeto de preocupação permanente do Senado da República e da Câmara dos Deputados, para que possamos votar - com antecedência e depois de um meticuloso estudo - as providências para termos uma vida partidária mais amadurecida, democrática e eficiente, além de uma legislação eleitoral mais compatível com os anseios do povo e que possa representar a expressão da vontade popular nas urnas.

Senador Epitacio Cafeteira, cumprimento V. Exª porque ocupa esta tribuna para solicitar a liberação de recursos para a Justiça Eleitoral, a fim de que esta, representada pela sua Corte maior, o Tribunal Superior Eleitoral, possa preparar, com bastante antecedência, o pleito do próximo ano, que será importantíssimo, pois vamos eleger deputados federais, estaduais, renovar um terço do Senado da República, além de termos de votar para eleger Presidente e Vice-Presidente da República.

Ao agradecer as referências que V. Exª fez a minha pessoa, espero que sejam tomadas outras providências, principalmente com referência à lei das inelegibilidades, considerando que acabamos de votar a reeleição para prefeitos, governadores e Presidente da República. Urge, portanto, que tomemos providências. Só temos tempo até o dia 3 de outubro próximo para mudar a lei das inelegibilidades, para compatibilizá-la com o texto que votamos recentemente sobre a reeleição, sob pena de deixarmos o eleitorado brasileiro perplexo com tantos absurdos e tantas incoerências ali constantes, já mencionadas por nós por duas vezes daqui da tribuna do Senado da República.

Essa é uma matéria, Senador Epitacio Cafeteira, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de transcendental importância. É necessário urgentemente dotarmos este País de uma legislação eleitoral e partidária duradoura e eficiente. Não podemos continuar legislando para cada pleito. Em cada pleito se sucede nova legislação, os textos legais são modificados, gerando confusão, inquietação, deixando um ponto de interrogação na consciência da sociedade e do eleitorado brasileiro.

Penso que nós do Senado Federal, do Congresso Nacional, temos essa grande responsabilidade porque tudo isso faz parte do aprimoramento, do aperfeiçoamento democrático. A democracia exige instrumentos eficientes para a sua prática e que a vontade popular seja respeitada. Devemos lutar para evitar a fraude e as contradições. Positivamente, penso que o eleitor brasileiro, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, prefere carregar um título eleitoral com sua fotografia. Precisamos de tempo para modificar a matéria, nesse tópico, sob pena de continuarmos laborando terríveis injustiças.

Sr. Presidente, agradeço a benevolência de V. Exª. Mais uma vez cumprimento o Senador Epitacio Cafeteira que sempre está a cobrar desta Casa as providências que julga indispensáveis.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/1997 - Página 11707