Discurso no Senado Federal

SOLENIDADE HOJE NO PALACIO DO PLANALTO, DESTINADA A ASSINATURA DE DECRETO QUE REGULAMENTA O REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO - REB, PARA EMBARCAÇÕES DE QUE TRATA A LEI 9.432, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

Autor
Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • SOLENIDADE HOJE NO PALACIO DO PLANALTO, DESTINADA A ASSINATURA DE DECRETO QUE REGULAMENTA O REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO - REB, PARA EMBARCAÇÕES DE QUE TRATA A LEI 9.432, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/1997 - Página 11777
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • REGISTRO, ASSINATURA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETO FEDERAL, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NAVEGAÇÃO.
  • ANALISE, CRISE, NAVEGAÇÃO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, INCENTIVO, MARINHA MERCANTE, TRANSPORTE FLUVIAL, BRASIL.

O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, participei hoje de um encontro com o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, para assinatura de decreto que regulamenta o Registro Especial Brasileiro - REB, que trata das embarcações oriundas da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

Esta lei - Lei da Navegação Brasileira - tramitou primeiro na Câmara dos Deputados e teve como Relator o Deputado José Carlos Aleluia, do PFL. No Senado, tive o prazer de ser o Relator dessa matéria, que, aprovada, modifica substancialmente a navegação brasileira. A nova lei, chamada de Lei da Navegação, fortalece não somente a navegação de cabotagem, mas dá condição a que a navegação de longo curso brasileira seja reciclada e fortalecida.

Nos últimos anos, Sr. Presidente, a navegação de longo curso brasileira quase que deixou de existir. Vimos, ano a ano, diminuírem os navios com bandeira brasileira e, estranhamente, vimos também minguar o setor de transporte fluvial - para o qual o Brasil é vocacionado, pois possui uma costa imensa - , o setor de construção e manutenção de barcos, o transporte de carga e de passageiros, que já não atende bem ao povo brasileiro.

Com essa nova lei e o decreto que é assinado hoje, a navegação brasileira passa a ter condições de competitividade para atuar não só no mercado brasileiro, mas também no mercado internacional. Prevê-se que, com essa nova legislação, haverá um incremento muito forte de navios com bandeira brasileira. Com a lei anterior, diminuíram os navios com bandeira brasileira porque era muito mais rentável. Havia somente uma condição de um armador brasileiro disputar o mercado internacional: exatamente alocar o seu navio a uma bandeira estrangeira porque os impostos eram menores, a embarcação era contemplada com um seguro internacional num valor muito menor que o seguro brasileiro e ele não pagava PIS, Cofins e outras tantas taxas que oneram, até este momento, a atuação da Marinha Mercante Nacional.

Em nome do PFL, registro esse imenso avanço da navegação brasileira. Primeiro, com a mudança da emenda constitucional; depois, com a lei aprovada nas duas Casas e, agora, com o decreto assinado hoje pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Sr. Presidente, parabenizo o excelente trabalho do Ministério da Marinha, do Ministro e da sua equipe técnica. Solicito que, junto com minhas palavras, faça parte do pronunciamento não só a exposição de motivos interministerial que deu margem à produção desse decreto, mas também o decreto no seu inteiro teor, que marca, como disse, um novo tempo para a navegação no País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/1997 - Página 11777