Pronunciamento de Ney Suassuna em 17/06/1997
Discurso no Senado Federal
ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA REFORMA DA PREVIDENCIA, SALIENTANDO QUE O EQUILIBRIO ORÇAMENTARIO PRETENDIDO NÃO PODE FERIR DIREITOS ADQUIRIDOS.
- Autor
- Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Ney Robinson Suassuna
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REFORMA CONSTITUCIONAL.:
- ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA REFORMA DA PREVIDENCIA, SALIENTANDO QUE O EQUILIBRIO ORÇAMENTARIO PRETENDIDO NÃO PODE FERIR DIREITOS ADQUIRIDOS.
- Aparteantes
- Artur da Tavola, Ramez Tebet, Roberto Freire, Romero Jucá.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/06/1997 - Página 11736
- Assunto
- Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
- Indexação
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- DEFESA, MANUTENÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, APOSENTADO, PENSIONISTA, ATUALIDADE, PERIODO, APRECIAÇÃO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, PARIDADE, SERVIDOR, INATIVIDADE, FUNCIONARIOS, SERVIÇO ATIVO, PROPOSTA.
O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no momento em que se aproxima a votação da reforma da Previdência nesta Casa, é necessário que estejamos atentos a alguns aspectos fundamentais da questão.
O equilíbrio financeiro do sistema previdenciário é, sem dúvida, um importante objetivo a ser alcançado, contanto que não o seja a contrapelo da ordem constitucional, nem tampouco desconsiderando a significação social das mudanças propostas.
Uma questão de princípio pela qual propugno é a manutenção dos direitos adquiridos. A estabilidade das relações jurídicas exige a segurança dos indivíduos que adquiriram direitos sob a vigência de determinadas normas.
Não passamos por um momento de ruptura, em que se funda nova ordem constitucional - a qual, por definição, pode fazer tábula rasa de tudo o que antes estava posto, embora rarissimamente seja esse o caso. De qualquer modo, uma emenda constitucional como a que se propõe, no caso da presente reforma, não se equipara ao texto emanado do poder constituinte originário em sua prerrogativa de tudo erigir a partir de si mesmo.
A faculdade de emendar o Texto Constitucional encontra-se regida e delimitada na própria Constituição, a qual explicita, no art. 60, § 4º, que: "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (...) os direitos e as garantias individuais".
O direito adquirido foi arrolado no art. 5º, inciso XXXVI, como um dos direitos individuais consagrados pela Carta Magna. Entendemos, assim, serem injustificáveis os dispositivos do projeto original da reforma previdenciária, encaminhada pelo Executivo, que vedam a invocação de direito adquirido, cuja essência foi acolhida e mesmo maximizada pelo eminente Relator Senador Beni Veras.
Aliás, lemos no inciso XXXV do mesmo art. 5º da Carta Magna que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Queira ou não o Governo, um dos problemas que medidas de tal teor acarretarão é uma avalanche de contestações judiciais, que virá a ameaçar os resultados financeiros almejados.
Não bastassem esses argumentos, quero ressaltar o caráter injusto e socialmente inaceitável de uma medida que desconsidere os direitos adquiridos dos aposentados, dos que se podem aposentar ou estão prestes a fazê-lo. Podemos imaginar que um trabalhador ou servidor em atividade, quando é alvo de um achatamento salarial, tenha ainda a opção de procurar outro emprego ou outro cargo público. Isso de modo algum justifica as arbitrariedades que contra eles podem ser cometidas; mas ao aposentado, passado o período de que dispunha de condições de concorrer no mercado de trabalho, não lhe restaria o que fazer, senão, como já disse o bardo inglês, "sofrer passivamente as setas com que a fortuna lhe alveja." Seja como for, nossos aposentados já aprenderam, em um país em que seus direitos são constantemente ameaçados, a se mobilizar e a protestar.
Não é aceitável que os servidores que se aposentaram sob as regras definidas pela Constituição de 1988 tenham a sua segurança ameaçada por regras vindouras.
Uma vez estabelecidas novas regras, por julgarem os legisladores que são mais condizentes com a presente realidade, pode o segurado se precaver, ao longo do período de trabalho, talvez com a complementação dos seus proventos através de um plano de previdência privada.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Senadores, é necessário que respeitemos os direitos adquiridos de quem já trabalhou longos anos com a expectativa juridicamente fundamentada de viver dignamente o seu tempo de velhice.
Uma das propostas que nos parecem das menos felizes entre as que compunham o projeto original e, agora, ressuscitado pelo substitutivo do nobre Senador Beni Veras, é a que visa pôr fim à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, atingindo indiscriminadamente os atuais e os futuros aposentados, tanto os que ganham mais como os que ganham menos.
Recordemos que essa inovação da Constituinte de 1988 foi então aprovada por unanimidade, com o intuito de preservar o poder aquisitivo dos proventos, sistematicamente corroído pelo processo inflacionário.
Se hoje em dia assistimos a uma luta vitoriosa contra a inflação, isso não implica que a desvalorização da moeda, mesmo reduzida, não venha a afetar o valor real dos salários de modo significativo ao longo do tempo. São incontáveis os casos em que o Governo procurou recompor o poder aquisitivo dos salários pagos a seus servidores por meio da instituição desta ou daquela vantagem, fato que provavelmente se continuará repetindo no futuro.
O Sr. Artur da Távola - Senador Ney Suassuna, permite-me um aparte?
O SR. NEY SUASSUNA - Pois não.
O Sr. Artur da Távola - Como se costuma dizer nesta Casa, ouço com grande atenção o discurso de V. Exª - ouço-o realmente. V. Exª agora chegou ao ponto nodal da questão previdenciária. O respeito ao direito adquirido, que V. Exª acentua de maneira aguda no seu discurso, é insofismável. O grande nó está na chamada paridade entre os inativos e os ativos. Parece que a tendência dominante no substitutivo é a de garantir ao inativo, uma vez na inatividade, os proventos de aposentadoria e pensão sem perda do valor real no momento em que se dá a aposentadoria. Ou seja, durante a aposentadoria, não necessariamente o inativo deve ter aumento cada vez que isso acontecer com o ativo, até porque isso é inviável do ponto de vista econômico para o País. Ao mesmo tempo, como V. Exª acentuou muito bem, surge a questão do direito adquirido. Não se pode também, em relação ao aposentado que já adquiriu direitos, fazer a treta de burlá-lo para que caia na mesma situação do aposentado oriundo de atividades comerciais, industriais, que se aposentam com seis, sete salários mínimos, e depois passam a receber apenas dois salários, por deficiência da própria máquina. Creio, em princípio - também estamos no PSDB tentando adotar uma posição comum sobre a matéria, em grandes discussões com o Relator da mesma, Senador Beni Veras -, que se deve garantir, se possível, a inexistência de perda de valor real a quem se aposenta. Evidentemente, pode-se romper a paridade sem risco de contrariar direitos adquiridos. Porque, também, na sistemática moderna existe o surgimento de funções tão novas ligadas à informática, telemática, bioenergética, biogenética no serviço público, que não se tem mais como comparar sistemáticas de funcionalismo antigo com outras que passam a ter classificações inteiramente diferentes. Isso seria também negar o Texto Constitucional original. Não quero tomar o tempo de V. Exª, desejo apenas acentuar a minha concordância no tocante aos aspectos do direito adquirido e buscar trazer ao debate, ou responder à sua sadia provocação ao debate, a questão da paridade. Ao mesmo tempo em que não podemos fazer injustiça com o aposentado, tenho a impressão de que a garantia do valor real do que está sendo ganho por ele no momento da aposentadoria é a manutenção do direito. Não sei o que V. Exª pensa a respeito, e gostaria de ouvi-lo inclusive.
O SR. NEY SUASSUNA - Senador, meu pensamento a respeito desse assunto é mais ou menos semelhante ao de V. Exª. Os direitos adquiridos de quem contou com a paridade devem permanecer. No entanto, se há especialização - e devem estar ocorrendo -, é óbvio que quem está na inatividade não poderia receber. Esse é um tema em relação ao qual o meu partido tomou como deliberação o princípio de que o direito adquirido deve ser mantido. Que se mude a regra de daqui para diante, mas não se pode trocar a regra de um jogo já começado. Isso seria injusto.
O Sr. Ramez Tebet - Permite V. Exª um aparte?
O SR. NEY SUASSUNA - Com muito prazer, ouço V. Exª.
O Sr. Ramez Tebet - Senador Ney Suassuna, cumprimento V. Exª pelo pronunciamento que faz. Essa matéria foi por nós salientada hoje, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; ela se refere à lei mais abrangente do País, aquela que diz respeito à vida dos cidadãos; que atinge 150 milhões de brasileiros que habitam o território nacional. A meu ver, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da qual fazemos parte, decidiu acertadamente quando concedeu ao nosso eminente Relator, Senador Beni Veras, um prazo, a critério de S. Exª, para análise de mais de uma centena de emendas que foram apresentadas ao projeto para somente depois começarmos a discutir o assunto. Pude notar, com satisfação, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania já entendeu que essa matéria tem que ser discutida sem pressa - pressa, que é inimiga da perfeição, como dizem, e acrescento: inimiga do atraso. Essa matéria tem que ser analisada com todo cuidado, e o ponto crucial é esse que V. Exª aborda. O ponto fundamental de tudo isso é o respeito aos direitos, porque a atual Constituição diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e acabado, e nem a coisa julgada. O Senador Artur da Távola já salientou o ponto que, no meu entender, vai ser o mais controvertido: a chamada paridade. Parece que V. Exª vai na linha certa. E, se vai assim, vai muito bem, no sentido de reconhecer os direitos adquiridos para inativos e pensionistas, para aqueles que já estão aposentados, que já gozam e já têm os seus vencimentos equiparados aos dos funcionários da ativa. Até aí acho que estamos todos de acordo. Mas o ponto fundamental vai ser daqui para a frente, porque ainda não encontramos uma referência na nossa economia. Como é que vou garantir o direito do inativo dizendo que ele não vai perder poder aquisitivo, que ele não vai perder o seu poder real? Baseado em quê? Qual seria o nosso parâmetro para estabelecer isso? A meu ver, esse é o nó da questão. O Relator naturalmente vai debruçar-se sobre esse problema. Em conversa que mantivemos, pude perceber que S. Exª está preocupadíssimo com isto: como preservar o poder aquisitivo dos aposentados, daqui para frente. Sinceramente, Senador Ney Suassuna, acho que nenhum de nós aceita. Não aceito, já declarei textualmente isto: não vou votar, de forma nenhuma, contrariamente à conquista dos direitos adquiridos. Isso mexe com a minha consciência. Não conheço, V. Exª não conhece e ninguém conhece, nenhuma residência no Brasil, nenhum lar de brasileiros que não tenha uma pessoa que seja inativa, uma pessoa que já deu a sua vida pelo País, que trabalhou de acordo com a legislação vigente atual e que, quando aposentou, tinha a convicção e a garantia da lei no sentido de que teria os mesmos proventos e as mesmas vantagens dadas aos funcionários da ativa. De sorte que V. Exª já está chamando, convocando, com antecipação, antes mesmo que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania se pronuncie, a um debate que vai ser imprescindível para que possamos fazer uma lei previdenciária justa.
O SR. NEY SUASSUNA - Muito obrigado, nobre Senador Ramez Tebet. Realmente, V. Exª está fazendo uma colocação acertada. Em relação a esse ponto, seremos dois a votar da mesma forma.
O Sr. Roberto Freire - Permite V. Exª um aparte?
O SR. NEY SUASSUNA - Concedo o aparte ao nobre Senador Roberto Freire, com muito prazer.
O Sr. Roberto Freire - Já tomamos consciência de que quando se fala em Previdência Social só se fala no servidor público? Já notaram isso? É interessante isso. Sabem por quê? Porque, quando se sabe que a Previdência Social tem o caráter de solidariedade, universalidade, estamos deixando de discutir o que pode ser feito para melhorar a situação daqueles que estão no sistema básico, que recebem aposentadorias e pensões de indigência e que são os que contribuem para a Previdência neste País, para o Tesouro Nacional, através dos impostos. E para ele pouco se fala. Toda a discussão se dá sobre o sistema do servidor público federal, estadual e municipal. Faço este registro apenas para que possamos começar a pensar em que tipo de estruturação a Previdência Social deveria ter para que pudesse contemplar também aqueles. A Previdência, toda ela, é de repartição. Todos contribuem, mas existe um setor minoritário que representa fundamentalmente o grande volume de recursos da Previdência Social brasileira. Particularmente, nesse pequeno segmento, existe um ainda menor que inclusive começa conosco, Parlamentares com aposentadorias especiais, e se estende a uma série de outros servidores de alto nível no serviço público. Esses, sim, merecem uma discussão de nossa parte; precisamos debater a maneira de se criar, dentro do espírito de solidariedade, universalidade, um sistema de previdência, de repartição simples. Precisamos de uma Previdência Social que não seja concentradora de rendas, distribuidora de privilégios; um sistema que atenda à grande maioria da população, que é desassistida, que recebe níveis de indigência em aposentadoria e pensões e não tem a seguridade devida, até porque nunca tivemos o estado do bem-estar social. Devemos começar a refletir para não sermos uma Casa que tem uma única nota de discussão sobre a questão da Previdência: o servidor público.
O SR. NEY SUASSUNA - Muito obrigado, Senador Roberto Freire. Acho que V. Exª trouxe, em muito boa hora, essa reflexão. Realmente, temos que nos debruçar sobre a totalidade do problema.
Continuando, sem a equiparação das remunerações, perdem os aposentados a única garantia efetiva de que seus proventos não se deteriorarão à medida que o tempo passa.
Muito se tem falado sobre a injustiça dos servidores inativos receberem proventos que correspondem ao seu salário quando em atividade, enquanto os aposentados que trabalharam na iniciativa privada contam com o limite máximo para seus ganhos.
Observemos, entretanto, que a contribuição dos servidores públicos é bastante significativa, situando-se entre 9% a 12% do total de sua remuneração, alcançando um teto mensal próximo de R$900,00, no caso dos salários mais elevados.
Já os trabalhadores da iniciativa privada têm um valor máximo de contribuição, correspondendo a 11% sobre o maior salário-contribuição, percentual que equivale a pouco mais de R$90,00, mesmo no caso de um trabalhador do porte de um Antônio Ermírio de Moraes, por exemplo.
A esse propósito, recebi uma carta do contribuinte José Gelmini que contém interessantes ponderações sobre o assunto, mostrando que há distorções no enfoque dado pelo Governo.
Por meio de um cálculo simples, esse cidadão mostra que a contribuição de 12% dos vencimentos de um servidor, paga durante 35 anos, com uma taxa de rendimentos de apenas 0,5% ao mês, seria suficiente para pagar sua aposentadoria integral por 32 anos e 3 meses.
É certo que o salário do servidor não permanece constante ao longo de 35 anos, considerando que ele terá alguma progressão na carreira ou poderá mudar de cargo - mas é igualmente verdadeiro que muitos falecem com poucos anos de aposentadoria, ou antes de poderem dela desfrutar.
De qualquer modo, o exemplo dado demonstra que é viável o equilíbrio financeiro da Previdência com as regras vigentes.
Essa diferença de tratamento entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, com certeza, não é o que desejamos. Devemos avançar no sentido de um tratamento isonômico, em futuro não muito distante.
Assim, mesmo indo contra a corrente, eu gostaria de questionar a necessidade de limites tão baixos para a contribuição e para os proventos, no que se refere aos trabalhadores da iniciativa privada, pois me parece ser essa a perspectiva mais correta para o enfoque da questão.
Do mesmo modo, não penso que a quebra das regras do jogo em meio à partida, no caso das situações já estabelecidas, e que não comportam mais a possibilidade de investimentos em previdência complementar, seja a melhor solução.
A idade avançada da grande maioria os exclui aprioristicamente de qualquer hipótese de fontes alternativas, via previdência complementar.
A esses, aposentados que já são, não restará sequer a prudente saída de poupar para o futuro via previdência privada. É que o futuro no qual investiram, mediante um modelo que financiaram ao longo de suas vidas produtivas, já chegou, mas não trará os frutos esperados com base na confiança no modelo institucional que permitiu-lhes a aposentadoria: serão os párias do sistema, caso aprovemos o substitutivo que tramita na CCJ.
Entre tantos cálculos atuariais, esquece-se muitas vezes do potencial de uma administração eficiente da Previdência Social.
Por que se desperdiça a oportunidade de se criarem instrumentos eficazes de combate à sonegação, à fraude e à corrupção, tal como a quebra do sigilo bancário dos suspeitos?
Por que continuam a ser concedidas anistias e isenções fiscais, desestimulando os contribuintes que cumprem suas obrigações corretamente?
Por que se omite o fato de que os recursos provenientes da arrecadação da Cofins e da Contribuição Sobre o Lucro, destinados à seguridade social, estão sendo sistematicamente desviados para outras áreas?
Dos 8 bilhões de reais arrecadados de janeiro a maio do ano passado, apenas 52% foram repassados às atividades-fins nas áreas de saúde, assistência e previdência social.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresento a V. Exªs essas ponderações, quando estamos prestes a apreciar o substitutivo do ilustre Senador Beni Veras.
Não deixemos que a fria objetividade dos números - a qual, na verdade, presta-se às mais diversas interpretações subjetivas -, não deixemos que essa pretensa objetividade atropele os direitos já adquiridos por aqueles que deram o melhor de si à construção de nosso País, nem ponha no desamparo os trabalhadores que, no futuro, estarão na mesma condição.
O Sr. Romero Jucá - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. NEY SUASSUNA - Tem o aparte V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Jefferson Péres) - Senador Romero Jucá, seja o mais breve possível, porque o orador já ultrapassou o seu tempo.
O Sr. Romero Jucá - Sr. Presidente, serei breve. Quero apenas registrar a importância do discurso do Senador Ney Suassuna, apoiar suas palavras e também, juntamente com S. Exª e com os companheiros que o apartearam, defender a questão da paridade, do direito adquirido e lutar em favor dos aposentados. Efetivamente, não se pode cometer uma ação dessas, que vai apenar milhares e milhares de brasileiros. Quero hipotecar solidariedade ao discurso do Senador Ney Suassuna e também registrar a minha posição.
O SR. NEY SUASSUNA - Muito obrigado. Pelo visto, somos, cada vez mais, um número maior. Tenho certeza de que isso vai ocorrer quando da votação.
Encerrando, quero dizer que a sensibilidade e o ideal de justiça devem mover a ânima parlamentar de todos e de cada um de nós; por isso, fiz este pronunciamento nesta tarde.
Muito obrigado, Sr. Presidente.