Discurso no Senado Federal

PERPLEXIDADE E DISCORDANCIA COM AS TESES DEFENDIDAS PELOS SENADORES ROBERTO REQUIÃO E OSMAR DIAS, RELATIVAMENTE A DECISÃO DO TRIBUNAL ESPORTIVO DA CBF, SOBRE A PUNIÇÃO AO ATLETICO CLUBE PARANAENSE.

Autor
Artur da Tavola (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RJ)
Nome completo: Paulo Alberto Artur da Tavola Moretzsonh Monteiro de Barros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • PERPLEXIDADE E DISCORDANCIA COM AS TESES DEFENDIDAS PELOS SENADORES ROBERTO REQUIÃO E OSMAR DIAS, RELATIVAMENTE A DECISÃO DO TRIBUNAL ESPORTIVO DA CBF, SOBRE A PUNIÇÃO AO ATLETICO CLUBE PARANAENSE.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/1997 - Página 11774
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • DISCORDANCIA, POSIÇÃO, ROBERTO REQUIÃO, OSMAR DIAS, SENADOR, PROTESTO, DECISÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESPORTE, PUNIÇÃO, SUSPENSÃO, ATIVIDADE, CLUBE, FUTEBOL, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), MOTIVO, FRAUDE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA.

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, fui surpreendido com a fala dos Senadores Roberto Requião e Osmar Dias, do Paraná, trazendo à baila um assunto específico da área desportiva para a tribuna deste Senado.

Realmente, tenho dúvidas se nos cabe ser defensores de Estados ou se nos cabe ser defensores da Federação. Mas creio que nos cabe defender a Federação. E, evidentemente, como somos representantes do Estado, a defesa do Estado se faz necessária em certos casos.

Confesso, no entanto, uma certa perplexidade com a tese defendida pelos ilustres Srs. Senadores. Ela é lastreada, evidentemente, num desejo sincero - não posso negar - de que a população dos seus Estados não fique frustrada, do ponto de vista emocional, com a suspensão de um dos clubes mais populares do Paraná, o Atlético Paranaense.

Porém, a meu juízo, S. Exªs levaram o discurso um pouco longe demais, esquecendo-se de alguns aspectos que me cabe - provocado pelo assunto, porque senão não o traria aqui - aludir.

Em primeiro lugar, a punição ao Clube Atlético não é dada pelo Presidente da CBF, a quem foi feito um apelo para que volte atrás, foi dada pelo Tribunal de Justiça Desportiva, um tribunal composto de figuras da mais alta qualificação.

Em segundo lugar, a punição ao Clube Atlético Paranaense deu-se pelo fato de que, por meio da fraude, o Clube permaneceu na 1ª Divisão do Campeonato Brasileiro. Foi exatamente pela fraude. Portanto, não há, no ato jurídico daquele tribunal, nenhuma ofensa, nenhuma contradita grave aos direitos de uma torcida, aliás, brilhante, esfuziante, alegre, formidável.

Os Senadores do Paraná também se esqueceram de dizer que o Clube Atlético Paranaense entregou um jogo, perdeu um jogo e comemorou porque a derrota desse jogo tirava um outro clube do Campeonato Brasileiro. Entregou o jogo e comemorou a vitória da derrota.

Ora, não são práticas desportivas qualificadas. E são práticas desportivas oriundas exatamente de um dirigente desqualificado, como aquele presidente que foi banido do esporte brasileiro.

Embora compreendendo o carinho dos Senadores pela alegria da torcida de seus Estados, absolutamente não posso concordar com as argumentações de S. Exªs, porque é uma argumentação exclusivamente bairrista, localizada, e não faz jus ao tipo de agravo que o Clube Atlético Paranaense de Futebol fez ao Brasil. Mutatis mutandis, de certa forma ao se liberar o Clube Atlético Paranaense, que se beneficiou da fraude, estar-se-ia, no campo do Direito, livrando o receptador de culpa. É um caso que se aplica com perfeição à figura da receptação. O receptador deixa de ter culpa, porque não foi ele o autor do delito.

É verdade que não foram os jogadores, não foi a torcida, mas exatamente a fraude que levou o Clube Atlético a se manter na primeira divisão do campeonato brasileiro. Então, a punição se justifica por essa razão e se justifica também, repito, porque essa mesma agremiação desportiva entregou determinado jogo e comemorou a derrota com a sua torcida, porque, por causa de erros e distorções de um calendário louco, essa derrota retiraria da disputa outra equipe: o Fluminense do Rio de Janeiro.

Portanto, não posso crer que os Senadores, a não ser movidos por uma solidariedade natural com a sua torcida e com o seu povo, defendam tese tão ingrata, tese juridicamente tão insustentável e que se baseia numa fraude - que eles mesmos condenam, porque são homens de bem -, que, de certa forma, beneficiou esse clube. Uma vez beneficiado, o clube consagrará a fraude como regra válida no esporte, apenas para não desgostar uma torcida alegre, formidável e brilhante, que, de fato, não merecia passar por todo esse problema.

Portanto, a ira da torcida, como a dos Senadores, deve ser dirigida aos autores da fraude e não aos juízes que souberam coibi-la.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/1997 - Página 11774