Discurso no Senado Federal

INCONFORMADO COM A DECISÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DE, A PARTIR DE 1 DE JULHO DO CORRENTE, SUSPENDER A ISENÇÃO DE COBRANÇA DE ICMS SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO INTERNA DE INSUMOS AGROPECUARIOS.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE MATO GROSSO (MT), GOVERNO ESTADUAL.:
  • INCONFORMADO COM A DECISÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DE, A PARTIR DE 1 DE JULHO DO CORRENTE, SUSPENDER A ISENÇÃO DE COBRANÇA DE ICMS SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO INTERNA DE INSUMOS AGROPECUARIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/1997 - Página 11858
Assunto
Outros > ESTADO DE MATO GROSSO (MT), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), SUSPENSÃO, ISENÇÃO FISCAL, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), COMERCIALIZAÇÃO AGRICOLA, INSUMO, SEMENTE, SETOR, AGROPECUARIA.
  • SOLICITAÇÃO, DANTE DE OLIVEIRA, GOVERNADOR, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), WALTER ALBANO, FRANCISCO DALTO, SECRETARIO DE ESTADO, FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, AGRICULTURA, REVISÃO, DECISÃO, SUSPENSÃO, ISENÇÃO FISCAL, INSUMO, PROVOCAÇÃO, PREJUIZO, AGRICULTOR, SETOR, PRODUÇÃO, SEMENTE, REGIÃO.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não vou precisar de todo esse tempo. Meu pronunciamento se prestaria mais a uma comunicação de urgência, mas, como não pude fazê-lo na ocasião oportuna, faço-o agora.

Tomei conhecimento de recente decisão do Governo do Estado de Mato Grosso de, a partir de 1º de julho do corrente ano, suspender a isenção de cobrança de ICMS sobre a comercialização interna de insumos agropecuários.

Essa decisão certamente irá provocar, de imediato, uma elevação nos custos de produção das explorações agrícolas em Mato Grosso, no momento em que o setor busca recuperar-se da grave crise por que vem passando há algum tempo.

Além disso, Sr. Presidente, a medida representa um desestímulo para o setor de produção de sementes de Mato Grosso, já que, nesta data, aproximadamente 70% das vendas de sementes foram contratadas entre vendedores e compradores, tornando impossível proceder-se a alterações nas cláusulas contratuais que versam sobre o preço de venda.

É igualmente preocupante, Sr. Presidente, o fato de que a comercialização interna de sementes e demais insumos agropecuários será tributada, a partir de 1º de julho, em 17%, enquanto que os insumos provenientes de outros Estados da Região Centro-Oeste ou de qualquer outra parte do País estão tributados em 6%.

Na prática, Sr. Presidente, a semente produzida nos Estados vizinhos entrará em Mato Grosso com um terço do ICMS cobrado da produção local. Estabelece-se, assim, um regime desfavorável de competição exatamente com os produtos que geram empregos e tributos indiretos no Estado.

Estar-se-á atingindo gravemente o setor de produção de sementes, atualmente um setor com invejável capacidade técnica e gerencial e que se estruturou para que, neste ano de 1997, possibilitasse que Mato Grosso atingisse a sua auto-suficiência na produção de tão importante insumo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao tomar conhecimento dessa lamentável decisão, como Parlamentar comprometido com a agricultura mato-grossense, eu não poderia deixar de, da tribuna desta Casa, manifestar o meu mais profundo inconformismo.

Entendo, Sr. Presidente, que tal medida trará à população mato-grossense mais prejuízos do que eventuais benefícios decorrentes do aumento de arrecadação. Em última análise, demonstra a miopia e o imediatismo dos atuais Governantes do Mato Grosso.

Sr. Presidente, a isolada decisão do Governo de Mato Grosso de aumentar a carga tributária incidente sobre os insumos comercializados internamente no Estado está na absoluta "contramão" da política que vem sendo preconizada pelo setor e na mais absoluta dissonância com a política governamental vigente.

Assim, ao manifestar este meu inconformismo com a medida, encareço ao Sr. Governador de Mato Grosso, Dante de Oliveira, ao seu Secretário de Fazenda, Walter Albano, e ao seu Secretário de Agricultura, Francisco Dalto, que analisem a decisão e não exponham o setor de produção de sementes e de outros insumos agropecuários, bem como os agricultores mato-grossenses, a uma perda de rentabilidade, que poderá ter profundas repercussões negativas.

Sr. Presidente, a decisão com certeza anula todo o esforço que estamos fazendo nesta Casa em favor da agricultura nacional.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/1997 - Página 11858