Discurso no Senado Federal

SURPRESA COM A ATUAÇÃO DO PRESIDENTE DO IBAMA, SR. EDUARDO MARTINS, DO REPRESENTANTE DO ITAMARATY E DE UMA ASSOCIAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DE MADEIRA, AIMEX, NA CONFERENCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ESPECIES EM EXTINÇÃO, REALIZADA EM ZIMBAWE, QUE EXCLUIRAM O MOGNO BRASILEIRO DO APENDICE II DO DOCUMENTO DA CONFERENCIA, QUE CONFIRMARIA SO A EXPLORAÇÃO RACIONAL DA MADEIRA.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • SURPRESA COM A ATUAÇÃO DO PRESIDENTE DO IBAMA, SR. EDUARDO MARTINS, DO REPRESENTANTE DO ITAMARATY E DE UMA ASSOCIAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DE MADEIRA, AIMEX, NA CONFERENCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ESPECIES EM EXTINÇÃO, REALIZADA EM ZIMBAWE, QUE EXCLUIRAM O MOGNO BRASILEIRO DO APENDICE II DO DOCUMENTO DA CONFERENCIA, QUE CONFIRMARIA SO A EXPLORAÇÃO RACIONAL DA MADEIRA.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/1997 - Página 11862
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, EDUARDO MARTINS, PRESIDENTE, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), REPRESENTANTE, ITAMARATI (MRE), ASSOCIAÇÃO PRIVADA, EXPLORAÇÃO, MADEIRA, EXECUÇÃO, ARTICULAÇÃO, PROVOCAÇÃO, IMPEDIMENTO, INCLUSÃO, PRODUTO FLORESTAL, PARTE, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ESTABELECIMENTO, REGULAMENTAÇÃO, EXTRATIVISMO, MADEIRA DE LEI, BRASIL, RESULTADO, INCENTIVO, CONTINUAÇÃO, IRREGULARIDADE, COMERCIO, MADEIRA BRUTA, DESRESPEITO, MEIO AMBIENTE.

A SRª MARINA SILVA (PT-AC. Para uma breve comunicação. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, gostaria de fazer o breve registro de um acontecimento bastante importante que é a Conferência das Partes da Convenção Internacional sobre Espécies em Extinção, a CITE, que se realizou no Zimbabwe. O Brasil foi representado pelo Presidente do Ibama, Dr. Eduardo Martins, juntamente com uma associação de exploração de madeira, a Aimex, que conseguiram articular um grupo de países, ainda que minoritários, para evitar que o mogno entrasse no Apêndice II da CITE.

Essa articulação é estranha, Sr. Presidente, porque o Brasil tem uma lei que estabelece exatamente o contrário. O Brasil aprovou uma lei, em 1986, que proibia a exploração do mogno por dois anos, porque as regras de exploração dessa madeira estavam completamente inadequadas; havia problemas que precisariam, no mínimo, ser entendidos para terem novo encaminhamento.

A decisão do Brasil, tomada pelo Ministério do Meio Ambiente, pelo Itamaraty e por essa associação de exploração de madeira, a Aimex, de evitar que o mogno entre no Apêndice II da CITE, só pode significar que o Brasil concorda que haja exploração irregular de madeira; que se faça uma economia de rapina com esse recurso natural tão importante que é o mogno. O Apêndice II da CITE não diz que é proibida a exploração do mogno por dois anos, como fez o Governo brasileiro; diz apenas que deve haver exploração racional, com todos os cuidados necessários para que não ocorra uma erosão genética dessa espécie.

Entendo que o Brasil cedeu a um lobby, a uma pressão muito forte daqueles que exploram madeira de forma irregular na Amazônia ou não estou entendendo mais nada. O próprio Itamaraty, de acordo com o Ministro Luiz Felipe Lampreia, falou que o Governo brasileiro não iria se empenhar nesse processo de evitar a inclusão do mogno no Apêndice II, caso houvesse uma maioria favorável à sua inclusão. Havia uma maioria favorável à sua inclusão, tanto que tivemos uma votação em que 67 países foram a favor da inclusão e apenas 45 foram contra. E esses 45 foram estranhamente liderados pelo Brasil. Digo isso porque não seria possível aprovar essa inclusão, já que as regras da CITE exigem que haja dois terços para essa aprovação.

Faço questão de fazer este registro porque, no mínimo, é estranho. O Itamaraty e o Ministério do Meio Ambiente terão que explicar, já que os empresários não têm que dar explicações porque são os exploradores da indústria da madeira. É claro que existem aqueles que exploram adequadamente - o que no Brasil é muito raro - e aqueles que estão explorando inadequadamente, fato que posso até entender, porque estão desempenhando seu papel. O que não posso entender é o papel do Governo brasileiro, que poderia ter saído fortalecido dessa reunião, inclusive com uma referência positiva no que se refere à questão da defesa do meio ambiente.

Já falei inúmeras vezes que não sou contrária, em absoluto, à exploração da madeira, porque temos um recurso natural fantástico que pode ser explorado, mas de uma forma adequada. E o primeiro a estimular isso deveria ser o Governo brasileiro, a partir de ações positivas e não apenas proibitivas.

É muito estranho o Governo ter feito todo esse estardalhaço, proibindo a exploração do mogno e da virola por dois anos, sem discutir regras novas, indo para o Zimbabwe defender que tudo deve continuar como está, ou seja, exploração irracional. Os programas de manejo são apenas teóricos, a sociedade não os está vendo porque não estão sendo executados adequadamente. Muitas vezes quem explora a madeira tem licença; depois a licença é cassada. É uma verdadeira confusão, que, no mínimo, deve ser explicada à sociedade brasileira. Isso cria uma decepção muito grande.

Houve um esforço muito grande da WWF, uma ONG respeitada, que lida com a questão do meio ambiente. Inclusive o Dr. Eduardo Martins já foi dirigente dessa ONG aqui, no Brasil, e gostaria de ter participado desse encontro. Lamentavelmente, a ele foi negada a participação. No entanto a Aimex participou e conseguiu o seu objetivo, com o apoio do Governo brasileiro, qual seja, evitar que o mogno entrasse no Apêndice II.

Quero mais uma vez reiterar que o Apêndice II não diz que é para proibir, como fez o Governo brasileiro, por dois anos, diz apenas que é para explorar adequadamente, racionalmente, o que o Governo brasileiro e os empresários de bem deveriam gostar de fazer.

Não entendo a posição do Brasil, na pessoa do Dr. Eduardo Martins e do próprio Itamaraty, que já havia se pronunciado no sentido de que não iria articular contrariamente à inclusão do mogno no Apêndice II.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/1997 - Página 11862