Discurso no Senado Federal

PROJETO A SER APRESENTADO POR S.EXA, COM O OBJETIVO DE ATENDER AOS NOVOS 533 MUNICIPIOS INSTALADOS EM JANEIRO DESTE ANO, NO PAIS, E AOS CHAMADOS MUNICIPIOS MÃE, QUE TIVEREM DESMEMBRADOS SEUS TERRITORIOS PARA CRIAÇÃO DE NOVAS ENTIDADES PUBLICAS.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • PROJETO A SER APRESENTADO POR S.EXA, COM O OBJETIVO DE ATENDER AOS NOVOS 533 MUNICIPIOS INSTALADOS EM JANEIRO DESTE ANO, NO PAIS, E AOS CHAMADOS MUNICIPIOS MÃE, QUE TIVEREM DESMEMBRADOS SEUS TERRITORIOS PARA CRIAÇÃO DE NOVAS ENTIDADES PUBLICAS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/1997 - Página 11979
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, NECESSIDADE, RECURSOS FINANCEIROS, REDUÇÃO, PARTICIPAÇÃO, MUNICIPIOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), RESULTADO, DIVISÃO TERRITORIAL, DESMEMBRAMENTO, CRIAÇÃO, ORGÃO PUBLICO.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou apresentando à consideração do Senado um Projeto de Lei Complementar com o objetivo de atender não somente aos novos 533 Municípios instalados em janeiro deste ano, em todo o País, mas igualmente aos chamados Municípios-mãe, que tiveram desmembrados seus territórios para a criação das novas entidades públicas.

A criação de um novo Município é sempre motivo de júbilo para as instituições políticas. É a emersão, em lugares tantas vezes distanciados dos principais centros nervosos do País, de uma nova célula pátria, uma nova semente que conquistou a sua autonomia e o direito de crescer com os seus próprios recursos.

Nós, políticos, que já tivemos a oportunidade de acompanhar a criação e o desenvolvimento de um novo Município, somos testemunhas do entusiasmo com que as novas comunidades autônomas se assenhoreiam do seu próprio destino.

Parece que nessas novas comunidades corre sangue novo. Elas se dispõem a enfrentar e a superar os grandes obstáculos para a consolidação municipal. Unem-se na solução dos problemas locais. Sentem o orgulho cívico de escolher os que deverão representá-las no cenário político dos novos territórios e do Estado.

Nesses Municípios, Sr. Presidente, como que se inicia uma nova vida, festejando-se a cada ano, com fogos e música, as etapas que vão sendo vencidas com inauditos sacrifícios.

Sabemos que a grande maioria dos Municípios brasileiros é dependente das quotas que recebe do Fundo de Participação dos Municípios, um instrumento de grande visão e oportunidade criado para não somente amparar, mas devolver às células-mater da nacionalidade a contribuição que elas oferecem ao desenvolvimento nacional. Daí a preocupação, sempre suscitada, quando se criam novos Municípios, sobre o que lhes caberá, no FPM, e as conseqüências dos desmembramentos para os Municípios-mãe.

Meu Projeto de Lei Complementar procura soluções que superem tais problemas, fixando diretrizes que, protegendo os novos, não prejudiquem os quinhões que devam receber os Municípios desmembrados.

Como se recorda, a Lei Complementar nº 62, de 28/12/89, estabelecendo normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação, determinou que os critérios de distribuição dos recursos ali definidos seriam mantidos até o exercício de 1991, inclusive, e que lei específica disporia sobre os coeficientes a vigorarem a partir de 1992, com base no resultado do Censo de 1990, realizado pela Fundação IBGE.

No entanto, quando, em 1992, os dados do censo populacional realizado pelo IBGE, em 1991, tornaram-se disponíveis, e o Tribunal de Contas efetuou os novos cálculos relativos à distribuição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, verificou-se que, com relação ao chamado FPM-interior (ou seja, excluindo as capitais), a atualização dos dados populacionais e o reajuste das faixas de habitantes resultariam na diminuição dos coeficientes de 2.829 Municípios. Esse número correspondia a 63,38% do total de Municípios, os quais tiveram perda de população ou taxa de crescimento de população inferior à média nacional.

Quanto aos demais, em número de 1.609, não sofreriam alteração de coeficiente, pois cresceram à mesma taxa da população nacional, e apenas 25 Municípios teriam seus percentuais elevados, já que tiveram crescimento populacional superior à média nacional.

Em função dessa perspectiva, definiu-se, mediante a Lei Complementar nº 74/93, de 30.04.93, que os coeficientes para distribuição do FPM permaneceriam aqueles fixados para 1992, à exceção dos Municípios que cederam habitantes para novas unidades municipais criadas até 1993, e das unidades criadas, cujos coeficientes seriam atualizados de acordo com os dados do Censo de 1991.

Desde então, permanecem as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 74/93, resultando que, como o IBGE só forneceu ao TCU os dados atualizados referentes aos novos Municípios, estes foram introduzidos no rateio, mantendo-se inalterados os coeficientes dos demais.

Em suma: o projeto que vou submeter ao Senado faz justiça aos Municípios recém-criados, sem negligenciar o amparo devido àquelas entidades que, perdendo parte do seu território e da sua população por força dos desmembramentos, não têm condições de se submeter a perdas abruptas de recursos. Necessitam, quando menos, de um período de tempo para se adaptarem à redução da sua participação no FPM.

Na Câmara dos Deputados já tramitam várias proposições que versam sobre o mesmo assunto, embora algumas conflitantes entre si e nem sempre favoráveis aos critérios adotados pela proposição da minha iniciativa. 

Creio que não será uma demasia que também debatamos o problema nesta Casa, já que se precisa encontrar uma solução urgente para as centenas de Municípios, uns desmembrados e outros criados, em épocas de dificuldades financeiras que preocupam o País.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/1997 - Página 11979