Discurso no Senado Federal

CRISE NO SETOR DE BORRACHA NATURAL. DEFENDENDO A APROVAÇÃO URGENTE DO PROJETO DE LEI 3.100, DE 1997, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONOMICA A PRODUTORES DE BORRACHA NATURAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • CRISE NO SETOR DE BORRACHA NATURAL. DEFENDENDO A APROVAÇÃO URGENTE DO PROJETO DE LEI 3.100, DE 1997, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONOMICA A PRODUTORES DE BORRACHA NATURAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Jefferson Peres, Nabor Júnior.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/1997 - Página 12052
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, LIDER, PARTIDO POLITICO, SENADOR, APOIO, TRAMITAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, PROJETO DE LEI, CONCESSÃO, EXECUTIVO, SUBVENÇÃO, NATUREZA ECONOMICA, PRODUTOR, BORRACHA NATURAL, MOTIVO, CRISE, SETOR, PRODUÇÃO, BORRACHA, RESULTADO, CONCORRENCIA, MERCADORIA ESTRANGEIRA.
  • IMPORTANCIA, TRAMITAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, PROJETO DE LEI, CONCESSÃO, EXECUTIVO, SUBVENÇÃO, PRODUTOR, BORRACHA NATURAL, AJUSTAMENTO, SETOR, PRODUÇÃO, BORRACHA, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO.

O SR. JONAS PINHEIRO - (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Senador Geraldo Melo, ao iniciar o meu pronunciamento solicito o apoio dos Senadores da República presentes nesta sessão, Nabor Júnior, representante do Estado do Acre, Jefferson Péres e Bernardo Cabral, ambos representantes do Estado do Amazonas, para um assunto urgente que está sendo tratado na Câmara dos Deputados, e que, possivelmente na próxima semana, será tratado aqui no Senado Federal. Refiro-me ao setor da borracha.

O setor de produção de borracha natural no Brasil vem passando por um período de crise, em decorrência, entre outros fatores, da forte concorrência de produtos oriundos do sudeste asiático, onde recebem elevados subsídios diretos e indiretos.

Esses subsídios, que atingem cerca de 70%, aliado às vantagens creditícias concedidas à exportação, possibilitam que a borracha natural importada chegue em nosso País a um preço inferior ao custo interno de produção, não assegurando, portanto, aos produtores nacionais, a lucratividade mínima necessária.

A política nacional para a borracha, em vigor, prevê a cobrança de uma taxa conhecida como TORMB, incidente sobre a borracha comercializada, cujos recursos deveriam ser revertidos em atividades governamentais de apoio ao setor de produção da borracha natural.

Prevê, também, além de outros mecanismos, o contingenciamento, isto é, que as importações de borracha somente ocorram após o escoamento da produção nacional.

Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esses mecanismos previstos na política nacional para a borracha têm sido inócuos, devido a falhas na sua aplicação e a prática, pelas indústrias consumidoras, de mecanismos de "escape" da legislação em vigor.

Apesar de os produtores nacionais de borracha de cultivo estarem aumentando a sua produção, a participação do extrativismo tem diminuído. Tal fato vem gerando uma profunda crise social no segmento extrativista na Região Norte, deixando os seringueiros em situação de penúria.

O agravamento desse quadro, aliado ao interesse de se proceder à desregulamentação do setor dentro dos princípios da política macroeconômica adotada, levou a que o Governo Federal encaminhasse ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.100, de 1977, dispondo sobre a concessão de subvenção econômica aos produtores de borracha nacional e a revogação da legislação atualmente em vigor.

Esse projeto visa obter autorização para que o Poder Executivo possa conceder, pelo prazo de oito anos, subvenção econômica aos produtores, correspondente à diferença entre os preços de referência das borrachas naturais, fixados pelo Executivo, e os dos produtos congêneres no mercado internacional.

A instituição da subvenção temporária, com valor de teto estabelecido e com redução de 20% a cada ano, a partir do quarto ano, tem o propósito de assegurar aos produtores de borracha natural as condições necessárias ao gradativo ajuste do setor às novas condições de mercado.

Esse projeto, Sr. Presidente, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, foi incluído em regime de urgência e submetido à apreciação de cinco comissões técnicas no âmbito daquela Casa. Pela importância e pela urgência, os relatores promoveram amplo e profundo debate sobre a matéria, com a participação efetiva de parlamentares e representantes dos segmentos da produção de cultivo e da borracha nativa.

Tive a oportunidade de acompanhar todo esse processo de debates, que contou inclusive com a participação efetiva da Senadora Marina Silva e que culminou com um processo de negociação com o Governo Federal e o estabelecimento de um substitutivo.

Nesse substitutivo, além de terem sido incorporados diversos aprimoramentos julgados imprescindíveis, está consubstanciada uma elevação no valor limite desse subsídio, que poderá ser revisto periodicamente, de R$0,72, por quilo, de um determinado tipo de borracha, para R$0,90. Esse o subsídio. Portanto, acresce-se ao valor do produto conforme o mercado internacional. Valor esse que veio a melhor atender às necessidades do setor.

Por outro lado, incorporou também dispositivos que vieram a dar uma maior atenção ao segmento extrativista, prevendo a adoção de medidas destinadas a promover a ascensão econômica e social dos seringueiros da Amazônia, através de mecanismos específicos ao uso múltiplo da Floresta Amazônica e de programas de promoção social.

O substitutivo aprovado estabelece que essa lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação, com igual prazo para a sua regulamentação.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acredito que essa lei vem em resposta aos freqüentes apelos ocorridos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e pelos representantes dos diversos segmentos do setor de borracha natural.

Dentro dos procedimentos constitucionais, esse projeto de lei deverá agora merecer a apreciação do Senado Federal, antes de ser submetido à sanção presidencial.

Sr. Presidente, tomo a liberdade de fazer um apelo a V. Exª, aos Líderes e aos meus Pares nesta Casa para que esse projeto de lei tenha uma tramitação no Senado Federal em regime de urgência, para que possa ser votado antes do recesso parlamentar. Caso não seja possível a sua votação dentro desse prazo, que seja incluído na pauta da convocação extraordinária, para que possa ser votado no mês de julho.

O Sr. Bernardo Cabral - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Concedo o aparte ao nobre Senador Bernardo Cabral, com muito prazer. É um homem interessado pelo assunto, como amazônida e representante que é do nosso Estado do Amazonas.

O Sr. Bernardo Cabral - Senador Jonas Pinheiro, associo-me a esse apelo que V. Exª faz ao eminente Presidente Geraldo Melo, que conduz os trabalhos desta sessão, no sentido da inclusão na pauta da convocação extraordinária que ocorrerá no mês de julho. Não é uma simples adesão no sentido de solidariedade a quem se encontra na tribuna, mas de enfileirar-me na luta que V. Exª tem mantido nesta Casa ao longo do seu mandato. E dou o meu testemunho do desempenho de V. Exª durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, quando fomos companheiros. A Bancada do Norte, toda ela, seja da Amazônia Ocidental ou Oriental, a esta altura está a sentir, e de forma bem veemente, o que é esse problema da borracha. E V. Exª diz bem, não é apenas um problema econômico, é nitidamente social. O que causou de prejuízo àqueles Estados que compõem a região - ainda há pouco eu me referia a isso - o descaso, o abandono, a omissão em relação à borracha, seja em relação ao seu preço, ao cultivo, à importação da sintética, que começou a vir em tão pouco tempo, só nós, oriundos dali, podemos avaliar. De modo, Senador Jonas Pinheiro, que depois de terem acabado com os bancos que financiavam a borracha propriamente dita, no sentido da sua safra, transformando-os em siglas, o que acabou resultando na última, Banco da Amazônia, e da extinção da Sudhevea, todas essas particularidades talvez agora V. Exª consiga minorar com esse apelo no sentido de que possamos aprovar um projeto de lei em boa hora. Quero que V. Exª sinta, na hora em que me perfilo ao seu lado, que há sobretudo a manifestação de quem conhece a região e deseja, conseqüentemente, lhe dar a solidariedade que V. Exª merece.

O SR. JONAS PINHEIRO- Muito obrigado, Senador Bernardo Cabral, companheiro de longa data de lutas a favor do povo brasileiro, respeitado que é, por merecimento, pelo seu trabalho. Evidentemente incorporo ao meu pronunciamento, com muito prazer, o aparte de V. Exª.

O setor da borracha, que todos nós conhecemos e praticamos, evidentemente não pode ser abandonado. São milhares de famílias que hoje, como disse, passam penúria, pelo abandono de que esse setor tem sido vítima. V. Exª lembrou-se muito bem da Sudhevea, que tinha um trabalho extraordinária, e que, ao ser incorporada ao Ibama, que absorveu também outros órgãos, como a Sudepe e o IBDF, com certeza perdeu aquela vocação de trabalhar exatamente com o programa da borracha.

E essa lei, que está sendo discutida, e será brevemente aprovada na Câmara, queremos aprová-la, também aqui no Senado, antes da convocação extraordinária, se possível. Não sendo possível, evidentemente aqui fica o apelo ao nosso eminente Presidente Geraldo Melo: para que incorporemos esse projeto - nº 3.100, da Câmara -, a fim de que faça parte dos substitutivos da convocação da sessão extraordinária do mês de julho.

O Sr. Jefferson Péres - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Com muito prazer, recebo o aparte do eminente Senador Jefferson Péres, também companheiro nosso dos Estados amazônicos.

O Sr. Jefferson Péres - Senador Jonas Pinheiro, nesta sessão amazônica de hoje, e também nordestina, graças ao nosso eminente Presidente, Senador Geraldo Melo, V. Exª dá mostra, mais uma vez, da sua vigilância quando se trata de assuntos da nossa região, principalmente envolvendo a economia rural. V. Exª diz bem, o Governo se redime agora de um erro - não este Governo, refiro-me ao poder público -, o erro que foi a extinção da Sudhevea e do subsídio que sustentava a produção da borracha nos seringais silvestres da Amazônia, sob o entendimento equivocado de que a borracha é uma atividade antieconômica. Talvez seja, devido ao subsídio indireto de que desfruta o produto asiático, como V. Exª acentuou, mas a exploração dos seringais ainda tem um papel social importantíssimo na Amazônia, e não apenas econômico. Afinal de contas, Senador Jonas Pinheiro, a extração de látex ocorre na floresta com preservação ecológica, sem afetar o meio ambiente e absorvendo um enorme contingente de mão-de-obra, funcionando o seringueiro quase que como um guarda florestal, impedindo ou pelo menos minimizando a pressão demográfica sobre as cidades. A concessão de subsídio agora vai assegurar a sobrevivência dessa atividade, e espero que não se restrinja apenas à produção de borracha, mas à exploração múltipla da floresta, ampliando-se cada vez mais o uso das reservas extrativistas. De forma que nós, da Bancada Amazônica, temos o dever de zelar para que esse projeto tramite com rapidez, se necessário antes do advento do recesso. Creio que devemos, todos nós, motivar, provocar os líderes dos partidos para que tramite no Senado em regime de urgência urgentíssima. Parabéns a V. Exª, mais uma vez, pelo papel que desempenhou nos entendimentos que resultaram nesse projeto mandado pelo Executivo, e pela sua presença na tribuna desse Senado!

O SR. JONAS PINHEIRO - Muito obrigado, Senador Jefferson Péres. De fato, trabalhamos nesse projeto na Câmara dos Deputados exatamente pensando na sua urgência, ou seja, para que chegasse nesta Casa já em condições de ser aprovado pelos nossos companheiros Senadores da República sem que tivesse necessidade de novas emendas, pois dessa forma perderíamos tempo, e o tempo urge neste instante em que nossos irmãos seringueiros e seringalistas estão a sofrer econômica e socialmente.

O Governo hoje vem redimir um programa que ele próprio criou. Lembro muito bem do Probor-1, do Probor-2 e do Probor-3, programas de incentivo que, posteriormente, com a falta de apoio ao setor, foram destruídos pelo próprio Governo. No meu trabalho cotidiano de censionista agrícola, de censionista rural no meu Estado de Mato Grosso, pude observar que a borracha era um produto extremamente incentivado, porque fixava o homem ao campo. Um hectare de seringal dá trabalho permanente para três famílias.

O Sr. Nabor Júnior - V. Exª me permite um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Nabor Júnior - Senador Jonas Pinheiro, desejo também expressar o meu apoio ao apelo que V. Exª está formulando na tribuna do Senado Federal, na sessão de hoje, para viabilizar a aprovação do Projeto n.º 3.100, de 1997, oriundo do Poder Executivo, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, e que, provavelmente, será votado na próxima semana. Esse projeto é realmente importante para minimizar a crise que afeta o setor de produção de borracha, principalmente na Amazônia. V. Exª, que é um homem estudioso desses problemas, pela sua condição, pela sua formação profissional, homem ligado ao setor rural, tem demonstrado aqui nesta Casa, como o fez anteriormente na Câmara dos Deputados, uma atuação voltada principalmente para o apoio aos produtores rurais; tem acompanhando com o maior interesse não só as negociações em nível de Poder Executivo, mas também a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Espero que efetivamente o projeto seja aprovado na Câmara dos Deputados, na próxima semana, e tenhamos condições de votá-lo no Senado Federal até o término do primeiro período da sessão legislativa do corrente ano. Se isso não for possível, vamos nos empenhar junto às lideranças dos diversos Partidos com assento no Senado Federal para que o Projeto de Lei n.º 3.100 seja incluído na pauta das matérias que serão apreciadas durante a convocação extraordinária do Congresso no mês de julho. Espero realmente que tenhamos um instrumento que possa, se não resolver definitivamente o problema da produção de borracha vegetal no Brasil, sobretudo na Amazônia, ao menos contribuir com aqueles que ainda se dedicam a essa atividade, na região Norte do País, permitindo a continuidade de seu trabalho. Nós percebemos que os seringais estão se esvaziando diuturnamente. Eu, que sou oriundo do Estado do Acre e já exerci a atividade de seringalista, conheço o resultado nefasto causado pelo abandono do setor e do êxodo rural na região. As cidades crescem de maneira exagerada e o interior se esvazia devido à falta de apoio ao produtor de borracha, pois essa atividade era responsável, principalmente no meu Estado, pela manutenção de 2/3 da população nos seringais. Hoje ocorre exatamente o inverso, ou seja, talvez tenhamos 60% ou 70% da população do Estado residindo nas cidades e apenas 40% ou 30% no interior. O projeto visa oferecer subsídios aos produtores de borracha, a fim de continuar desenvolvendo suas atividades e provendo a manutenção de suas famílias. Parabéns a V. Exª pelo oportuno pronunciamento faz no dia de hoje.

O SR. JONAS PINHEIRO - Muito obrigado, Senador Nabor Júnior. Nós, brasileiros, sobretudo nós que estamos ligados a esse setor, às vezes nos envergonhamos do que aconteceu com a borracha, com a hevea brasiliensis; até o nome científico é brasileiro. O Brasil foi o primeiro e único produtor de borracha nativa no passado, pois 100% da borracha que se produzia no mundo era brasileira. Hoje, vergonhosamente, 65% a 70% da borracha consumida no Brasil é importada.

Sr. Presidente, em função do nosso tempo, que se expira, vou concluir, esclarecendo, mais uma vez, que a rapidez na tramitação dessa matéria é fundamental para que, com o seu retardamento, não sejam provocadas reações no mercado de compra e venda de borracha no País, com a paralisação de compras pelas indústrias e conseqüente prejuízo para os produtores.

Espero, assim, que com a aprovação desse projeto de lei se estará dando mais um passo no processo de desregulamentação da economia brasileira, mas com as devidas e necessárias salvaguardas aos produtores nacionais de borracha natural.

Agradeço aos nobres Senadores que me prestigiaram com seus belíssimos apartes. Com certeza, na próxima semana, o Senado Federal estará dando uma resposta com a aprovação desse projeto de máximo interesse para o setor de borracha natural no Brasil.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/1997 - Página 12052