Discurso no Senado Federal

DIREITO DE PARIDADE DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS APOSENTADOS COM OS DA ATIVA, ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO. TRABALHO DO PROFESSOR ALAOR BARBOSA, CITANDO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL MOSTRANDO QUE MATERIA CONSTANTE DE PROPOSTA DE EMENDA REJEITADA OU HAVIDA PREJUDICADA, NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, A PROPOSITO DA INCLUSÃO NA REFORMA ADMINISTRATIVA DA QUEBRA DA PARIDADE ENTRE ATIVOS E APOSENTADOS, JA REJEITADA NA REFORMA PREVIDENCIARIA NA CAMARA DOS DEPUTADOS.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • DIREITO DE PARIDADE DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS APOSENTADOS COM OS DA ATIVA, ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO. TRABALHO DO PROFESSOR ALAOR BARBOSA, CITANDO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL MOSTRANDO QUE MATERIA CONSTANTE DE PROPOSTA DE EMENDA REJEITADA OU HAVIDA PREJUDICADA, NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, A PROPOSITO DA INCLUSÃO NA REFORMA ADMINISTRATIVA DA QUEBRA DA PARIDADE ENTRE ATIVOS E APOSENTADOS, JA REJEITADA NA REFORMA PREVIDENCIARIA NA CAMARA DOS DEPUTADOS.
Aparteantes
Jefferson Peres.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/1997 - Página 12058
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • DEFESA, MANUTENÇÃO, PARIDADE, SERVIDOR, INATIVIDADE, FUNCIONARIOS, SERVIÇO ATIVO, PERIODO, APRECIAÇÃO, VOTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMA ADMINISTRATIVA.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, ALAOR BARBOSA, PROFESSOR, PUBLICAÇÃO, JORNAL, DIARIO DA MANHÃ, IRREGULARIDADE, PROCEDIMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTAÇÃO, EMENDA, REFORMA ADMINISTRATIVA, EXTINÇÃO, PARIDADE, SERVIDOR, INATIVIDADE, FUNCIONARIOS, SERVIÇO ATIVO, SIMULTANEIDADE, REJEIÇÃO, ANTERIORIDADE, MATERIA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, acho que este é o momento - porque já começa a ficar tarde - de abordar um assunto sobre o qual o Senado, como um todo, precisa se debruçar, com a atenção que o caso merece. Quero me referir ao chamado direito de paridade. Tenho, aqui e acolá, ouvido falar que os aposentados, sejam aqueles oriundos da função pública ou da relação de emprego, causam perturbação na economia nacional. É evidente que se trata de uma evasiva, para não usar um termo mais forte, quando o aposentado, neste País, é tratado como se fosse um cidadão que não tivesse, ao longo da sua vida, batalhado por um País melhor.

Agora mesmo, o Diário da Manhã, Sr. Presidente, edição do dia 16 de junho, traz um artigo de autoria de um consultor aposentado do Poder Legislativo, que tanto contribuiu nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte.

Eu me refiro ao Professor Alaor Barbosa, que dá ao seu trabalho esse título: Iminente Erro na Câmara dos Deputados. Para o que o Professor Alaor Barbosa quer chamar a atenção do Legislativo? Para o risco iminente, prestes a acontecer, desse erro - leio alguns trechos, Sr. Presidente:

      "A Câmara dos Deputados está na iminência de cometer um ato de tremenda subversão do processo legislativo. Subversão de ordem constitucional e de ordem regimental. Depois de alterar, de modo substancial, o projeto de emenda à Constituição nº 33, que trata da chamada Reforma da Previdência Social, rejeitando alguns pontos e reescrevendo outros, e tendo remetido esse Projeto para o Senado Federal a fim de ser revisado como determinam a Constituição e os Regimentos das duas Casas no Congresso Nacional, está a Câmara na iminência de votar, dentro de um outro projeto de emenda à Constituição - o da Reforma Administrativa...

... e aqui o ponto fundamental...

      - uma questão sobre a qual já decidiu no projeto da Previdência, que é a da paridade de direitos entre os servidores aposentados e os em atividade. Um absurdo bis in idem."

Esse projeto de reforma da Previdência chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, ali, no dia 10, uma terça-feira, foi lido o parecer do eminente Senador Beni Veras. A ele, a Presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deu o prazo máximo para a apresentação de emendas. E o que aconteceu neste dia 17 foi um tal número de emendas, que chamou a atenção para a problemática.

E por esta razão, mais de 150 emendas oferecidas, o próprio Relator, Senador Beni Veras, pediu tempo para ver as que podia acolher e rejeitar, a fim de não fazer um trabalho fora do contexto da responsabilidade que S. Exª apresenta.

Pelas Lideranças e pela unanimidade da Comissão, foi permitido que o Relator pudesse ter o tempo que julgasse necessário - sete, dez dias, ou coisa que o valha - para examinar em profundidade essas emendas.

Acontece, Sr. Presidente, que o Professor Alaor Barbosa chama a atenção para um aspecto que eu já havia informado aos companheiros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Qual é esse aspecto? É que uma das alterações que a proposta oriunda do Palácio do Planalto recebeu na Câmara dos Deputados foi exatamente uma nova redação no art. 40 da Constituição e seus parágrafos. E é exatamente este artigo - e daqui a pouco contarei a sua história - que trata da situação jurídica dos aposentados, que assegura a eles o direito de igualdade com os servidores em atividade, quanto ao valor permanente que possam receber e quanto também às suas modificações.

Vou ler o artigo, Sr. Presidente.

      "Art. 40. O servidor será aposentado:

      ..................................................

      § 4º Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei."

Vamos desdobrar o artigo, Sr. Presidente, fazendo as seguintes observações: de que trata ele na sua essência? Da revisão dos proventos da aposentadoria. Em que proporção? Sempre na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. E aí, diz:

      "...sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade..."

E mais, chamo a atenção:

      "...inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se der a aposentadoria."

Este artigo, com os seus parágrafos, foi redigido numa manhã, na casa do hoje Ministro Paulo Afonso, do Tribunal de Contas, então Secretário-Geral da Mesa, com a minha presença, com a presença do eminente Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, saudoso Deputado Ulysses Guimarães, do Relator Adjunto Antônio Carlos Konder Reis, e ali eu explicava a quantidade de pedidos daqueles servidores que tinham sido aposentados com a quantia "x" e que, três ou quatro anos depois, estavam com os seus proventos absolutamente erodidos, escarificados, liquidados, sofrendo o vexame daquela aposentadoria que não correspondia à atualidade.

Por isso, nós, ante aquela situação, fizemos ver que não era possível que um homem, depois de trabalhar tanto tempo, encanecido, sem condições de conseguir um outro trabalho, visse os seus proventos absolutamente liquidados na sua capacidade aquisitiva.

O Sr. Jefferson Péres - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Bernardo Cabral?

O SR. BERNARDO CABRAL - Vou concluir e o darei, com muita honra.

E se colocou, também, observe V. Exª, Sr. Presidente, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função. Por quê? Porque os cidadãos se aposentavam em uma nomenclatura e os governadores, mais adiante, mudavam essa nomenclatura, faziam a transformação do cargo, ainda que fosse no mesmo sentido do trabalho produzido e, com isso, retiravam a possibilidade de qualquer atualização.

Este artigo veio tratar desta matéria.

Na Câmara, Sr. Presidente, o Governo não logrou o êxito que queria, porque a Câmara conseguiu assegurar o direito de igualdade, resistiu a todas as pressões e manteve esse direito, que é uma garantia constitucional, de paridade entre aposentados e ativos.

O Sr Jefferson Péres - V. Exª me permite um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL - Ouço o eminente Senador Jefferson Péres.

O Sr. Jefferson Péres - Senador Bernardo Cabral, infelizmente eu estava tratando de um assunto com o assessor e não pude ouvir o seu pronunciamento desde o início. Mas creio que V. Exº aborda a defesa da paridade dos vencimentos com os proventos dos aposentados.

O SR. BERNARDO CABRAL- É isso!

O Sr. Jefferson Péres - Senador Bernardo Cabral, é verdade que o texto pretende preservar o valor real da aposentadoria, sob o fundamento de que o Governo Federal não pode dar aumento aos funcionários em atividade, porque, ao se aplicar esse aumento automaticamente aos proventos, isso excede a capacidade do Tesouro de atender a despesa. Senador Bernardo Cabral, a preservação do valor real estabelecido em lei não me convence; talvez, na Inglaterra ou na Suécia sim, mas vivemos em um País chamado Brasil, onde nem sempre os índices oficiais de inflação acompanham a real elevação do custo de vida. O salário mínimo começou com um valor aproximado, hoje, de R$100 e, ao longo de tempo, veio perdendo o poder de compra. Receio muito que com os aposentados aconteça o mesmo e que a preservação do valor real, ao longo de três, quatro, cinco anos, fique no papel, mesmo com a inflação em 7% a 8% ao ano - pior ainda se houver um recrudescimento do processo inflacionário. Por isso, Senador Bernardo Cabral, só não vou votar porque sou aposentado. Infelizmente, sinto-me eticamente impedido, mas não posso deixar de dizer que estou inteiramente a favor daqueles que entendem que a manutenção da paridade é absolutamente indispensável para evitar que a médio ou longo prazo os funcionários públicos inativos sejam miserabilizados. Parabéns pelo seu pronunciamento. Muito obrigado.

O SR. BERNARDO CABRAL - Senador Jefferson Péres, eu não poderia esperar de V. Exª outra atitude senão essa. Por quê? Porque sabemos que, se há uma classe que sofre na pele a desdita do termo "aposentado", é aquele cidadão que, não mais podendo exercitar um outro trabalho, vê-se curvado, como V. Exª ressaltou, a uma inflação que nunca acompanha o sentido real do poder aquisitivo da moeda, e, encanecido, repito mais uma vez, vê que ele é um homem envelhecido, muito embora não seja envilecido.

Ora, Sr. Presidente, no Brasil, o velho é tratado com desprezo, basta que se passe na rua para ouvir: - É aquele velho! Sobretudo se for um velho aposentado, que não tenha como prover a sua subsistência e a da companheira, também envelhecida, para sentir que o que ele ganha, a cada dia que passa, não mais corresponde ao tempo em que se aposentou.

Uma das balelas de que se fala hoje é que a moeda está forte e que, portanto, não precisam os aposentados, um ou outro, ou ambos, ter essa preocupação - aí me refiro ao marido e à mulher. Esse é um ledo engano, Sr. Presidente. Quem se der ao trabalho de cotejar vai verificar que o valor de uma cesta básica referente há um ou dois anos agora é outro.

O que discuto não é apenas essa garantia constitucional; quero chamar a atenção para aquilo que eu já havia dito desta tribuna: essa matéria foi decidida pela Câmara, manteve a paridade, garantiu o direito constitucional e, agora, já vem para ser analisada pela reforma.

Veja bem, Sr. Presidente, não posso deixar de aceitar a tese de que, no caso da reforma administrativa, se o Senado vai decidir a matéria pela Câmara, que foi quem a garantiu em uma reforma e agora a inclui em outra, vou ficar com o argumento que já havia expendido, reforçado pelo Professor Alaor, quando diz: "Não pode esta, sem passar por cima das normas constitucionais e regimentais, tornar a apreciar a mesma matéria".

Por que, Sr. Presidente? O art. 60, § 5º, da Constituição Federal é de uma clareza meridiana, quando diz:

      "Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      .......................................

      § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

Ora, Sr. Presidente, isso foi derrubado na proposta que tratava exatamente da reforma previdenciária, e devo declarar que, em verdade, o Senador Beni Veras não aceitou a derrubada daquilo que aprovou a Câmara. Mas, no seu substitutivo, também há uma solução, que, afinal, acaba negando aos aposentados o direito de igualdade que vimos na Constituição.

Se a matéria já foi apreciada lá, quando teve esse aspecto rejeitado, a tese, Sr. Presidente, é a de que não poderia ser novamente tratada, ainda que pela via oblíqua, em outra emenda.

Sr. Presidente, aqui há um vício de origem: a matéria não pode ser objeto de dois Projetos de Emenda à Constituição. Mas foi! O que acontece? Provavelmente, essa anomalia constitucional, se não tivermos cuidado, terá de ser examinada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal.

Chamo a atenção do Senado para que não caminhe desse jeito errado. Por essa razão, peço que V. Exª determine a transcrição, no Diário do Senado, do trabalho desse nosso companheiro do Legislativo, Professor Alaor Barbosa, para que fique acoplado a essas minhas palavras, porque vou voltar ao assunto exatamente quando estivermos aqui debatendo a matéria em Plenário, uma vez que isso já está sendo feito na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Devo declarar que farei um voto em separado, para que amanhã não se diga que o Senado não atentou para a matéria.

Vou continuar defendendo a paridade entre o aposentado e o funcionário da ativa.

Eram essas as considerações que, por enquanto, me trouxeram à tribuna, com satisfação, no instante em que V. Exª, Senador Geraldo Melo, preside os nossos trabalhos.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/1997 - Página 12058