Discurso no Senado Federal

DEFESA DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI, EM TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS DO SENADO FEDERAL, QUE CRIA A AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO - ANP E A NECESSIDADE DE SUA INCLUSÃO NA PAUTA DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • DEFESA DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI, EM TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS DO SENADO FEDERAL, QUE CRIA A AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO - ANP E A NECESSIDADE DE SUA INCLUSÃO NA PAUTA DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DO CONGRESSO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/1997 - Página 12348
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, CRIAÇÃO, COMISSÃO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, AGENCIA NACIONAL, PETROLEO.
  • SOLICITAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, RELATOR, PROJETO, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, APOIO, SENADOR, INCLUSÃO, PAUTA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, COMISSÃO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, AGENCIA NACIONAL, PETROLEO.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que me traz a esta tribuna é o fato importante de que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos, da qual sou integrante, o projeto que cria a Agência Nacional de Petróleo - ANP. Matéria que recebi a incumbência de relatar por indicação do Presidente da Comissão, Senador José Serra.

Quero chamar a atenção para a importância dessa matéria, convocando o Plenário do Senado para, desde já, prestar muita atenção nessa lei, nesse projeto, porque, a meu ver, ele tem parte importante e decisiva no novo modelo de Estado, no novo modelo de organização pública que se está instituindo no Brasil.

De minha parte, modestamente, tenho um grande orgulho e uma grande satisfação de poder ser partícipe, de poder ser um dos tantos agentes que hoje mobilizam essa mudança no Brasil. E digo isso porque no dia 13 de fevereiro de 1995, depois da sanção do Presidente da República, o Governo brasileiro publicou no seu Diário Oficial a Lei das Concessões, que é, digamos assim, o marco inicial dessas grandes mudanças. Considero isso uma profunda reforma do Estado brasileiro, uma reforma visceral, porque mexe em estruturas, em bases conceituais, em princípios, em arcabouços antigos, a meu ver carcomidos, superados e que hoje anseiam por renovação, por modernização. Do nosso ponto de vista, esse processo é muito mais que uma reforma política. Esse processo consiste verdadeiramente numa revolução cultural. Significa um novo projeto de sociedade civil, uma mudança na lógica democrática do País, partindo para uma concepção descentralizada do Estado, que não deixa de ter seu caráter democrático e não deixa de ter o respeito ao que é o interesse público, ao controle do interesse público em cima das ações do Estado e da administração estatal.

A partir desta mudança, Sr. Presidente, Srs. Senadores, creio que entramos numa era em que o conceito de público não mais se mescla necessariamente com o conceito de estatal. Há muitas atividades, prestações de serviço por parte do Estado que podem ser públicas, que podem ter o controle público, que podem ter a predominância do interesse público, que podem ter a prevalência do interesse dos usuários, que podem ter a preservação intocável dos interesses e dos direitos da cidadania sem que seja necessariamente pela via de órgãos estatais.

E para isso foi preciso uma gradativa mudança na legislação. O marco inicial, a grande mudança conceitual, política, eu diria, ideológica iniciou-se com a aprovação da Lei das Concessões, nos termos em que o fizemos aqui em janeiro de 1995, no início do Governo Fernando Henrique Cardoso, tendo, subseqüentemente a legislação que se seguiu as mudanças constitucionais que alteraram o regime de serviços públicos nas telecomunicações, na energia elétrica e, agora, como estamos aqui examinando, apreciando no Senado, no setor de gás, petróleo e os seus derivados.

Não creio, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que seja necessário fazer, aqui, uma análise desses últimos acontecimentos, porque este é um registro, uma memória recente que o Senado tem. Modificamos as telecomunicações, no âmbito constitucional, modificamos o petróleo, os derivados de petróleo, o gás. Garantimos que a União preserve ainda um monopólio sobre o refino, produção de petróleo, apenas abrimos a possibilidade para que ela possa contratar serviços para realizar essas operações junto à iniciativa privada, junto a capitais nacionais ou externos.

A nova lei que cria a Agência Nacional de Petróleo está dentro dessa seqüência de transformações. E há um órgão criado pela nova lei, o Conselho Nacional de Política Energética, que, de certa forma, pega carona nessa lei. Não seria um órgão tipicamente do setor de petróleo, específico do setor de petróleo, mas um órgão abrangente, diria que é um "órgão guarda-chuva", porque abrange todo o setor de política energética, que é o Conselho Nacional de Política Energética. Este Conselho é o que fixa as diretrizes, tanto para o setor de energia elétrica, quanto para o setor de petróleo, quanto para o setor de derivados, quanto para o setor de gás natural, quanto para o setor de telecomunicações. Digamos que este Conselho tem um papel que se coloca transcendentalmente acima dos órgãos reguladores, que são os executores das políticas, dos princípios, das diretrizes, dos comandos que são decididos a partir da grande supervisão estabelecida pelo Conselho.

Então, o primeiro órgão é o Conselho Nacional de Política Energética. Debaixo dele vão-se colocar o órgão regulador da área de energia elétrica, que é a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, que já aprovamos no Senado, e o outro órgão, que é a ANP, a Agência Nacional de Petróleo, que regulamentará todo o setor de petróleo e gás no País.

A criação da ANP como órgão regulador significa, a meu ver, para o Senado, duas coisas extremamente importantes, não por uma ordem de importância mas porque se trata de algo que nos toca diretamente. Eu, primeiramente, gostaria de analisar, com os Senadores, a importância desta mudança, junto ao Senado, ou seja, a nova lei, praticamente, joga o Senado como um ator importante, joga o Senado para dentro da política nacional de petróleo. O Senado passa a ser um agente, um ator, uma personagem importante e decisiva na formulação da política nacional de petróleo.

É muito importante fazer esse registro, Sr. Presidente, porque o Senado vai ter a incumbência de, em primeiro lugar, avaliar as indicações do Senhor Presidente da República para os diretores que comporão a diretoria da ANP - Agência Nacional de Petróleo. O Senado é que estabelece o crivo, que sabatina, aprova ou rejeita as indicações do Senhor Presidente da República.

Portanto, tal como hoje temos uma umbilical ligação com o sistema financeiro, passaremos a ter, Sr. Presidente, uma necessária, inevitável, inapelável identificação, comprometimento com a Política Nacional de Petróleo. Porque passará por aqui a indicação dos agentes, dos diretores da Agência Nacional de Petróleo. E, mais do que isso, o projeto prevê que, em havendo, por parte de um desses presidentes que terá o mandato de quatro anos, mandato certo e fixo, que não pode ser passivo de interferência por parte do Poder Executivo - o Diretor da ANP não poderá ser demitido pelo Presidente da República, não poderá ser demitido pelo Ministro de Minas e Energia, terá direito a um mandato de quatro anos e poderá ser reconduzido para mais quatro anos, portanto, para um mandato de oito anos. O mais importante é que quem dará a última palavra num caso de demissão, que a lei prevê pode se dar através do cometimento de falta grave ou de notório descumprimento da lei, será o Senado Federal.

Para a configuração desse descumprimento da lei, para definir a irregularidade, a prática de falta grave por parte de um diretor da Agência Nacional de Petróleo, a incumbência, a responsabilidade é do Senado. É o Senado que diz, define e julga se o caso, se a ocorrência, se o fato - mesmo que a iniciativa seja do Presidente da República - realmente traduz, configura uma situação de falta grave, portanto de sustação do mandato e, conseqüentemente, de demissão de um diretor da Agência Nacional de Petróleo.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu diria que, ao lado do Procurador Geral da República - o único caso constitucionalmente previsto em que o Senado pode interferir na demissão de um representante público -, o único caso semelhante é esse agora que está surgindo. O Senado poderá participar do ato de demissão de um diretor da Agência Nacional de Petróleo e só o Senado pode autorizar o Presidente da República a ultimar o processo de demissão.

Então, tanto pela entrada como pela saída, tanto por um lado como por um outro, o Senado passa a ter um papel importantíssimo, passa a arcar com responsabilidades, passa a ter muito mais do que simplesmente uma relação interdependente como a que sempre, naturalmente, houve entre os Poderes. Muito mais do que o seu papel tradicional e a sua função legislativa, o Senado passa a ter um papel rigorosamente fiscalizador e uma capacidade de intervenção com base na lei.

Eu diria que isso nos dá até mais responsabilidade sobre a política nacional de petróleo do que a que temos, por exemplo, sobre o sistema financeiro, porque nós não julgamos a demissão de um Presidente do Banco Central, apenas aprovamos ou rejeitamos sua indicação - ele continua sendo demissível ad nutum pelo Presidente da República.

No caso do Diretor da Agência Nacional de Petróleo, que é o órgão que vai comandar, que vai executar, que vai dirigir e que vai programar toda a política nacional de petróleo no País, temos um papel transcendental, importantíssimo, que é não só o de dizer sim como também o de dizer não à política nacional que está sendo sustentada e implantada no País pela ANP.

Essa Agência passa a ter um papel estratégico importantíssimo. Até hoje, todas as informações estratégicas, o núcleo do pensamento estratégico, tecnológico, no País, a respeito da exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, sempre ficou dentro de uma empresa, a Petrobrás. Mas a Petrobrás, a par dos serviços excepcionais que prestou ao País ao longo destes anos, a par da sua responsabilidade inclusive patriótica com os interesses da exploração e produção de petróleo no Brasil, é também, e não pode deixar de ser, uma empresa, e, como tal, ela tem os seus interesses específicos. E se o petróleo e o gás natural são monopólios da União, muito mais do que os interesses de uma empresa é fundamental que, no conceito monopolista - que defendemos e manteremos -, esteja prevalecendo sobretudo o interesse público, o interesse nacional, o interesse estratégico do País.

Portanto, nessa Agência Nacional de Petróleo, cujos diretores serão aprovados e demitidos pelo Senado, estará também concentrado todo o acervo das informações, dos dados técnicos relativos às atividades da indústria do petróleo no Brasil. Toda consolidação de informações relativas às reservas nacionais não mais estará nucleada na Petrobrás, que é uma empresa que, como as outras, exerce as suas atividades. Embora ela seja a empresa mater, a empresa predominante, eu diria que quase monopolista, ela é apenas uma empresa.

Os conceitos estratégicos, os segredos, as informações são considerados parte dos recursos petrolíferos nacionais. Uma informação sobre petróleo é algo tão importante quanto uma gota de petróleo, porque ter petróleo e não contar com informações estratégicas significa, evidentemente, perder o controle sobre isso, ou, pelo menos, perder a condição monopolista que a Constituição assegura.

De modo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que considero que nós, Senadores, temos, neste momento, a responsabilidade de tomar essa grave e importante decisão, mas, sobretudo, de dar-lhe viabilidade, ou seja, de aprovar o projeto que cria a ANP com a maior celeridade, examinando, analisando, debatendo, como já fizemos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agora nos debruçando sobre o mérito da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos.

Como Relator, já tendo recebido as emendas, eu me comprometi com o Senador José Serra, Presidente da Comissão, a entregar o parecer até amanhã para que se possa votar, caso haja convocação extraordinária da Comissão, na próxima quinta-feira.

Gostaria de salientar a necessidade e a importância de nós incluirmos a lei que cria a Agência Nacional de Petróleo na convocação extraordinária de julho. Se esta convocação ocorrer, que não se deixe de nela incluir a lei que cria o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional de Petróleo.

Creio, Sr. Presidente, que estamos dando mais um passo, não o final, não o definitivo, mas mais um passo para a construção de um modelo de Estado que não abandona os conceitos básicos do que é interesse público, que não abre mão do que é controle público, que não abre mão do que é respeito à cidadania e à predominância dos direitos dos usuários, mas que, sobretudo, sabe que este é o momento em que é preciso atrair capitais privados, investimentos internos e externos. O Estado brasileiro perdeu a capacidade de investimento, perdeu a capacidade de financiar os serviços de infra-estrutura e sabe que, neste momento, precisa criar as condições para que esses investimentos venham, para abrir novas frentes de expansão na oferta de energia, na oferta desses serviços públicos no País.

Sr. Presidente, não sei se nós conseguiremos aprovar, ainda nesta semana, na Comissão, essa matéria, dado que hoje tivemos uma reunião que se prolongou até as 14 horas e 30 minutos. Mas, de qualquer forma, pretendo apresentar o parecer até amanhã na Secretaria da Comissão e penso que já se tornará possível aprová-lo no plenário da Comissão ainda esta semana.

Ao dar mais este passo na instalação desse modelo, não tenho nenhuma dúvida de que estamos dando também um passo no sentido da democracia, do aperfeiçoamento do Estado, na forma como vemos a reforma do Estado. Estamos reformando o Estado não apenas para reduzi-lo, não para torná-lo menor; estamos reformando o Estado para torná-lo melhor. Independentemente do seu tamanho e da sua dimensão, importa que o Estado assegure direitos da cidadania, preserve os interesses dos usuários.

E o Estado que quero, Sr. Presidente, é um Estado que tenha baixos custos para a população, que custe cada vez menos para a população, mas um Estado poderoso, um Estado capaz de regular, capaz de intervir para assegurar coisas importantes, como as que estão sendo asseguradas no País: assegurar a estabilidade da moeda, assegurar a livre concorrência, a livre competição e permitir e propiciar a geração e a formação de riqueza pelo acréscimo, pela adição de novos investimentos.

É neste sentido, portanto, que ressalto, junto aos Srs. Senadores, a importância da lei que cria a Comissão Nacional de Política Energética e também a Agência Nacional de Petróleo. Mais um passo nessa grande revolução cultural, conceitual e política a que estamos dando andamento no País. Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/1997 - Página 12348