Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA PARA O PAIS DA RECENTE APROVAÇÃO, PELO CONGRESSO NACIONAL, DA LEI DE PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (LEI DE PATENTES), E DA LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES. DEFESA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 306, DE 1995, DE AUTORIA DA SENADORA MARINA SILVA, SOBRE OS INSTRUMENTOS DE CONTROLE E ACESSO AOS RECURSOS GENETICOS DO PAIS.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.:
  • IMPORTANCIA PARA O PAIS DA RECENTE APROVAÇÃO, PELO CONGRESSO NACIONAL, DA LEI DE PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (LEI DE PATENTES), E DA LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES. DEFESA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 306, DE 1995, DE AUTORIA DA SENADORA MARINA SILVA, SOBRE OS INSTRUMENTOS DE CONTROLE E ACESSO AOS RECURSOS GENETICOS DO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/1997 - Página 12526
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, PATENTE DE REGISTRO, PROPRIEDADE, INDUSTRIAL, PROPRIEDADE INTELECTUAL, PRATICAS CULTIVARES, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, PROCESSO, GLOBALIZAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, MARINA SILVA, SENADOR, DEFINIÇÃO, CONTROLE, ACESSO, RECURSOS NATURAIS, GENETICA, BRASIL.
  • DEFESA, PROTEÇÃO, BIODIVERSIDADE, GRAVIDADE, PATENTE DE REGISTRO, PAIS ESTRANGEIRO, SUBSTANCIA, CONHECIMENTO, CULTURA, TRADIÇÃO, BRASIL.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a recente aprovação pelo Congresso Nacional da Lei de Patentes e da Lei de Proteção de Cultivares representou um passo importante no sentido de dotar o Brasil de legislações específicas que protejam os direitos da propriedade intelectual.

A necessidade de o Brasil dispor dessas legislações justifica-se pela crescente inserção do País no mercado internacional, em decorrência da abertura de sua economia e do processo de globalização que se realiza em ritmo acelerado.

Sem dúvida, com essas legislações ficam definidos os princípios, as regras e os mecanismos que protegem a propriedade intelectual, dando maior confiabilidade aos investidores internacionais e nacionais, e maior garantia aos "inventores" e àqueles que desenvolvem trabalhos nesses campos do conhecimento.

As Leis de Proteção de Cultivares e de Patentes entraram em vigor nos meses de abril e maio do corrente ano e o Governo Federal está trabalhando no sentido de efetuar as regulamentações necessárias e se estruturar para dar a elas a devida efetividade operacional.

Encontra-se em fase final de tramitação no Senado Federal a Lei de Software que, dentro do campo da propriedade intelectual, pretende disciplinar a proteção de programas de computadores. Segundo estou informado, esse projeto já conta com relatório elaborado pelo Senador Roberto Requião, portanto, em fase final de tramitação nesta Casa.

Porém, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encontra-se ainda em tramitação no Senado Federal outro projeto de lei, que versa sobre o mesmo campo da propriedade intelectual, e que é da mais alta relevância.

Reporto-me ao Projeto de Lei do Senado nº 306, de 1995, de autoria da Senadora Marina Silva, que dispõe sobre os instrumentos de controle e acesso aos recursos genéticos do País.

Esse projeto de lei é da mais alta importância para o Brasil pelo fato de o nosso País ser dotado de amplos recursos de diversidade biológica e, infelizmente, ainda não dispor de instrumentos jurídicos necessários para disciplinar a sua utilização de maneira responsável e sustentável.

Evidentemente, trata-se de matéria extremamente complexa, que até recentemente não vinha chamando a atenção dos países, mas que, a partir da Conferência Nacional das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a ECO-92, ganhou espaço e se constituiu numa prioridade para o Brasil. Isto porque o Brasil, país dotado da maior biodiversidade do planeta, não pode ser benevolente e correr o risco de ter o seu enorme e valioso patrimônio genético utilizado indiscriminadamente, inclusive de maneira predatória e espoliante, e sem que a população brasileira dele se beneficie diretamente.

Além do mais, Sr. Presidente, a aprovação de uma legislação que disponha sobre o controle do acesso aos recursos genéticos do País torna-se necessária para complementar aspectos que não puderam ser contemplados na Lei de Patentes e na Lei de Proteção de Cultivares, tornando a legislação brasileira mais completa e abrangente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a falta de uma legislação sobre o acesso aos recursos genéticos já vem possibilitando que instituições e pesquisadores de outros países procedam ao patenteamento de substâncias oriundas do patrimônio genético brasileiro e, o que é mais preocupante, o patenteamento de substâncias que são obtidas à partir de conhecimentos tradicionais da população.

Ainda recentemente, a imprensa nacional publicou matéria informando que pesquisadores ingleses patentearam, no Reino Unido, substância anticoncepcional utilizada pelos índios Wapixana, que vivem em Roraima.

Sr. Presidente, tal fato é extremamente grave. Primeiro, porque essas populações indígenas não terão nenhuma retribuição financeira desse conhecimento e, segundo, porque a população brasileira, poderá, em futuro, ter que pagar royalties aos detentores internacionais da patente pela eventual utilização dessa substância.

Imaginem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as graves e profundas implicações dessa biopirataria, caso se avolumem e se expandam esses procedimentos, com o patenteamento de outras substâncias.

Assim, Sr. Presidente, o Congresso Nacional não pode desconsiderar esse fato e não pode deixar de, com a máxima urgência, resguardar os interesses nacionais e definir uma legislação adequada para a proteção dos recursos genéticos do País.

Em que pese a complexidade da matéria, faço um apelo ao Sr. Presidente e aos meus Pares desta Casa, para que o Senado Federal, agora, e a Câmara dos Deputados, num segundo momento, dêem ao Projeto de Lei que dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso genético do País a devida e necessária urgência, com idêntico tratamento e a mesma prioridade concedida na tramitação das Leis de Patentes e da Proteção de Cultivares.

Estou certo de que, agindo assim, nós, Parlamentares, estaremos resguardando os reais interesses do País e da população brasileira, que nos elegeu e que em nós depositou a sua confiança e parte do seu destino.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/1997 - Página 12526