Discurso no Senado Federal

DESTACANDO A IMPORTANCIA DA MEDIDA PROVISORIA 1.577/97 E DO DECRETO 2.250/97 E A GRAVIDADE DA QUESTÃO DA REFORMA AGRARIA.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • DESTACANDO A IMPORTANCIA DA MEDIDA PROVISORIA 1.577/97 E DO DECRETO 2.250/97 E A GRAVIDADE DA QUESTÃO DA REFORMA AGRARIA.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/1997 - Página 12581
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, INICIATIVA, EXECUTIVO, REVERSÃO, CONCENTRAÇÃO, TERRAS, BRASIL, AGILIZAÇÃO, REFORMA AGRARIA, COMBATE, INVASÃO, VIOLENCIA, CAMPO, FRAUDE, PREJUIZO, GOVERNO, DESAPROPRIAÇÃO.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB-AP. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, editou, no dia 11 de junho passado, a Medida Provisória nº 1.577/97 e o Decreto nº 2.250/97, dois atos governamentais da maior relevância para a tão necessária aceleração do processo de reforma agrária em nosso País.

É para destacar a importância dessas duas medidas de grande impacto, adotadas pelo Poder Executivo, e para falar sobre a grave questão da reforma agrária que ocupo, na tarde de hoje, a tribuna do Senado Federal.

Há exatos dois meses, no dia da chegada dos bravos participantes da "Marcha sobre Brasília" a esta Capital, tive a oportunidade de dizer aos membros desta Casa que havia uma expectativa positiva em relação a um dos problemas mais agudos da realidade brasileira atual, que é o da política fundiária.

Naquela ocasião, foram mais uma vez lembradas as preocupantes estatísticas do Atlas Fundiário Brasileiro, lançado no ano passado pelo Ministério Extraordinário de Política Fundiária e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -- INCRA, segundo as quais as terras improdutivas, no País, correspondem a 62,4% das propriedades rurais, e 2,3% das fazendas têm mais de 50% das terras disponíveis.

Essas estatísticas eram, sem dúvida, uma prova cabal da falta de democratização da posse da terra no Brasil e o indicativo mais revelador da urgência de se reverter a espantosa concentração de terra existente no território nacional, que registra, hoje, cerca de 360 milhões de hectares de terras improdutivas. 

Por essa razão, não poderia deixar de registrar minha satisfação em ver, nos últimos meses, redesenharem-se institucionalmente as concepções do programa de reforma agrária, e, agora, concretizarem-se medidas que permitirão reverter o quadro sinistro de concentração de terra, que coloca nosso País em situação vergonhosa no cenário internacional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não tenho dúvida de que esses atos do Poder Executivo são um passo decisivo para corrigir as enormes distorções detectadas no programa de reforma agrária, em implementação no País.

A Medida Provisória nº 1.577 e o Decreto nº 2.250 facilitam o levantamento de dados e informações sobre as terras passíveis de desapropriação e mudam as regras do jogo, permitindo maior agilidade na realização da urgente e indispensável reforma da estrutura fundiária nacional.

Os jornais de maior circulação do País vêm divulgando, para toda a sociedade brasileira, os grandes méritos do "pacote de medidas" baixado pelo Governo Federal, destacando que ele é, ao mesmo tempo, "um golpe na estratégia das invasões, de um lado, e na indústria das desapropriações, de outro".

"Mais que isso", foi dito que "essa combinação de decreto e medida provisória indica a disposição do Governo de lançar mão do instrumento mais eficaz de que dispõe -- mudanças na legislação e nos procedimentos de seus próprios órgãos -- para conter a violência no campo e combater o desperdício e o desvio de dinheiro público".

Em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo do último domingo, intitulado "A agonia do latifúndio improdutivo", o Ministro Extraordinário de Política Fundiária, Raul Jungmann, que vem sendo extremamente competente na implementação das diretrizes governamentais, destacou que, agora, a agilidade e a velocidade serão muito maiores para a realização da reforma agrária.

"Desestimulando as invasões", disse o Ministro, "vamos alcançar também a diminuição da violência no campo, mas, com as mudanças introduzidas na Lei Agrária, temos agora não só melhores e mais efetivas condições de agilizar o Plano Nacional de Reforma Agrária -- que é uma das prioridades governamentais anunciadas no plano Brasil em Ação -- como também, e diria até principalmente, de acabar de uma vez por todas com a vergonhosa "indústria" das superavaliações e conseqüentes superindenizações".

Srªs e Srs. Senadores, nenhum de nós ignora que havia no País uma verdadeira "indústria das desapropriações". Para se ter uma idéia da dimensão da sangria sofrida pelos cofres públicos, basta dizer que, segundo o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -- INCRA, Milton Seligman, o órgão pretende assentar mais de 7 mil e 500 famílias por mês, com a economia obtida nos pagamentos das indenizações de áreas desapropriadas. Isso significa quase 3 mil famílias a mais do que em 1996.

A partir de agora, o preço a ser pago pela propriedade será o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o valor de mercado.

Se houver uma superavaliação comprovada ou fraude na identificação das informações, o responsável técnico pelo laudo será responsabilizado "civil, penal e administrativamente".

Sr. Presidente, gostaria ainda de destacar que, pelas novas regras, o proprietário não mais se poderá valer de expedientes escusos para questionar a desapropriação.

As medidas adotadas prevêem que "qualquer modificação quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da comunicação para levantamento de dados e informações sobre as áreas a serem desapropriadas não serão consideradas.

As medidas prevêem também que as áreas sob processos técnicos de formação ou recuperação de pastagens ou de culturas permanentes terão de ser "tecnicamente conduzidas e devidamente comprovadas, mediante documentação e Anotação de Responsabilidade Técnica". Com essa decisão, acaba-se com a prática enganosa da alegação de projetos técnicos que, na maior parte das vezes, eram inexistentes.

Um outro aspecto que merece ser mencionado é o do fim da chamada "farra dos juros". Agora, os juros compensatórios para desapropriações passam a ser de 6% ao ano e serão fixados sobre a diferença entre os valores estipulados pelo INCRA e os estabelecidos pela Justiça.

Todos sabemos que, anteriormente, com os juros de 12% ao ano, praticados sobre o valor da terra e não sobre a diferença dos valores, as dívidas do INCRA dobravam, por causa da demora dos processos judiciais. 

Sr. Presidente, as medidas adotadas procuram acelerar a reforma agrária e, ao mesmo tempo, diminuir os conflitos e a violência no campo, que tantas vítimas têm feito em nosso País.

Por essa razão, deixei para mencionar, por último, o SF dispositivo do mencionado Decreto nº 2.250, que estabelece que "o imóvel rural que venha a ser objeto de esbulho não será vistoriado (...) enquanto não cessada a ocupação".

Pelas novas regras, as terras invadidas não serão desapropriadas, e o processo de reforma agrária será diretamente conduzido pelo Governo e não mais influenciado pelas invasões de propriedade, que tantos conflitos tem gerado, em diferentes pontos do território nacional. 

Agora, as entidades estaduais representativas de trabalhadores rurais e agricultores poderão indicar ao INCRA áreas passíveis de desapropriação para reforma agrária. Formalizada a indicação, o INCRA procederá à vistoria, no prazo de 120 dias.

Não há dúvida de que as medidas anunciadas objetivam evitar conflitos e corrigir, dentro da lei, uma estrutura agrária injusta e excludente. 

As novas regras anunciadas evidenciam a necessidade de mudanças de atitude e de busca de entendimento por parte de todos aqueles que desejam uma solução para o grave problema fundiário existente em nosso País. 

Srªs e Srs. Senadores, ao concluir esse breve pronunciamento, quero parabenizar o Governo Federal pelo acerto das medidas adotadas. Elas sinalizam claramente o quanto é firme a intenção do atual Governo no sentido de fazer a reforma agrária no País, sem mais demoras.

Essas medidas são fundamentais para corrigir uma estrutura agrária inadequada e vergonhosa e permitir o avanço do processo de democratização da terra, no Brasil.

As condições atuais são mais do que propícias. A revisão do Imposto Territorial Rural -- ITR, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 1996, elevou de 4,5% para 20% a alíquota sobre a grande propriedade improdutiva, ao mesmo tempo em que simplificou e facilitou a cobrança do imposto, sem violência e com justiça social. A adoção do Rito Sumário para a imissão de posse das terras desapropriadas também tem desempenhado um papel importante na correção das iniqüidades da estrutura agrária nacional.

Espero que a reforma agrária em nosso País ganhe um novo impulso. Tenho a certeza de que o Governo Federal, com vontade política e com a colaboração dos Estados, que, doravante, passam a integrar o processo descentralizado da reforma agrária, poderá, finalmente, promover, sem violência, a democratização da terra e a justiça social no Brasil.

Era o que tinha a dizer, Senhor Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/1997 - Página 12581