Pronunciamento de Mauro Miranda em 26/06/1997
Discurso no Senado Federal
EFEITOS PERNICIOSOS, CAUSANDO REDUÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS, PRINCIPALMENTE NO ESTADO DE GOIAS, DA CHAMADA 'LEI KANDIR', QUE DESONEROU DO ICMS AS EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS PRIMARIOS.
- Autor
- Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
- Nome completo: Mauro Miranda Soares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA FISCAL.:
- EFEITOS PERNICIOSOS, CAUSANDO REDUÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS, PRINCIPALMENTE NO ESTADO DE GOIAS, DA CHAMADA 'LEI KANDIR', QUE DESONEROU DO ICMS AS EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS PRIMARIOS.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/06/1997 - Página 12583
- Assunto
- Outros > POLITICA FISCAL.
- Indexação
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- ANALISE, EFEITO, DISPENSA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EXPORTAÇÃO, PRODUTO AGRICOLA, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE GOIAS (GO).
- ELOGIO, GOVERNO, ANUNCIO, ACORDO, COMPENSAÇÃO, PERDA, ESTADOS.
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB-GO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governo Federal está reconhecendo que os efeitos da chamada "Lei Kandir", que desonerou do ICMS as exportações de produtos primários, acabaram levando à redução das receitas estaduais. Na verdade, o aumento estimulado das exportações de grãos teve repercussões positivas na tentativa de equilibrar nossas contas externas, como queria o governo ao patrocinar a Lei Complementar 87, de 1996. Admitir este fato seria obrigação normal do governo. O que é incomum num país onde a voracidade da União não tem limites, e essa é a nossa tradição histórica, é saber que as perdas de arrecadação serão compensadas. Os jornais estão anunciando que essa decisão já foi assumida pelas autoridades econômicas, e se esse fato realmente acontecer, ele é digno de todos os nossos aplausos.
Quando a lei Kandir foi votada pelo Congresso, no segundo semestre do ano passado, lembro-me de que o debate suscitou sérias controvérsias sobre as conseqüências práticas de sua aplicação, e ainda me recordo da intervenção corajosa do atual ministro Iris Rezende na defesa de Goiás e de outros Estados emergentes cuja economia depende fundamentalmente do setor agrícola.
Na verdade, Srªs e Srs. Senadores, nada tínhamos a opor em relação aos princípios gerais da lei. O importante era impedir que os desiguais fossem tratados igualmente, numa reedição do confronto de forças entre David e Golias. Por fim, as negociações obtiveram sucesso, e prevaleceu o texto final que era defendido pelas bancadas do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste no Senado.
Quanto aos efeitos benéficos da lei para os produtores de grãos, como os sojicultores, nós todos fomos unânimes no reconhecimento e no apoio. Não havia qualquer dúvida sobre os benefícios da lei no aumento da renda agrícola, com reflexos em outros setores que mantêm ativo o conjunto da economia. E isso de fato aconteceu em Goiás. Esse aspecto positivo da lei, porém, convivia com duas expectativas desfavoráveis. A primeira delas era a previsível perda de arrecadação pelo Estado. E a segunda conseqüência seria a competição entre a soja exportável, desonerada, e a soja para os esmagadores, com os ônus fiscais normais.
Em relação a este último caso, as próprias leis de mercado se encarregaram de reorganizar as nossas estruturas econômicas de consumo e de exportação. Mas o Estado de Goiás, como grande produtor, sofreu efeitos diretos com a perda de arrecadação do ICMS. Esses prejuízos já somam a importância de 50 milhões de reais, segundo a Secretaria da Fazenda de meu Estado. Enquanto isso, nos dois últimos meses, a balança comercial do país começou a inverter os sinais de desequilíbrio que colocavam em risco a estabilidade do Real. E isso está ocorrendo graças aos movimentos de exportação de produtos primários, durante o período de colheita da safra. A conclusão é de que os Estados produtores acabaram por ser penalizados com a renúncia fiscal obrigatória.
Com o acordo que está para ser assinado nos próximos dias, entre a União e os Estados, para compensar as perdas, será assegurado o cumprimento do "seguro-receita" que estava estabelecido como conseqüência da lei. Considero que essa postura do governo, reconhecendo as suas responsabilidades, é um fato auspicioso, porque ele reflete níveis de relacionamento mais solidários entre a União e as nossas unidades federativas. Mas é necessário que as autoridades econômicas sinalizem imediatamente as suas intenções, porque em Goiás, por exemplo, as compensações fiscais não passam ainda de meras expectativas. As perdas de receita devem chegar a 100 milhões de reais até o final do ano, comprometendo a execução de investimentos públicos que estão atrelados à disponibilidade desses recursos. Afinal, somos todos parceiros do objetivo nacional de equilibrar as contas externas, mas, para o também indispensável equilíbrio federativo, não é uma boa política distribuir desigualmente os ônus da solidariedade.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.