Discurso no Senado Federal

TEXTO DE OFICIO DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES RECEBIDO POR S.EXA, SOBRE A QUEBRA DO SIGILO DA CONTA TELEFONICA DO PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB EM SANTA CATARINA, CONSTANTE DE MATERIA JORNALISTICA INTITULADA 'EMINENCIA PARDA', PUBLICADA NA REVISTA ISTO E, EDIÇÃO 1.441. REFERENCIAS AO PRONUNCIAMENTO DO ORADOR QUE O ANTECEDEU NA TRIBUNA.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), GOVERNO ESTADUAL.:
  • TEXTO DE OFICIO DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES RECEBIDO POR S.EXA, SOBRE A QUEBRA DO SIGILO DA CONTA TELEFONICA DO PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB EM SANTA CATARINA, CONSTANTE DE MATERIA JORNALISTICA INTITULADA 'EMINENCIA PARDA', PUBLICADA NA REVISTA ISTO E, EDIÇÃO 1.441. REFERENCIAS AO PRONUNCIAMENTO DO ORADOR QUE O ANTECEDEU NA TRIBUNA.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/1997 - Página 12829
Assunto
Outros > ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, OFICIO, AUTORIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), ESCLARECIMENTOS, QUEBRA DE SIGILO, TELEFONE, PARTIDO POLITICO, PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO (PPB), SUSPEIÇÃO, RESPONSABILIDADE, DIRETOR, TELECOMUNICAÇÕES DE SANTA CATARINA S/A (TELESC), PARENTE, GOVERNADOR, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), PROCESSO, IMPEACHMENT, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR.
  • DENUNCIA, CORRUPÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), CRITICA, IMPUNIDADE.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC. Como Líder. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra como Líder partidário para dar conhecimento ao Plenário - uma vez que a nossa CPI, ainda, não tem uma data de funcionamento - de texto de ofício que recebi, ontem, na condição de Presidente do Partido Progressista Brasileiro, do Sr. Ministro das Comunicações. Vou anexá-lo ao meu pronunciamento, extraindo do ofício o seu § 2º:

"No caso da reportagem veiculada na Revista "IstoÉ", edição nº 1.441, sob o título "Eminência Parda", páginas 26 e 28, foi constatada pela Auditoria da Telebrás quebra de sigilo de informações, não autorizada, contendo números de terminais telefônicos" - números de terminais telefônicos do Partido Progressista Brasileiro de Santa Catarina. "Este fato foi reconhecido pela empregada" - segue-se o nome, o qual não direi em público - "que, no seu depoimento declarou ter assim agido atendendo pedido do Diretor de Serviços de Telecomunicações da Telesc, Sr. Francisco Evangelista Vieira - irmão do Sr. Paulo Afonso Vieira -, versão esta por ele negada".

Faço a transcrição nos Anais da Casa porque recebi esta correspondência ontem à noite, como Presidente de Partido.

Ocupo o restante deste tempo não para comentar este assunto, pois o meu partido está solicitando agora sindicância, mas para dizer que esta auditagem tem que se tornar pública para que essa empregada não seja punida, porque não terá sido ela que levou ao conhecimento da imprensa o extrato da conta de um partido político. Por menos do que isto, o Nixon foi alcançado. E o Nixon foi citado aqui por um ilustre Senador na última sexta-feira para exemplificar o caso de Santa Catarina. Se fosse fazer como em Santa Catarina, seria alcançado o Nixon e o Gerald Ford, que não foi vice do Sr. Richard Nixon. Por sinal, aproveitando a citação, o seu vice - por outra razão - também foi cassado.

Vice pode ser cassado, sim! Era o Sr. Spiro T. Agnew. Vice não é inalcansável. Sob pena de, daqui a pouco, estabelecer-se uma regra de impunidade. Quando um prefeito ou governador quiser fazer alguma travessura - no sentido figurado da palavra -, deixará que o seu vice assine, porque este será inalcansável.

Quero também deixar aqui caracterizado que a Assembléia Legislativa do meu Estado está agindo com exemplaridade, inclusive quanto ao bom exemplo que está sendo dado por aquela Casa. Não vi nenhum Senador considerar que a decisão da Assembléia Legislativa de Alagoas, tomada há quase dois meses, tenha sido extemporânea. Todavia, essa mesma Assembléia sequer aguardou o relatório preliminar. Ninguém disse nada, nem mesmo a CPI tampouco o Senado. Ninguém censurou a Assembléia Legislativa de Alagoas. Será porque já se sabia qual seria o resultado? Será que a Assembléia Legislativa de Santa Catarina está sendo censurada, porque lá não se sabe qual o resultado?

Finalmente, quero deixar aqui caracterizado que em Santa Catarina aceitaremos sempre bons exemplos. Precisamos deles, tal qual o Brasil. O meu Estado não aceitará a pregação da impunidade ampla, geral e irrestrita, porque alhures não se faz justiça, uma vez que, em algum lugar, as coisas são jogadas para baixo do tapete, não quer dizer que lá deva ocorrer a mesma coisa?

A decisão do Supremo Tribunal Federal, Sr. Presidente, foi aplaudida por mim. Não vou dizer que o ilustre Ministro Nelson Jobim foi Deputado pelo PMDB; não vou fazer como os representantes do Governador, quando o Tribunal de Contas do Estado rejeitou suas contas, que disseram: aquele foi Deputado pelo PDS; também não vou adotar o entendimento de alguns, quando o Tribunal de Justiça, por unanimidade, aceitou denúncia de corrupção sobre aquela ponte: isso é assunto antigo.

Quando o Tribunal de Justiça acolhe por 8 a 6 ação de anulação da sessão da Assembléia Legislativa, que aprovou essa lei malsinada, dizem que o Tribunal agiu açodadamente. Respeito, como cidadão e Presidente de Partido, a decisão do Supremo e a aplaudo. Por quê? Porque ela teve o condão de, tendo sido tornada pública antes da votação da Assembléia - pois esta ocorreu à tarde -, retirar do ar o argumento do golpe, o único argumento apresentado pelo Governador do Estado, baseado na hipótese de que a decisão da Assembléia objetivava que alguém assumisse o poder.

Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal, a Assembléia votou: 29 a 11 foi o resultado da votação, não para assumir, mas para julgar, com o propósito de que uma Corte, com maioria de desembargadores, promovesse a instrução do processo com a finalidade de não se jogar para baixo do tapete essa suspeição. Vinte e nove a 11 no caso do Governador; 28 a 12 no caso do vice-governador, que, desafortunadamente, é autor, pela assinatura em dois documentos de capital importância, do processo de lançamento das Letras e assumiu, por inteiro, na CPI da Assembléia, a autoria, a responsabilidade e a solidariedade quanto a isso.

Finalmente, para que não se pense que o golpe é da Assembléia, quero comunicar ao Plenário que ultimamente tem saído Diário Oficial com data atrasada em Santa Catarina. O leilão do Banco Vetor foi com data atrasada. Hoje, antes da votação dos decretos legislativos, que se deu à tarde, os Srs. Paulo Sérgio Galotti Prisco Paraíso, Secretário da Fazenda, e João Carlos Hohendorf, Procurador-Geral do Estado, foram exonerados. Exonerados com data atrasada. Está aqui o Diário Oficial que faço anexo ao meu pronunciamento! Isso é que é golpe, repito, isso é que é golpe.

O Governador do Estado, safo e faceiro pelo Supremo, exonerou o Secretário da Fazenda e o Procurador-Geral do Estado porque a caravana da impunidade, pelo mau exemplo, conseguiu seguidores em Santa Catarina. Essa é a maior demonstração de que o que o Governo de Santa Catarina quer é a impunidade. Exonerou hoje, com data de ontem, porque julga que com isso a Assembléia não poderá responsabilizar co-autores de um crime que envergonha o meu Estado. E a Assembléia Legislativa tem o direito federativo, com seus Partidos, com suas falhas, com suas imperfeições, de responder à sociedade, para que não continuemos a assistir aqui em Brasília propaganda de supermercado dizendo: "Nossas laranjas são boas; não são laranjas nem de Pernambuco nem de Santa Catarina".

Não vai ser a caravana do mau exemplo, Sr. Presidente - e agradeço pela tolerância de V.Exª -, não vai ser a caravana da impunidade que vai nortear as ações de um Estado que tem sido exemplo e que, pela ação de seu povo e de suas instituições, merece voltar a sê-lo.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/1997 - Página 12829