Discurso no Senado Federal

APELO A CAMARA DOS DEPUTADOS NO SENTIDO DE AGILIZAR A APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 79, DE 1992, DE AUTORIA DE S.EXA, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONOMICA NAS OPERAÇÕES DE CREDITO RURAL REALIZADAS COM PRODUTORES RURAIS DO SEMI-ARIDO DO NORDESTE, JA APROVADO NO SENADO FEDERAL. CARTA DO PRESIDENTE DA SOCIEDADE RURAL DE MONTE CLAROS - MG, SR. FERNANDO RABELLO ATHAYDE, DE APOIO A PROPOSIÇÃO SUPRA CITADA.

Autor
Humberto Lucena (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Humberto Coutinho de Lucena
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • APELO A CAMARA DOS DEPUTADOS NO SENTIDO DE AGILIZAR A APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 79, DE 1992, DE AUTORIA DE S.EXA, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONOMICA NAS OPERAÇÕES DE CREDITO RURAL REALIZADAS COM PRODUTORES RURAIS DO SEMI-ARIDO DO NORDESTE, JA APROVADO NO SENADO FEDERAL. CARTA DO PRESIDENTE DA SOCIEDADE RURAL DE MONTE CLAROS - MG, SR. FERNANDO RABELLO ATHAYDE, DE APOIO A PROPOSIÇÃO SUPRA CITADA.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/1997 - Página 12833
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REDUÇÃO, JUROS, FINANCIAMENTO, AGROPECUARIA, AREA, SECA, REGIÃO NORDESTE, SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, CARTA, PRESIDENTE, ASSOCIAÇÃO RURAL, MUNICIPIO, POLIGONO DAS SECAS.

O SR. HUMBERTO LUCENA (PMDB-PB. Para uma comunicação.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há muito tempo o Senado aprovou um projeto de minha autoria estabelecendo que os juros a serem praticados nos financiamentos para a agropecuária do Nordeste, particularmente do semi-árido, seriam de 30 a 50% a menos do que aqueles praticados no resto do País, tendo em vista as dificuldades - que V. Exª, como nordestino do Ceará, bem conhece -, do semi-árido em matéria climática. Não podemos comparar uma situação como a do Nordeste, sobretudo a do semi-árido, com a do resto do País. Pagar se lá os mesmos juros que são pagos no Centro-Oeste, no Sudeste, no Sul, é um absurdo.

Por isso, Sr. Presidente, estou nesta tribuna, para apelar à Câmara dos Deputados, no sentido de que dê uma decisão final sobre esse projeto de lei de minha autoria que lá se encontra há tanto tempo e, ao que me parece, sem parecer. E para corroborar o que digo quero ler, a fim de que conste nos Anais, a seguinte carta que recebi de Montes Claros:

      "Excelentíssimo Senhor

      Dr. Humberto Lucena

      Senador

      Neste momento que o Conselho Monetário Nacional decide sobre juros para o setor da agropecuária brasileira, em reunião prevista para quinta-feira, 22/05/97, urge repensar as taxas de juros praticadas nos financiamentos para o Nordeste brasileiro. Principalmente nos programas do FNE, Nordeste Competitivo "BNDES" e FAT, com taxas de TJLP + juros (correspondentes hoje a 16% ao ano).

      Com a estabilidade da economia, o Índice de Preço Pago ao Consumidor (IPP) subiu cerca de 52% do início do Plano Real até a presente data, sendo que o Índice de Preço Recebido (IPR) sofreu um acréscimo de apenas 20% no mesmo período e o Índice do Produto Animal subiu apenas 4%, acarretando assim a total inviabilidade dos financiamentos de investimento ao produtor rural nestes patamares.

      Neste sentido, quem contraiu financiamento nos últimos três anos, com recursos desses programas e com o amparo constitucional para esta região, está com sua Capacidade de Pagamento seriamente comprometida.

      Ao reivindicarmos estas taxas diferenciadas para o Nordeste brasileiro, lembramos que programas especiais amparados na Constituição Federal foram criados para beneficiar e desenvolver esta tão sofrida região e não inviabilizá-la. Se as outras regiões do País não suportam estas taxas de juros de 12% ao ano, o que diremos sobre estes valores?

      Assim, cientes do seu interesse e sensibilidade para com o Nordeste, vimos solicitar de V. Exª o empenho para que se cumpra repactuar estes contratos, adequando-os a taxas viáveis de no máximo 6% a.a. e com o referido efeito retroativo, corrigindo assim as distorções do crédito rural que incidiram nesta região.

      Com um cordial abraço,

      Fernando Rebello Athayde, Presidente da Sociedade Rural de Montes Claros-MG."

Essa região de Minas fica encravada no Nordeste Legal da Sudene.

Com estas palavras, Sr. Presidente, quero ilustrar a justificativa do meu projeto e pedir mais uma vez à Câmara dos Deputados que decida sobre ele, sobretudo num momento em que o Senhor Presidente da República voltou suas vistas para a questão do crédito rural e até chegou a concordar, como é público e notório, com a securitização dos débitos agrícolas, particularmente dos médios e dos grandes. Nós nos referimos aos pequenos produtores e às pequenas cooperativas.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/1997 - Página 12833