Discurso no Senado Federal

SEMINARIO COM A PARTICIPAÇÃO DE GOVERNADORES E SECRETARIOS DE FAZENDA, A SER REALIZADO NOS DIAS 27 E 28 DO CORRENTE, PATROCINADO PELA COMISSÃO ESPECIAL DO ENDIVIDAMENTO DE ESTADOS E MUNICIPIOS.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • SEMINARIO COM A PARTICIPAÇÃO DE GOVERNADORES E SECRETARIOS DE FAZENDA, A SER REALIZADO NOS DIAS 27 E 28 DO CORRENTE, PATROCINADO PELA COMISSÃO ESPECIAL DO ENDIVIDAMENTO DE ESTADOS E MUNICIPIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/1997 - Página 10151
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • APREENSÃO, AUMENTO, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRITICA, SENADO, FALTA, EXIGENCIA, AMORTIZAÇÃO, REPUDIO, SUPERIORIDADE, TAXAS, JUROS.
  • CRITICA, SUPERIORIDADE, JUROS, DIVIDA, EFEITO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, MERCADO FINANCEIRO.
  • CRITICA, DISCRIMINAÇÃO, FALTA, INVESTIMENTO, GOVERNO, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO NORTE, DESVIO, RECURSOS, AUXILIO, BANCO OFICIAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, INEFICACIA, IRREGULARIDADE, GESTÃO.
  • FALTA, FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO, GOVERNO, ESPECIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), LIBERAÇÃO, RECURSOS, SITUAÇÃO, INADIMPLENCIA, PROGRAMA, AJUSTE FISCAL.

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na próxima semana, nos dias 27 e 28 de maio, a Comissão Especial do Endividamento de Estados e Municípios realiza um seminário com os Governadores e Secretários de Fazenda.

Esta Comissão foi criada para proceder o exame de sugestões encaminhadas por governadores, e das matérias em tramitação nesta Casa, referentes ao endividamento dos estados e municípios.

Esta questão do endividamento dos estados e municípios tem chamado minha atenção.

Não apenas porque o Senado não tem exigido amortização, e a dívida tem crescido de forma extraordinária, devido as elevadas taxas de juro fixadas pelo Governo Federal, com ganhos fabulosos para o setor financeiro.

Para se ter uma idéia, apenas os juros da dívida referente aos títulos emitidos por Estados e Municípios, de dezembro de 1994, a dezembro de 1996, foi de 21 bilhões de reais.

Esta dívida, retirando-se os valores referentes a precatórios judiciais, em dezembro de 1994 era de 21 bilhões, e em dezembro de 1996, passou a ser de 42 bilhões.

Em dezembro de 1996, a dívida interna e externa dos governos estaduais, era de 99 bilhões de reais. Deve ser ressaltado, que no período de 1994 a 1996, praticamente nenhum investimento foi efetivado. Este crescimento resulta das taxas de juro.

Significa dizer que no período, cerca de 45 bilhões foram transferidos dos Estados e Municípios para o setor financeiro. Porque do total da dívida, 50 bilhões referia-se a dívida contratual, e 46 bilhões referia-se a títulos de dívida pública, sobre as quais incidem as taxas de juro internas. Apenas 3 bilhões referiam-se a dívida externa.

Para se ter uma idéia do significado destes débitos, se a partir de hoje, o Senado não mais autorizasse a renovação da dívida relativa a títulos emitidos por Estados, o Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, comprometeriam entre 35% e 45% de suas receitas para a liquidação dos títulos já emitidos.

Existe um desequilíbrio no perfil da dívida entre Estados e regiões.

O Norte e o Nordeste devem pouco, e não são compensados, apesar de também sofrerem os efeitos perversos deste endividamento generalizado, porque o Governo Federal não efetua investimentos, mas desvia recursos para socorrer Estados, Municípios, e bancos falidos, o mais das vezes por má gestão ou irregularidades dos administradores.

Para se ter idéia deste desequilíbrio, basta verificar que Estados que comprometem 40% da própria receita para a amortização de dívidas, ao ficarem livre do compromisso, com a renovação do débito, terminam por emprestar dinheiro a juros menores que os que pagam, para a instalação de multinacionais de automóveis em seus territórios. Isto está acontecendo com o Rio Grande do Sul, por exemplo.

Mas o que me preocupa, também, é que as operações criadas pelo Governo Federal, e aprovadas no Senado, para o auxílio de Estados e Municípios, não está sendo adequadamente fiscalizada.

No caso de Rondônia, por exemplo, a semana passada, o Juiz da Vara da Fazenda Pública determinou a prisão preventiva de 13 pessoas envolvidas em desvio de recursos públicos. No rol dos preventivados, um Secretário de Estado, um Ex-Diretor da Empresa de Energia Elétrica: o coordenador da campanha publicitária do Governador: um cunhado do Governador, e um sobrinho. 

Estes recursos, 1 milhão e 400 mil reais, foram desviados da Empresa de Energia Elétrica, e haviam sido destinadas a esta Empresa pelo Governo do Estado, em infração a um acordo firmado com a Eletronorte, no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal e Financeiro dos Estados e Município.

Esta infração, ainda no início do ano, foi comunicada pelo Tribunal de Contas à Empresa de Energia, sob administração da Eletronorte.

Apesar disto, recebi informações do Ministério da Fazenda, e do Banco do Brasil, de que o Estado estaria adimplente ao Programa de Ajuste Fiscal e Financeiros dos Estados e Municípios.

O Ministério da Fazenda respondeu com documentos relativos ao cumprimento dos compromissos financeiros, esquecendo que a adimplência refere-se as demais condições pactuadas no Programa de Ajuste.

O Banco do Brasil, encaminhou informação do Secretário de Fazenda do Estado, de que estava adimplente ao Programa de Ajuste.

Nos mesmos dias, das informações de adimplência do Ministério da Fazenda, e do Banco do Brasil, a Justiça determinava a prisão preventiva de pessoas que desviaram recursos públicos, liberados em condições que contrariam o Programa de Ajuste, no qual, segundo as autoridades federais, o Estado estaria adimplente.

Estes fatos devem ser examinados.

Os governadores sérios, devem procurar separar os próprios pleitos, dos pleitos dos Governadores sobre os quais paira suspeição.

Não se pode prejudicar quem anda direito, por causa de quem anda errado. Mas também não se pode beneficiar quem anda errado, por causa de quem anda direito.

A verdade, Sr. Presidente, é que não se tem encaminhado procedimentos de intervenção nos Estados, para não prejudicar a tramitação de emendas constitucionais.

Atualmente, a Constituição proíbe emendas, se houver intervenção em Estado.

O resultado, é que se registra abusos.

É preciso um freio, e convém que os Estados sérios individualizem as próprias posições, permitindo-se a esta Casa o tratamento diferenciado, com alternativas de investimentos através dos órgãos do Governo Federal, nos Estados em que os governantes não hajam com a seriedade devida.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/1997 - Página 10151