Discurso no Senado Federal

CONTENTAMENTO DE S.EXA. COM A EDIÇÃO DE DECRETO REGULAMENTANDO A DOAÇÃO DE ORGÃOS NO PAIS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • CONTENTAMENTO DE S.EXA. COM A EDIÇÃO DE DECRETO REGULAMENTANDO A DOAÇÃO DE ORGÃOS NO PAIS.
Aparteantes
Humberto Lucena, José Eduardo Dutra.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/1997 - Página 12935
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, EDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, CRIAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, TRANSPLANTE DE ORGÃO, CENTRO GERAL, ORGÃO HUMANO, FACILITAÇÃO, TRANSPLANTE, RECUPERAÇÃO, SAUDE, PARTE, POPULAÇÃO, BRASIL.
  • NECESSIDADE, GOVERNO, CRIAÇÃO, CAMPANHA NACIONAL, ESCLARECIMENTOS, DIVULGAÇÃO, POPULAÇÃO, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO, PROCESSO, TRANSPLANTE DE ORGÃO, BRASIL, INCENTIVO, DOAÇÃO.
  • CONGRATULAÇÕES, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CARLOS ALBUQUERQUE, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), EDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, TRANSPLANTE DE ORGÃO, BRASIL.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo trazer ao conhecimento da Casa hoje o meu contentamento com a edição do decreto que regulamentou a Lei de Doação de Órgãos.

Com efeito, ainda que ultrapassando, e muito, o prazo previsto, trata-se de um trabalho minucioso, criterioso, em que foram ouvidos os vários setores interessados do Ministério da Saúde e da própria Casa Civil da Presidência da República. Esse trabalho culminou com a preparação desse decreto que foi editado pelo Presidente da República e que estabelece todas as normas do processo, as responsabilidades de cada setor envolvido nas diferentes etapas da doação de órgãos.

Evidentemente que, com a definição das responsabilidades de cada setor e das pessoas que estão tratando do assunto, há muito mais segurança por parte da população, tanto daqueles que seriam futuros doadores quanto dos pacientes que irão receber esses órgãos e até mesmo das instituições onde essas diversas fases do processo vão ocorrer, inclusive também para cercar de legalidade e juridicidade todos os atos que vão se processar.

É um decreto longo - portanto, não vou comentar cada passo, cada artigo, cada parágrafo -, mas quero crer que essa é uma providência essencial para que o número de doadores aumente e, conseqüentemente, o número de transplantes no País.

O decreto traz, ainda, muitas providências de natureza administrativa, uma vez que institui um Sistema Nacional de Transplantes, determina a criação, nos Estados, de centrais de notificação de morte encefálica e de doação de órgãos, estabelecendo também uma lista única, uma lista nacional que impede que pessoas possam estar inscritas em duas ou mais listas em diferentes Estados para receber o órgão necessário ao restabelecimento de sua saúde.

Tenho certeza de que, com esse passo que está sendo dado, estamos caminhando para termos, dentro de pouco tempo, um aumento significativo do número de transplantes, que se não eliminar, pelo menos vai diminuir bastante a fila de pessoas que estão à espera de órgãos nos diferentes Estados da Federação.

Ainda ontem, salvo engano, uma emissora de televisão apresentou noticiário extenso, mostrando alguns casos bem-sucedidos de pessoas que tiveram sua saúde restabelecida graças a um transplante, e casos de outras pessoas que ainda esperam na fila, angustiadas, ansiosas ou sofrendo nas máquinas de hemodiálise que lhes garantem a vida, mas com uma qualidade muito precária, na esperança de que, sofrendo o transplante, possam recuperar integralmente a sua saúde.

Ao lado desse decreto e, evidentemente, da implementação de todas as providências e medidas que contém sobre os assuntos de que dispõe, é necessária uma grande campanha a ser encetada pelo Governo Federal em todo o território nacional, por meio dos órgãos de comunicação de massa, para que as pessoas sejam bem esclarecidas e bem informadas sobre o processo de doação, de como manifestar sua vontade, inclusive respeitando-se a daqueles que, por algum motivo, não desejam ser doadores, para o conhecimento das famílias, para o conhecimento da própria classe médica, dos profissionais da área de saúde e dos diversos centros que vão ser credenciados para a realização dos transplantes. Enfim, essa campanha de divulgação é fundamental.

Lembro, inclusive, que na própria lei há um artigo obrigando que se realize anualmente essas campanhas de esclarecimento.

O Sr. Humberto Lucena - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Ouço V. Exª, com prazer.

O Sr. Humberto Lucena - Quero me congratular com V. Exª pela feliz iniciativa que levou o Senado a aprovar a nova lei que regula o transplante de órgãos no Brasil, já agora com a regulamentação feita pelo Senhor Presidente da República através de decreto. V. Exª contribuiu, com o nosso apoio, para resolver um problema gravíssimo no País, que é justamente o da falta de órgãos para transplante. Sou testemunha disso porque vivo, todos os dias, todos os meses, em contato particularmente com meus conterrâneos da Paraíba e conheço as dificuldades que têm surgido, sobretudo no que se relaciona, por exemplo, a transplante cardíaco e a transplante renal. Quase sempre somos obrigados a recorrer aos hospitais públicos de São Paulo para atender sobretudo pessoas mais necessitadas. Agora, com a nova lei, V. Exª ampliou a possibilidade das doações. E o que se faz necessário é justamente essa campanha a que alude V. Exª. Uma campanha ampla de divulgação em todo o Brasil da lei, da sua regulamentação, para que possamos fazer com que seja cumprida religiosamente. Meus parabéns!

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Muito obrigado, Senador Humberto Lucena. Inclusive já está no ar uma campanha de divulgação pela televisão, com a atriz Araci Balabanian, com informações sobre todos os aspectos do problema dos transplantes. Terá início também uma outra campanha pela televisão com o nadador Gustavo Borges, uma jovem personalidade de grande reconhecimento público. E haverá também campanhas pelo rádio, inclusive com comunicadores de diferentes regiões do Brasil, para transmitir todas as informações em relação à lei, ao decreto e às providências necessárias para que se amplie o número de transplantes.

O Sr. José Eduardo Dutra - V. Exª me permite um aparte, nobre Senador Lúcio Alcântara?

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Ouço, com grande prazer, o Senador José Eduardo Dutra, que é autor de um projeto que prevê o princípio da doação presumida, assim como o da Senadora Benedita da Silva e o do Senador Darcy Ribeiro. Ele é, portanto, um dos artífices dessa lei. Ouço com toda a atenção o seu aparte, Senador Dutra.

O Sr. José Eduardo Dutra - Muito obrigado, Senador Lúcio Alcântara. Quero registrar que analisei, não com a devida profundidade, mas superficialmente, a regulamentação da lei feita pelo Ministério da Saúde, e me pareceu um trabalho muito bem feito, porque inclusive é uma regulamentação de acordo com a lei, ao contrário daquela que havia sido feita pelo Ministério da Justiça, que exorbitava das suas atribuições, colocando obrigatoriedades que não estavam previstas na lei. Quero ressaltar a importância da propaganda, da comunicação à população, porque ainda existe uma grande desinformação em relação a isso. É fundamental esse processo que, como V. Exª disse, está previsto no projeto. Quer dizer, uma campanha não só de esclarecimento sobre o que realmente prevê a lei, mas também de conclamação da população no sentido de ser doadora. Fui informado sobre dados estatísticos lá do meu Estado de Sergipe que, não sei bem por que, mostra uma diferença muito grande entre o comportamento das pessoas que vão tirar carteira de motorista e aquelas que vão tirar carteira de identidade. No caso do Detran, apenas um quarto dos pretendentes à habilitação têm concordado em ser doadores, ou seja, 75% têm solicitado a inscrição não-doador, enquanto apenas 20% têm exigido a inscrição não-doador na carteira de identidade e 80% têm-se declarado doadores. Não sei o porquê dessa diferença tão grande nos dois documentos, mas penso que, de qualquer forma, revela uma desinformação muito grande por parte da população. É fundamental que esse processo de massificação da campanha de doação venha a ter o mesmo alcance que têm, por exemplo, as campanhas de vacinação, que hoje atingem toda a população brasileira. Muito obrigado.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Senador Dutra, V. Exª tem razão quando destaca a necessidade de se reforçar a divulgação, a comunicação, para estimular as pessoas a doarem. Evidentemente, para isso, temos que esclarecer, fazer com que todos possam discernir objetivamente todos os passos que estão envolvidos nesse processo.

Tenho informação, por exemplo, de São Paulo, que dá conta de que em dois meses, março e abril, a aceitação como doador foi de 80%. No Rio Grande do Sul - ainda ontem esteve comigo o presidente da ABTO - Associação Brasileira de Transplante de Órgãos -, é mais ou menos de 50%. E há essas disparidades, como V. Exª falou, no Estado de Sergipe.

Penso em submeter ao nosso Presidente, Senador Antonio Carlos Magalhães, se o Senado deve patrocinar essa campanha, envolver o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça, convidar diretores de Detrans, institutos de identificação das Secretarias de Segurança, para que eles comecem a tomar consciência da importância desse papel preparatório nos próprios organismos, no sentido de que as pessoas não sejam colocadas naquela realidade, às vezes brutal, de uma sala, de uma fila para tirar documento onde se pergunta quem é doador ou não. Isso constrange as pessoas a tomarem uma decisão sem mais informações. Se pudéssemos ter uma campanha de divulgação, sem, evidentemente, coagir as pessoas a tomarem uma decisão, uma campanha meramente explicativa, teríamos a possibilidade de ampliar bastante o universo de doadores, até porque as pesquisas, feitas pelo próprio Governo, mostram que cerca de 71% dos brasileiros apóiam a nova lei e, portanto, desejam fazer a doação, só que lhes falta a informação.

Não devemos nos impressionar com isso porque na França e na Espanha, onde há lei semelhante à nossa, demandou-se algum tempo até que a população incorporasse todas as informações e tivesse condições de decidir com mais segurança e aumentar o universo de doares, além do número de transplantes, porque uma coisa não exclui a outra.

É preciso reforçar as instituições de saúde, treinar pessoal, fornecer medicamentos essenciais para o sucesso dos transplantes e, sobretudo, confiar, como confiamos, que o Presidente Fernando Henrique, neste Ano da Saúde, aumentará substancialmente os investimentos em saúde, não só para este, mas para os anos que hão de vir.

Do meu gabinete ouvi um debate sobre a permanência da CPMF ou outro tributo que poderia financiar a saúde. Não quero entrar nessa discussão agora, mas é inegável que temos que descobrir uma forma de financiar a saúde no Brasil. Não podemos continuar com esses recursos que são instáveis para uma atividade que é essencial para o homem e fundamental para uma política de qualquer Governo. Espero que esse debate sobre o financiamento da saúde se dê de maneira a que tiremos uma conclusão que seja melhor para o País e para a nossa gente, que tem muitos problemas nessa área, que realmente demanda uma ação enérgica e efetiva do Governo.

Quero me congratular com o Presidente da República, Presidente Fernando Henrique, e o Ministro da Saúde, Carlos Albuquerque, pelo decreto de regulamentação da lei, que, acredito, veio em um momento próprio e, de acordo com o que o Senador José Eduardo Dutra disse, tem um conteúdo que nos dá a segurança quanto aos diferentes procedimentos envolvidos no problema dos transplantes. 

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/1997 - Página 12935