Discurso no Senado Federal

CRITICANDO A REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 27 DE JUNHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INCREMENTO DE CONVERSÃO DE AREAS FLORESTAIS EM AREAS AGRICOLAS NA REGIÃO NORTE E NA PARTE NORTE DA REGIÃO CENTRO-OESTE, TRAZENDO PREJUIZOS ENORMES PARA O PAIS E, EM ESPECIAL, PARA TOCANTINS, POR IMPOSSIBILITAR QUE SE USE MAIS DE 20% DA AREA DA PROPRIEDADE PARA A EXPLORAÇÃO AGRICOLA.

Autor
Leomar Quintanilha (PPB - Partido Progressista Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA.:
  • CRITICANDO A REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 27 DE JUNHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INCREMENTO DE CONVERSÃO DE AREAS FLORESTAIS EM AREAS AGRICOLAS NA REGIÃO NORTE E NA PARTE NORTE DA REGIÃO CENTRO-OESTE, TRAZENDO PREJUIZOS ENORMES PARA O PAIS E, EM ESPECIAL, PARA TOCANTINS, POR IMPOSSIBILITAR QUE SE USE MAIS DE 20% DA AREA DA PROPRIEDADE PARA A EXPLORAÇÃO AGRICOLA.
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/1997 - Página 13355
Assunto
Outros > AGRICULTURA.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROIBIÇÃO, AUMENTO, CONVERSÃO, AREA FLORESTAL, AREA, AGRICULTURA, REGIÃO NORTE, PARTE, REGIÃO CENTRO OESTE, PREJUIZO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, IMPEDIMENTO, LAVOURA, REGIÃO.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB-TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o assunto que gostaria de discutir nesta tarde - e que efetivamente traremos à Casa em outra oportunidade -, tendo em vista o seu relevo, a sua significância e importância, está relacionado com a reedição da Medida Provisória nº 1.511, de 27 de junho de 1997.

Essa medida provisória, que dispõe sobre a proibição de incremento de conversão de áreas florestais em áreas agrícolas, na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, vai trazer um prejuízo enorme, criar um obstáculo imenso para o processo de desenvolvimento dos Estados que integram a nossa região.

Não será atingido apenas o Tocantins, um Estado novo, cuja vocação natural da sua economia, assim como a dos demais Estados que integram a região Centro-Oeste e a região Norte do País, está centrada no setor primário: exploração da agricultura, hoje tecnificada, e pecuária extensiva. Por ser tecnificada, a agricultura exige a aplicação de tecnologias novas e um nível grande de investimentos. Esse tipo de economia confronta-se totalmente com o espírito dessa medida provisória, uma vez que a medida restringe a 20% o aproveitamento da área do imóvel existente nessa região. Creio que é impossível pensar-se num processo de desenvolvimento quando só se pode explorar 20% da área do imóvel de cada proprietário.

Imaginem uma extensão territorial como a do Tocantins - 278 mil quilômetros quadrados -, com 90% do seu território composto por terras agricultáveis, com inúmeras famílias que têm sua atividade econômica centrada na atividade primária, na agricultura, na pesca e nas atividades pecuárias ter de restringir a exploração do seu imóvel a apenas 20%.

Não é razoável que cada proprietário, cada produtor vá ficar com 80% da sua área destinada apenas contemplativa, que ele vá ficar simplesmente olhando, apreciando a beleza natural.

Essa medida provisória vai de encontro aos interesses do País e não atende às necessidades da pequena propriedade. O módulo da nossa região, quer do Centro Oeste, quer do Norte, diverge do módulo das regiões Sul e Sudeste, onde o adensamento demográfico é muito diferente do da nossa região.

A nossa região tem uma população rarefeita, as propriedades são extensas, há dificuldades de acesso, falta de estradas e de infra-estrutura. Portanto, não é compreensível essa medida provisória que estabelece esses limites para o uso e a exploração das propriedades na região Norte, nos Estados do Tocantins, de Mato Grosso, do Pará, do Amazonas, nos Estados, enfim, que integram a região Norte.

Sr. Presidente, esse assunto precisa ser bastante discutido, notadamente pelos representantes dos Estados que integram essas regiões. Em outras oportunidades, traremos essa discussão à Casa.

Era o que eu tinha a registrar, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/1997 - Página 13355