Pronunciamento de José Alves em 03/07/1997
Discurso no Senado Federal
REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL.
- Autor
- José Alves (PFL - Partido da Frente Liberal/SE)
- Nome completo: José Alves do Nascimento
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
PREVIDENCIA SOCIAL.:
- REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/07/1997 - Página 12989
- Assunto
- Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
- Indexação
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- ESPECIFICAÇÃO, PROBLEMA, PREVIDENCIA SOCIAL, BRASIL, FALTA, ORGANIZAÇÃO, FRAUDE, CORRUPÇÃO, IMPUNIDADE, INCAPACIDADE, GESTÃO.
- ANALISE, DIFERENÇA, SEGURIDADE SOCIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, TRABALHADOR, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).
- CRITICA, PROPOSTA, GOVERNO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, PREJUIZO, DIREITO ADQUIRIDO, SERVIDOR.
- DEFESA, SERVIDOR, ACUSAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL.
- DEFESA, PARIDADE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, APOSENTADO.
O SR. JOSÉ ALVES (PFL-SE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado Federal está prestes a tomar uma decisão importante sobre tema altamente polêmico e que tem preocupado por igual a todos os Parlamentares desta Casa, Senadoras e Senadores.
Trata-se da reforma da Previdência Social, que vai alterar a vida e o futuro de toda a Nação brasileira. Ninguém ignora o quanto a Previdência é importante para a paz, a estabilidade e a dignidade mínima das pessoas neste País.
Todos temos nítida consciência da necessidade de uma decisão que atenda ao que for justo nas pretensões, tanto do Governo quanto dos beneficiários da Previdência Social, no caso, teoricamente, a totalidade dos brasileiros e não apenas os que trabalham ou trabalharam.
O grande problema está em se achar um ponto de equilíbrio que dê ao Estado uma melhor condição de administrar o provimento previdenciário, sem diminuir os já irrisórios benefícios pagos à grande maioria dos aposentados brasileiros, bem como uma perspectiva favorável aos que hoje ainda trabalham e no futuro se aposentarão.
Compreendo que o Brasil, até mesmo por falta de um planejamento nacional de longo prazo, tenha aderido tão rápida e incondicionalmente aos princípios da globalização, com as conseqüentes idéias de reengenharia, modernização e abertura econômica: "Estado mínimo e comércio máximo".
Contudo, estudo das Nações Unidas, realizado pela Comissão Econômica para a América Latina - CEPAL, abrangendo todos os países latino-americanos, mostra que a desorganização, a fraude, a corrupção, a impunidade e a incapacidade de gestão são as maiores causas da falência do sistema previdenciário em toda a América Latina.
Dessa maneira, pelo que podemos constatar, a salvação da previdência social no Brasil depende unicamente de força política para acabar com os desmandos vergonhosos que existem desde a sua criação. As reformas apressadas não resolverão o problema, porque procuram sacrificar os mais fracos, deixando na impunidade os que são os verdadeiros responsáveis pelo caos.
Muito ainda poderia ser dito aqui para demonstrar a postura equivocada e perigosa no tratamento dispensado pelo Governo aos assuntos que conduzem às reformas da Previdência Social e Administrativa que ora tramitam pela Câmara dos Deputados.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se bem aplicadas, as contribuições dos servidores não teriam como tornar-se deficitárias, pois o sistema é perfeitamente viável sob todos os aspectos sociais e econômicos, até porque o problema da idade não chega, nem de longe, a comprometer os recursos da Previdência, se bem administrados.
É uma impropriedade se querer comparar, a título de destacar privilégio, o tratamento diferenciado entre o sistema previdenciário do servidor público e o regime geral que ampara a previdência dos trabalhadores.
Embora ambos os grupos contribuam com um margem de 11%, esta alíquota é aplicada sobre o total da remuneração do servidor público, enquanto os outros segurados da previdência contribuem com esta mesma alíquota de 11%, mas sobre o valor máximo de incidência, atualmente por volta de mil reais, mesmo quando ambos ganham a mesma remuneração.
O que diz a verdade dos números é que, embora a despesa com pessoal tenha crescido em números absolutos, a nível de União, passando de 36,9 bilhões, em 1994, para 44,1 bilhões, em 1997, neste período a relação entre despesa com pessoal e receitas correntes líquidas diminuiu de 35,3% para 24,2%. O mesmo ocorreu com relação ao PIB, que passou de 6,7% para 5,4%. Entretanto, o que assusta, e realmente disparou, foi a dívida mobiliária, cuja relação com as despesas correntes passou de 8,7, em 1994, para 18%, em 1997.
Até agora esteve em vigor entre nós o sistema denominado de proteção social, subdividido em dois entes distintos, concebidos para cuidar da Previdência dos Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, um, e o outro atualmente chamado de Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Senador José Alves, peço licença a V. Exª somente para prorrogar a Hora do Expediente, por 5 minutos, para que V. Exª possa concluir o seu discurso.
O SR. JOSÉ ALVES - Muito obrigado a V. Exª, Sr. Presidente.
A Previdência Social destinada aos trabalhadores do setor privado regidos pela CLT é custeada pelo INSS. Para isso conta ele com recursos no valor de 11% retirados do salário do empregado, mais 34.35% calculados sobre a folha salarial da empresa empregadora. O fundamento jurídico para essa atividade é dado pela Lei nº 8.212/91.
Já o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, destinado aos funcionários públicos civis da União, regidos pelo RJU, é custeado por contribuições de 11.5% sobre o total do salário do funcionário e pelo Tesouro Nacional.
Trata-se, pois, de sistemas, ou subsistemas, se preferirem, distintos e independentes, em que as respectivas clientelas, fundamento legal e modos de contribuição e de retribuição são diferentes, porque foram criados assim. Houve uma razão para que os sistemas fossem assim estabelecidos.
Concordo, para argumentar, que os tempos sejam outros e que haja necessidade de se mudar radicalmente o sistema de Previdência Social no Brasil.
Isto, porém, não pode ser feito do modo como se apresenta na atual versão da Reforma da Previdência Social, na qual está embutida a intenção clara de acabar com direitos regularmente adquiridos, para anistiar descaminhos e desvios cometidos no passado, que desfalcaram a Previdência.
Portanto, não se há de culpar o funcionário público como responsável por qualquer problema que tenha ocorrido, ocorra ou venha a ocorrer com a Previdência Social administrada pelo INSS.
O sistema previdenciário do servidor público não é, nem nunca foi, responsável pelo déficit público nem pelas fraudes bilionárias do INSS, pois os dois sistemas são absolutamente independentes.
Basta dizer que o crédito consolidado com os contribuintes inadimplentes e as perdas contabilizadas por fraudes nesse Instituto somam R$36 bilhões, segundo documento da Associação dos Funcionários do IPEA.
Após a inclusão dos celetistas do serviço público no RJU, em 1990, não existe funcionário público onerando a Previdência Social.
É preciso que o Projeto de Reforma da Previdência não incorpore o objetivo de nivelar por baixo, criando resistências a um projeto geral de redefinição de critérios; é preciso que o Projeto de Reforma da Previdência não comprometa os direitos líquidos e certos legitimamente adquiridos por aqueles que a estes benefícios fizeram jus.
Que não se usem de meios inaceitáveis, como os de manipulação de dados, de modo a tirar conclusões não autorizadas pela realidade dos fatos.
Os servidores públicos já perderam, em função de decretos e medidas provisórias, diversas vantagens e benefícios, tais como: a contagem em dobro de licenças-prêmio não gozadas; o abono de 10 dias de férias; o retorno ao serviço público após aposentadoria; os anuênios que foram transformados em qüinqüênios; o licenciamento remunerado para mandato classista; a não cobrança de contribuição social para a seguridade dos inativos, e a promoção no ato da aposentadoria.
A paridade entre a remuneração de ativos e os proventos de inativos em cargos correspondentes é importante e foi um direito sacramentado na Constituição de 1988, para corrigir uma história de defasagens nos valores dos proventos, que ocorriam nos períodos inflacionários, em que as reposições não eram equivalentes às perdas.
Apesar da Constituição assegurar a preservação do poder aquisitivo dos salários, remunerações e proventos, no caso dos servidores, já há 36 meses sem correção e vários expurgos inflacionários ocorreram em função de planos econômicos.
Desvincular a remuneração dos ativos dos proventos de inativos, de cargos correspondentes, indiscutivelmente resultará em uma grande perda futura para os aposentados, especialmente nos casos em que o cargo de referência for extinto na atividade, em que os seus proventos, por falta de referência, perderão o rumo; e em função da aprovação da reforma como se pretende, isto tende fatalmente a ocorrer, devido à própria evolução do sistema administrativo e a conseqüente adaptação da nomenclatura dos referidos cargos.
Sr. Presidente, faço um veemente apelo aos nobres Senadores para que reflitam mais profundamente sobre a situação e os direitos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, considerando o que a Câmara dos Deputados já fez, sobretudo os benefícios conquistados na Constituição de 1988.
O funcionalismo público espera que o Senado Federal, antes de formular sua decisão final sobre a matéria, reflita em profundidade sobre essa questão e conheça os argumentos que fazem em defesa de seus direitos e reivindicações.
Considero a paridade entre ativos e inativos um direito inalienável do servidor público.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.