Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO, PELO GOVERNO FEDERAL, DO COMPROMISSO ASSUMIDO ANTERIORMENTE, DE ASSEGURAR TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS PRODUTORES RURAIS DOS 'BOLSÕES DE ENDIVIDAMENTO', LOCALIZADOS PRINCIPALMENTE NO CENTRO-OESTE E, EM ESPECIAL, EM MATO GROSSO, E GARANTIR O DIREITO DO RECALCULO DOS DEBITOS.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO, PELO GOVERNO FEDERAL, DO COMPROMISSO ASSUMIDO ANTERIORMENTE, DE ASSEGURAR TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS PRODUTORES RURAIS DOS 'BOLSÕES DE ENDIVIDAMENTO', LOCALIZADOS PRINCIPALMENTE NO CENTRO-OESTE E, EM ESPECIAL, EM MATO GROSSO, E GARANTIR O DIREITO DO RECALCULO DOS DEBITOS.
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/1997 - Página 13028
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • APREENSÃO, PROCESSO, GOVERNO, PRORROGAÇÃO, SEGURO AGRARIO, DIVIDA, CREDITO RURAL, ESPECIFICAÇÃO, NECESSIDADE, RENEGOCIAÇÃO, EXCEDENTE, LIMITAÇÃO.
  • ANALISE, SITUAÇÃO, REGIÃO CENTRO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), SUPERIORIDADE, DIVIDA, DIFICULDADE, PRODUTOR RURAL, PAGAMENTO, EXCESSO, JUROS.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR), CUMPRIMENTO, COMPROMISSO, DIFERENÇA, TRATAMENTO, PRODUTOR, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), GARANTIA, CALCULO, DEBITOS.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta comunicação de urgência é pertinente, porque, mais uma vez, estamos trazendo a preocupação com o tratamento dado pelo Governo Federal ao processo de alongamento e securitização das dívidas originárias das operações de crédito rural.

Sempre reconheci que esse processo deu um importante e oportuno alento aos produtores rurais ao possibilitar que suas dívidas fossem prorrogadas em condições mais favoráveis e compatíveis com a rentabilidade do setor.

O citado processo, apesar de ter sido consolidado no segundo semestre do ano anterior, ainda apresenta algumas graves pendências que necessitam ser urgentemente equacionadas.

Reporto-me especialmente às condições mais favoráveis para a renegociação das dívidas que excederam o limite de R$200 mil securitizados e ao recálculo das dívidas.

A renegociação dos débitos excedentes aos R$ 200 mil securitizáveis é um ponto da mais alta importância e que afeta, de maneira significativa, os chamados "bolsões de endividamento", localizados principalmente no Centro-Oeste, especialmente em Mato Grosso.

Isso porque, nessas áreas, o perfil do endividamento é mais elevado, em função das características do sistema de produção adotado, que privilegia propriedades maiores, com conseqüentes níveis de endividamento mais altos.

Essas dívidas foram alongadas em condições que considero, em muitos casos, impagáveis, já que os agentes financeiros aplicaram sobre as parcelas excedentes aos limites de R$200 mil o índice de remuneração básica da poupança, que corresponde à TR mais juros de 12% a 16% ao ano, sem nenhuma dúvida, elevadíssimos, se se considerarem a estabilidade da economia e a rentabilidade das explorações agropecuárias.

Sr. Presidente, o Governo Federal, quando da formalização do acordo que viabilizou o processo de securitização das dívidas agrícolas, assumiu o compromisso formal com a Frente Parlamentar da Agricultura e com os representantes das entidades representativas do setor de dar tratamento diferenciado aos produtores rurais dos "bolsões de endividamento", o que até o momento não foi cumprido.

O segundo ponto, Sr. Presidente, refere-se ao recálculo das dívidas, que constitui um direito garantido aos produtores rurais também por ocasião das negociações e que consta da Resolução do Banco Central nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996.

Essa resolução do Banco Central estabeleceu os princípios do processo de securitização dos débitos rurais e previu uma instância de reavaliação dos cálculos efetuados pelos agentes financeiros.

Esse recálculo foi posteriormente legitimado pela Portaria Interministerial nº 226, de 26 de março de 1996, que criou duas comissões de trabalho: a Comissão de Avaliação, para analisar o enquadramento dos pedidos dos produtores na lei da securitização, e a Comissão Técnica para Revisão de Cálculo de Saldos Devedores Passíveis de Alongamento, para verificar a correção dos cálculos efetuados pelos bancos no momento da securitização da dívida.

A primeira Comissão, conhecida como COMAV, foi criada e, após realizar a sua tarefa, encerrou os seus trabalhos. A Comissão Técnica para a Revisão de Cálculo não foi até o momento instalada, apesar de decorridos quase um ano e meio.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é de fundamental importância que esse compromisso seja cumprido pelo Governo Federal. É também de fundamental importância que seja assegurado aos produtores rurais o direito da revisão dos seus débitos, aliás um direito legítimo, que foi objeto de amplas discussões por ocasião das negociações políticas que antecederam à formalização desse processo de securitização das dívidas agrícolas.

É importante ressaltar, Sr. Presidente, que foi graças ao compromisso de que os débitos apresentados pelos agentes financeiros poderiam ser revistos em caso de dúvida por parte dos mutuários que o processo de securitização se efetivou. Isto porque, a própria Confederação Nacional da Agricultura - CNA, e outras entidades representativas do setor endossaram e tomaram a iniciativa de promover uma ampla campanha para dar credibilidade ao processo e buscar a adesão dos produtores rurais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dia 30 de junho encerrou-se formalmente o prazo para que os agentes financeiros procedessem à formalização dos processos de alongamento das dívidas através da securitização.

Esta é a razão desta comunicação de urgência: dia 30 de junho encerrou-se o prazo para a negociação. Isso quer dizer que, a partir do dia primeiro de julho, sacramentou-se uma situação, sem que se assegurasse aos produtores a revisão de seus cálculos e sem que se concedesse o prometido tratamento diferenciado aos mutuários dos chamados "bolsões de endividamento". Os bancos já começam a cobrar essas dívidas com taxas tão violentas.

Tal omissão, Sr. Presidente, é extremamente grave. Desgasta o Governo Federal, que rompe um acordo firmado, e desgasta os Parlamentares e as entidades representativas dos produtores, que endossaram as promessas do Governo Federal.

Sr. Presidente, o Governo Federal não pode tratar os produtores agrícolas com esse descaso. Esse comportamento do Governo Federal não se coaduna com o seu discurso e está em completo descompasso com a postura ética que tem o nosso Presidente da República.

Os produtores agrícolas, as entidades representativas do setor e os Parlamentares não merecem esse tratamento, até porque se pautaram, durante todo o período de negociações com o Governo Federal, nos mais elevados princípios da ética e de responsabilidade.

Assim, Sr. Presidente, não posso deixar de denunciar essa omissão, esse comportamento do Governo Federal e manifestar o meu mais profundo repúdio pelo descaso das autoridades com os agricultores, com as entidades representativas do setor agrícola e os Senadores e Deputados Federais integrantes da Frente Parlamentar da Agricultura.

Apelo, portanto, para o Ministério da Fazenda, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e o Senhor Presidente da República, que conduziram essas negociações, que tomem as urgentes providências no sentido de cumprir os compromissos assumidos, dar tratamento diferenciado aos produtores rurais dos "bolsões de endividamento" e garantir o direito ao recálculo dos débitos, conforme assegurado pela Resolução do Banco Central nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996.*

Sr. Presidente, Srs. Senadores, essa foi a razão que me motivou a fazer esta comunicação, porque se trata, realmente, de um fato urgente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/1997 - Página 13028