Discurso no Senado Federal

POSSIVEL CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE ATIVOS, ANUNCIADO PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DA UNIÃO.

Autor
Odacir Soares (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • POSSIVEL CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE ATIVOS, ANUNCIADO PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DA UNIÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/1997 - Página 13722
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, BENEFICIO, CRIAÇÃO, FUNDOS, ATIVO, UNIÃO FEDERAL, ANUNCIO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DA UNIÃO, APOSENTADO, PENSIONISTA, PROVOCAÇÃO, REDUÇÃO, DEFICIT, DESEQUILIBRIO, BALANÇA COMERCIAL, CONTRIBUIÇÃO, ABATIMENTO, DIVIDA PUBLICA, FORMA, IMPEDIMENTO, DESVALORIZAÇÃO, REAL, GARANTIA, AJUSTE FISCAL.

          O SR. ODACIR SOARES (PFL-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ultimamente, o Governo Fernando Henrique Cardoso, seja em declarações emitidas por líderes das correntes que lhe emprestam apoio no Congresso Nacional, seja em entrevistas concedidas à imprensa pelo próprio Presidente da República, tem-se manifestado, repetidas vezes, propenso à criação de um "fundo de ativos", destinado ao pagamento dos encargos previdenciários da União.

          Com o rendimento desse "fundo", avaliado como susceptível de reunir, inicialmente, recursos da ordem de 100 a 120 bilhões de reais, espera o Governo viabilizar a cobertura dos 17 bilhões anuais, correspondentes ao montante da folha de pagamento de aposentados e pensionistas do funcionalismo público, até aqui atendidos com recursos provenientes do orçamento da União.

          Segundo tais anúncios, o referido fundo seria composto de ativos da União, compreendendo imóveis, recursos oriundos de privatizações, títulos devidos pelos governos estaduais, assim como outros ativos, a serem vendidos para investidores nacionais e internacionais.

          Dentro dessa perspectiva, julgada viável e benéfica, há até mesmo quem entreveja a possibilidade da venda a futuro, por exemplo, de reservas de petróleo da Bacia de Campos, de propriedade da União, e não da Petrobrás como supõem alguns.

          Entre as vantagens descortinadas pelos que se batem pela implementação dessa idéia, ainda em estado embrionário, vislumbram-se, entre outras:

          - a de permitir que os recursos destinados à cobertura dos gastos com as aposentadorias e pensões, deixem de onerar, daqui por diante, o orçamento da União;

          - a de resultar em fator positivo para a redução do déficit público;

          - a de viabilizar o ajuste estrutural, sem sacrifícios para a sociedade;

          - a de liberar expressiva parcela do orçamento (20 bilhões anuais, aproximadamente,) para outras destinações.

          - a de concorrer para o abatimento de boa parte da dívida pública;

          - a de propiciar a demonstração de um déficit menor, concorrendo para consolidar a imagem governamental de melhor gestão dos recursos;

          - a de constituir uma formula alternativa para garantir o ajuste fiscal e evitar a desvalorização do Real, tendo em vista as resistências às reformas constitucionais e o risco de que elas não sejam votadas ainda este ano;

          - a de nesta hipótese, poder ser aprovada com maior rapidez e facilidade, já que precisaria de reforma constitucional, cuja aprovação depende de "quorum" de 3/5, podendo ser implantada pelo mecanismo da Medida Provisória, cuja aprovação, como é sabido, depende meramente do voto da maioria.

          Este o grande achado, essa a fórmula mágica já incorporada ao parecer oferecido pelo relator da reforma da Previdência, Senador Beni Veras, graças o que o governo conta superar, a partir de 1999, todos os percalços que venham a se lhe antepor com o crescente aumento das despesas decorrentes da cobertura dos encargos previdenciários contraídos com os servidores inativos e os pensionistas da União.

          Todavia, essa proposta, em que pese às inúmeras vantagens nela antevistas por seus propugnadores, não mereceu, até o presente, uma acolhida calorosa no seio da sociedade. Pelo contrário, ela suscitou, desde logo, várias controvérsias, sendo estas mais de destacam os que, a seguir, passo a enumerar.

          - O Fundo privilegia os aposentados do setor público, em detrimento de outros credores da União.

          A essa crítica o Presidente contrapõe a alegação de que os outros credores serão atendidos com a liberação da parcela do orçamento, hoje, comprometida com a cobertura de encargos previdenciárias.

          - Embora admitindo que a venda futura de recebíveis tem sido usada por indústrias, por grandes corporações comerciais e por grandes companhias imobiliárias, o fato é que - podaram os críticos - o êxito dessa operação depende de alguns pré-requisitos, ainda não preenchidos por parte do Governo entre os quais são apontados as reformas preliminares, como a administração do Fundo de Estabilização Fiscal, de forma a mantê-lo imune de qualquer rombo e a privatização da infra-estrutura (portos energia elétrica e estradas) que precisa andar rápida.

          Neste particular é atada a privatização das telecomunicações que deve atrair investimentos totais de R$ 100 bilhões, boa parte dos quais do exterior, impulsionando o crescimento da economia brasileira.

          - Mesmo admitindo a criação do "fundo de ativos", mediante medida provisória, o Presidente preferia sua aprovação pelo Congresso, uma vez que sua criação já se acha embutida no projeto de reforma da Previdência. Senado assim, a alternativa da criação do fundo de ativos mediante medida provisória, só seria intentada caso o Congresso viesse a rejeitar a proposta incorporada no relatório Senador Beni Veras.

          - O Presidente não concorda com outras propostas incluindo receitas da privatização.

          Ele, também, não deseja abrir mão do CPMF, que financia o sistema de saúde pelo contrário, ele acha necessário prorrogá-lo.

          O autor da proposta, economista Raul Veloso, entende que o fundo de ativos não será eficaz sem a aprovação de uma emenda constitucional transferindo, do Tesouro Nacional para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias de servidores.

          Segundo ele próprio explica, sua idéia comporta dois desdobramentos. O primeiro passo seria impedir o crescimento das despesas do governo com inativos Para tanto, seria fixada a uma data a partir da qual os servidores públicos aposentar-se-iam no INSS.

          Aposentando-se pelo INSS, eles não mais contariam com um benefício equivalente à sua última remuneração. Para terem uma complementação, caso o queiram, será preciso contribuir para um fundo de pensão Mesmo assim, restaria ainda o pagamento aos que fazem jus à aposentadoria pelas normas atuais. É então que entra o fundo de ativos, para atender exclusivamente a essas despesas.

          Senhor Presidente, Senhores Senadores.

          Não ignoro que o fundo de ativos encontra-se ainda, na fase de estudos. Prolongados debates deverão ser travados, enquanto se processa a plena maturação dessa idéia.

          Desde já, porém, é lícito prever, intensa impugnação à proposta se seus patrocinadores não a aprimorem de tal sorte que deitem por terra as duas objeções mais sérias que a ela vêm sendo contrapostas.

          A primeira delas é a que indigita o projeto como um "truque contável", um mero engodo, destinado a criar a falsa impressão junto à opinião pública de que pelo simples expediente ao deslocamento das despesas com inativos e pensionistas, do Tesouro para um fundo, de contornos até aqui indefinidos, é capaz de operar o milagre de zerar o déficit público e de desembaraçar os recursos orçamentários para outras aplicações mais produtivas.

          A segunda objeção é a de que, por mais vultosos que sejam os recursos que o Governo venha a canalizar para esse fundo (100, 120 e 150 bilhões de reais), seria difícil, se não impossível, deles obter rendimentos anuais da ordem de 15% a 17%, que é o quanto se faz necessário para cobrir os 17 bilhões gastos anualmente com o pagamento dos inativos e pensionistas da União.

          Para reforçar essa objeção é aduzida a ponderação de que, em economias com moeda estável, rendimentos de 5% a 6%, já são de bom porte, descartando-se, portanto, como impraticáveis, rendimentos que ultrapassem esses parâmetros.

          É, pois, imprescindível que, dando a devida atenção às impugnações aqui referidas o governo busque imprimir ao projeto fundo de ativos a solidez e a consistência desejáveis e irretorquíveis.

          Só assim, os servidores ativos e inativos, assim como os pensionistas da União, que até aqui têm-se mostrado bastante reticentes, quando não desconfiados em relação a tal projeto, possam nele divisar uma solução plausível e eficaz, e não uma alternativa espúria que virá permitir ao descartar-se do dever de garantir uma velhice tranqüila àqueles que, enquanto jovens, dedicaram o melhor de si ao serviço público.

          É o que penso Senhor Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/1997 - Página 13722