Discurso no Senado Federal

PROJETO DE LEI DA CAMARA 71, DE 1996, DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUE INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI E O PLANO DE INCENTIVO A APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, APROVADO NO ULTIMO DIA 8 PELO SENADO.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • PROJETO DE LEI DA CAMARA 71, DE 1996, DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUE INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI E O PLANO DE INCENTIVO A APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, APROVADO NO ULTIMO DIA 8 PELO SENADO.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/1997 - Página 13771
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, PROGRAMAÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO, APOSENTADORIA, INICIATIVA, EXECUTIVO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, POSSIBILIDADE, COMPLEMENTAÇÃO, APOSENTADORIA, TRABALHADOR, ESPECIE, POUPANÇA, LONGO PRAZO.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi aprovado, anteontem, nesta Casa do Congresso Nacional, o projeto que autoriza a instituição dos chamados Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI.

O objetivo desse novo Fundo de Aposentadoria, criado a partir de proposta de iniciativa do Poder Executivo, é possibilitar a complementação da aposentadoria do trabalhador, especialmente àqueles que hoje não têm acesso aos Fundos de Pensão patrocinados por grandes empresas, como os trabalhadores autônomos e os empregados das pequenas e microempresas de um modo geral.

Trata-se, na verdade, de um modalidade de poupança/ aposentadoria, constituída sob a forma de condomínio aberto, que poderá ser implantada pelas instituições financeiras atuantes no País.

A equipe econômica do Governo estima que esse novo Fundo de Aposentadoria complementar possa gerar uma receita de R$40 a R$ 50 bilhões, já nos primeiros anos de funcionamento.

Patrões e empregados poderão participar do FAPI e reduzir os valores das contribuições do Imposto de Renda, até o limite R$2.400,00 por ano.

Os recursos advindos das constituições ficarão aplicados por um período de até dez anos, podendo o trabalhador, findo esse prazo, retirar o total aplicado acrescido dos rendimentos, ou optar por uma renda mensal, por um período determinado, a ser paga pelo banco operador do FAPI.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não resta a menor dúvida que o Fundo de Aposentadoria Programada Individual facilitará enormemente a aposentadoria complementar voluntária dos trabalhadores autônomos, bem como daqueles que não têm o privilégio de trabalhar em grandes empresas, que dispõem dos chamados Fundos de Pensão para seus funcionários.

Desse forma, com absoluta transparência e com regras claras, o trabalhador autônomo e os empregados de pequenas e médias empresas poderão programar a complementação de suas aposentadorias.

Todos temos conhecimento das dificuldades do trabalhador aposentado no Brasil, cuja renda mensal, na maioria das vezes, é insuficiente para suprir até mesmo as suas necessidades de alimentação.

O FAPI cria condições para que o trabalhador, por mais humilde que seja, possa participar de uma poupança programada, destinada a complementar sua aposentadoria, facilidade antes restrita a uma reduzida parcela da população economicamente ativa.

Além desse aspecto social, o FAPI constitui, também, poderoso instrumento de incentivo à poupança, promovendo a expansão da capacidade produtiva da economia, além de gerar investimentos sem riscos inflacionários.

Com o FAPI, o Governo Fernando Henrique Cardoso dá mais um passo adiante na consolidação de sua política econômica, estimulando a poupança de longo prazo e criando condições para o estabelecimento de aposentadorias dignas para toda a população.

Outra vantagem do FAPI, Sr. Presidente, é a facilidade que o participante terá para mudar de administrador, ou seja, se não estiver satisfeito com os administradores do seu Fundo de Aposentadoria Programada, o trabalhador poderá mudar de banco ou de qualquer instituição que esteja gerindo o seu FAPI para outra, sem multas ou pagamento de IOF.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero expressar, neste momento, o meu apoio a essa iniciativa do Governo Fernando Henrique Cardoso. O FAPI, indiscutivelmente, constitui mais um instrumento importante na consolidação da política econômica do Governo na medida em que estimula a poupança interna. Representa, também, um passo adiante no resgate da imensa dívida social do País para com o trabalhadores, notadamente os trabalhadores mais humildes, na medida em que cria condições para uma aposentadoria digna, capaz de garantir a plena sobrevivência daqueles que deram o melhor de si para o progresso da Nação.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/1997 - Página 13771