Discurso no Senado Federal

PRERROGATIVA DO MINISTERIO DA SAUDE NA DEFINIÇÃO DAS PRIORIDADES DE TRANSPLANTES, ATRAVES DE LISTA UNICA DE RECEPTORES, ADOTADA COM O INICIO DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI 9.434, DE 4-2-97, QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE ORGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTES E TRATAMENTO. SUGESTÃO DE S.EXA. PARA QUE SE TORNE OBRIGATORIA A INSTALAÇÃO DE CENTROS DE CAPTAÇÃO DE ORGÃOS TAMBEM NOS HOSPITAIS PARTICULARES, E PARA QUE O GOVERNO ELABORE CAMPANHAS DE ESCLARECIMENTO AOS SEGMENTOS MENOS FAVORECIDOS DA POPULAÇÃO, SOBRE A IMPORTANCIA DAS DOAÇÕES DE ORGÃOS.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • PRERROGATIVA DO MINISTERIO DA SAUDE NA DEFINIÇÃO DAS PRIORIDADES DE TRANSPLANTES, ATRAVES DE LISTA UNICA DE RECEPTORES, ADOTADA COM O INICIO DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI 9.434, DE 4-2-97, QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE ORGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTES E TRATAMENTO. SUGESTÃO DE S.EXA. PARA QUE SE TORNE OBRIGATORIA A INSTALAÇÃO DE CENTROS DE CAPTAÇÃO DE ORGÃOS TAMBEM NOS HOSPITAIS PARTICULARES, E PARA QUE O GOVERNO ELABORE CAMPANHAS DE ESCLARECIMENTO AOS SEGMENTOS MENOS FAVORECIDOS DA POPULAÇÃO, SOBRE A IMPORTANCIA DAS DOAÇÕES DE ORGÃOS.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/1997 - Página 14207
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, NORMAS, MINISTERIO DA SAUDE (MS), UNIFICAÇÃO, LISTA DE ESCOLHA, RECEPTOR, ORGÃO HUMANO, OBJETIVO, AUMENTO, DEMOCRACIA, DEFINIÇÃO, PRIORIDADE, TRANSPLANTE.
  • DEFESA, OBRIGATORIEDADE, HOSPITAL, INICIATIVA PRIVADA, CAPTAÇÃO, ORGÃO HUMANO, OBJETIVO, TRANSPLANTE.
  • DEFESA, CAMPANHA, ESCLARECIMENTOS, POPULAÇÃO, IMPORTANCIA, DOAÇÃO, ORGÃO HUMANO.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há poucos dias, pronunciando-me neste plenário, teci considerações sobre a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Na ocasião, Sr. Presidente, destaquei a repercussão desse novo dispositivo de lei na sociedade brasileira, analisando os seus aspectos morais e éticos, a sua aceitação, a sua eficiência e as urgências técnicas e financeiras necessárias para o seu efetivo funcionamento.

Discorri, também, acerca da capacitação dos hospitais públicos, da estruturação das chamadas Centrais de Captação de Órgãos e do treinamento adequado do pessoal especializado, passos essenciais para a solução definitiva das dificuldades de transplantes em nosso País.

Pedi, igualmente, pressa na regulamentação dessa lei de inegável interesse público, além da pronta liberação dos recursos necessários à implantação ou melhoria das Centrais de Captação de Órgãos em todos os Estados da Federação.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no final do mês de junho, o Ministério da Saúde decidiu dar início à regulamentação da lei, criando uma lista única de receptores de órgãos do País.

Até então, cada Estado era responsável pela elaboração das listas de receptores e pela eleição dos casos mais urgentes, definindo, nos próprios hospitais, as prioridades e procedimentos mais adequados.

Em alguns Estados, como São Paulo, por exemplo, que em 1996 foi responsável por 40% dos transplantes de rins realizados no País, funcionava uma espécie de revezamento dos hospitais na captação de órgãos.

Dessa forma, o hospital que realizasse a coleta dos órgãos ganhava o direito de atender a um dos seus candidatos a transplante.

Pelas novas regras, a prerrogativa de definir as prioridades de transplantes passa para o Ministério da Saúde que, através de lista única, pretende democratizar o processo.

Para decidir sobre a prioridade desse ou daquele transplante, o Ministério da Saúde trabalhará com os critérios de tempo de inscrição dos candidatos a receber órgãos, sua urgência, a proximidade geográfica e a compatibilidade entre doador e receptor.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a medida adotada, indiscutivelmente, garante igualdade de direitos entre pacientes de hospitais públicos e privados e a sua aceitação é tranqüila.

Falta, no entanto, tornar obrigatória a instalação de Centros de Captação de Órgãos também nos hospitais particulares, estabelecendo-se, quem sabe, uma cota mínima de remoção mensal de órgãos por parte desses estabelecimentos de saúde.

Embora pareça uma providência autoritária, minha sugestão baseia-se em raciocínio muito simples: os hospitais, com toda certeza, não se interessarão em retirar órgãos que não sejam destinados a seus próprios pacientes, reduzindo significativamente sua colaboração na captação de doadores.

De toda sorte, Sr. Presidente, é louvável a intenção do Governo de aumentar o volume de captação de órgãos e de democratizar os transplantes através da lista única de receptores.

Segundo matéria da revista Veja desta semana, para cada 1 milhão de habitantes temos, no Brasil, a acanhada cifra de 5 doadores.

A Espanha, cujo modelo serviu de inspiração para a nossa nova legislação, apresenta uma média considerada excelente, com cerca de 40 doadores para cada milhão de habitantes.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores reconheço que não é fácil mudar concepções arraigadas e colocar em execução o novo modelo de captação de órgãos e transplantes, estabelecido pela moderna e avançada legislação aprovada pelo Congresso Nacional há poucos meses.

Sei, também, que um dos grandes problemas em relação à captação de órgãos no Brasil refere-se à desinformação da maior parte da nossa população, notadamente dos segmentos sociais menos favorecidos, que, no mais das vezes, não têm acesso aos de comunicação de massa, como a TV e o rádio, por exemplo.

Em razão disso, não posso deixar de sugerir aos órgãos de divulgação do governo que estudem fórmulas alternativas de atingir esses segmentos em seu próprio meio, tanto nas zonas mais distantes dos grandes centros quanto nas periferias das grandes cidades.

Infelizmente, ainda impera na mentalidade de uma parte da população uma quantidade enorme de tabus, que acabam prejudicando programas de enorme interesse público, como este de captação de órgãos para transplante.

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo. Fazendo soar a campainha) - Senador Valmir Campelo, permita que interrompa V. Exª para prorrogar a Hora do Expediente por 15 minutos, a fim de que V. Exª possa concluir o seu discurso e possamos ouvir duas comunicações inadiáveis que estamos aguardando.

O SR. VALMIR CAMPELO - Agradeço a V. Exª.

Sr. Presidente, esclarecer à população, através de campanhas estruturadas e que consigam atingir, efetivamente, os segmentos menos esclarecidos da população me parece ser a solução mais adequada para termos um sistema de captação de órgãos e transplante realmente eficiente em nosso País.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/1997 - Página 14207