Discurso no Senado Federal

ANALISE DE DOCUMENTOS RECEBIDOS DO MINISTERIO EXTRAORDINARIO DE POLITICA FUNDIARIA E DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA. O PRIMEIRO TRATA DO PROJETO LUMIAR, SOBRE A ASSISTENCIA TECNICA DE ASSENTAMENTOS PARA FINS DE REFORMA AGRARIA E O SEGUNDO, INTITULADO 'O QUE MUDOU (E PORQUE MUDOU) NAS LEIS QUE REGEM A REFORMA AGRARIA', VISA AGILIZAR O PLANO NACIONAL DE REFORMA AGRARIA E PREVENIR POSSIVEIS SUPERAVALIAÇÕES E CONSEQUENTES SUPERINDENIZAÇÕES.

Autor
Odacir Soares (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • ANALISE DE DOCUMENTOS RECEBIDOS DO MINISTERIO EXTRAORDINARIO DE POLITICA FUNDIARIA E DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA. O PRIMEIRO TRATA DO PROJETO LUMIAR, SOBRE A ASSISTENCIA TECNICA DE ASSENTAMENTOS PARA FINS DE REFORMA AGRARIA E O SEGUNDO, INTITULADO 'O QUE MUDOU (E PORQUE MUDOU) NAS LEIS QUE REGEM A REFORMA AGRARIA', VISA AGILIZAR O PLANO NACIONAL DE REFORMA AGRARIA E PREVENIR POSSIVEIS SUPERAVALIAÇÕES E CONSEQUENTES SUPERINDENIZAÇÕES.
Publicação
Publicação no DSF de 18/07/1997 - Página 14502
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, PROVIDENCIA, MINISTERIO EXTRAORDINARIO DE POLITICA FUNDIARIA (MEPF), INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, ANALISE, PROJETO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSÃO RURAL, ASSENTAMENTO RURAL.
  • ANALISE, INICIATIVA, GOVERNO, DIVULGAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REFORMA AGRARIA, ESPECIFICAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO.

O SR. ODACIR SOARES (PFL-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os tempos passam, a economia interna cada vez mais se insere no mercado internacional, os cenários políticos modificam-se com grande fluidez, mas um tema não perde atualidade: a reforma agrária.

Recebi, seguidamente, em meu gabinete no Senado Federal publicações, documentos, originários do Ministério Extraordinário de Política Fundiária e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, que trazem informações substanciosas sobre últimas medidas adotadas para a efetivação da Reforma Agrária, como também resultados de estudos de muita atualidade sobre o cenário da reforma agrária.

Cronologicamente, o documento do qual passo a fazer rápida resenha é o Projeto LUMIAR, datado de abril de 1997, concebido pelo INCRA, com valiosa e indispensável participação dos interlocutores. O Projeto LUMIAR enfoca a assistência técnica nos assentamentos.

O documento contém o Manual de Operação, que orienta as Superintendências Regionais e as Comissões Estaduais do PROCERA-LUMIAR na condução do Projeto, inclusive quanto ao perfil profissional dos supervisores e técnicos locais, cálculo do valor e modelo do contrato das equipes locais.

Na abertura do Projeto LUMIAR, em suas considerações gerais, se pode ler que o governo compreende que o Programa Nacional de Reforma Agrária, para ser comprometido com a sustentabilidade e com a qualidade de vida das famílias assentadas, deve se estruturar em três vetores, complementares e interdependentes: o acesso à terra com infra-estrutura, o crédito e a assistência técnica.

Isoladamente, nenhum desses vetores garante a consolidação da Reforma Agrária:

. o acesso à terra, sem os recursos necessários para explorá-la, condena os novos assentados à mesma situação de pobreza na qual se encontra a metade da nossa agricultura familiar;

. o crédito, sem uma orientação técnica que garanta sua aplicação racional, além de acarretar desperdício de recursos, inviabiliza o resgate dos empréstimos e a sustentabilidade dos assentamentos.

O Brasil, Sr. Presidente, enquanto mais precisa de modernizar a agricultura familiar, de sorte a torná-la mais competitiva, praticamente desmantelou sua rede de extensão rural e assistência técnica, formada pelas EMATER's e outras instituições, que se encontram sem a indispensável atualização técnica, estão desmotivadas por baixos salários e pela falta de condições de trabalho. Em alguns Estados foram até desativadas.

Por entender não caber ao INCRA o papel de fomento e assistência técnica, o Ministério Extraordinário da Política Fundiária determinou a formulação e implantação de um programa emergencial que pudesse suprir a deficiência da extensão rural.

Na visão do INCRA, nos quatro anos de Governo Fernando Henrique Cardoso deverão ser assentados, nos quatro anos, 280 mil famílias. Já foram assentadas 104 mil famílias em 1995/96. estando programado 80 mil para 1997 e 100 mil para 1998.

Ao ser confirmado pelo Censo, em fase de conclusão em junho 1997, o universo da reforma agrária conta hoje com 1.600 assentamentos, onde vivem mais de 320 mil famílias. No final de 1998, o INCRA terá assentado cerca de 500 mil famílias, sem contar com os assentamentos realizados pelos governos dos Estados, o que poderá elevar este número para mais de 650 mil famílias.

É para atender a um problema com esta dimensão que o INCRA está implementando o Projeto LUMIAR.

O Objetivo geral do Projeto Lumiar é viabilizar os assentamentos, tornando-os unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção, voltadas para o mercado, integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.

Institucionalmente, o LUMIAR é parte do Programa de Qualidade e Produtividade nos Assentamentos da Reforma Agrária, definido como prioridade da Presidência da República no "Brasil em Ação", que compreende os seguintes projetos:

. Gestão do Crédito

. Assistência Técnica e Capacitação (Lumiar)

. Infra-estrutura e Serviços Sociais

. Infra-estrutura Produtiva

. Informações e Comunicação

. Sistemas Agrários e Mercado

. Meio Ambiente

O Projeto LUMIAR será coordenado ao nível do Governo Federal pelo Gabinete do Ministro Extraordinário da Política Fundiária, por via do INCRA, na Diretoria de Assentamento, em parceria com o Ministério da Agricultura, os Bancos do Brasil, da Amazônia, e do Nordeste, as entidades representativas dos trabalhadores rurais e uma representação do Governo Estadual, preferencialmente pela Secretaria de Agricultura.

A prestação de serviços de assistência técnica será contratada pela organização dos assentados, tendo o INCRA como principal provedor de recursos e supervisor e os bancos oficiais como operadores de recursos.

O processo de implantação do Projeto LUMIAR, Senhor Presidente, é constituído por três fases distintas: formulação, implementação e consolidação. No contexto do Projeto LUMIAR, está incluído o Manual de Operação, alentado e detalhado manual operacional com tabelas, minutas de contratos, etc.

Um segundo documento recebido do Ministério Extraordinário de Política Fundiária/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, é datado de junho de 1997; intitula-se "O Que Mudou (e Porque Mudou) nas Leis que Regem a Reforma Agrária".

Visando não só agilizar o Plano Nacional de Reforma Agrária, como também prevenir a ocorrência de possíveis superavaliações e conseqüentes superindenizações, o Presidente da República, assinou a Medida Provisória Nº 1577, de 11 de junho de 1977. Esta MP altera a redação dos artigos 2º, 4º, 6º, 7º, 11º e 12º da Lei Nº 8.629/93 e acresce dispositivo à Lei Nº 8.437/92, além de agregar mais uma possibilidade de ação rescisória.

O Presidente da República assinou também o Decreto Nº 2250, de 11 de junho de 1997, que permite às entidades estaduais representativas de trabalhadores rurais e agricultores indicarem áreas passíveis de desapropriação.

A Medida Provisória Nº 1577/97 introduz as seguintes modificações na Lei Agrária:

1) - torna impossível o proprietário ou seu preposto não receber a comunicação de vistoria: ela será publicada em jornal de grande circulação na capital do Estado em que se encontre o imóvel rural e não mais entregue pessoalmente, o que acelera a Reforma Agrária;

2) - acaba com a chamada "farra dos juros compensatórios" de 12% ao ano sobre o valor da terra produtiva, o que gerava superindenizações e acarretava prejuízos de milhões de reais ao erário público. É o desestímulo à "indústria" das desapropriações;

3) - revê os critérios de avaliação das terras improdutivas, tornando-os compatíveis com o preço de mercado, barateando, assim, a Reforma Agrária;

4) - amplia para quatro anos a possibilidade de revisão judicial das superindenizações ou indenizações fraudulentas.

Além dessas quatro modificações, incluí outras cinco de natureza administrativa, que além de dar agilidade, impõe maior lisura na condução do processo da Reforma Agrária.

Já o Decreto Nº 2250, de 11 de junho de 1997, Senhor Presidente, determina:

1) - as entidades estaduais representativas de trabalhadores rurais e agricultores poderão indicar, ao órgão fundiário federal, INCRA, ou ao órgão colegiado previsto na MP Nº 1577/97, áreas passíveis de desapropriação para a reforma agrária e estabelece que o órgão fundiário terá um prazo de até 120 dias para proceder à vistoria, sob responsabilidade administrativa;

2) - a realização da vistoria será comunicada à entidade representativa dos trabalhadores rurais e das classes produtoras, a fim de que cada entidade possa indicar um representante técnico para acompanhar o levantamento de dados e informações;

3) - o proprietário do imóvel rural terá um prazo de 15 dias, após o recebimento do laudo de vistoria, para exercer o direito de manifestação;

4) - o imóvel rural invadido não será vistoriado até ser desocupado.

Com a concepção e a adoção das medidas criadas quer no "Projeto Lumiar", acreditamos seja possível não somente viabilizar os assentamentos, tornando-os unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção, voltadas para o mercado, integrados à dinâmica do desenvolvimento, com o dispensável apoio da assistência técnica e extensão rural, mas libertá-los os Projetos de Assentamento do atraso e da pobreza rural.

Com as medidas resultantes da legislação inovada do documento "O Que Mudou (e Porque Mudou) nas Leis que Regem a Reforma Agrária", acredita-se é chegado o "fim da indústria das desapropriações" e promover a "descentralização da Reforma Agrária e desestímulo às invasões".

Muito obrigado


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/07/1997 - Página 14502