Discurso no Senado Federal

SATISFAÇÃO COM O DESEMPENHO DO SENADO FEDERAL EM SEU PAPEL DE CASA REVISORA NO CASO DA PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O RELATORIO DO SENADOR BENI VERAS, APROVADO NA ULTIMA QUINTA-FEIRA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, E DE SUAS ALEGAÇÕES QUANTO A FUTURA NECESSIDADE DE UMA NOVA REVISÃO NA MATERIA.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • SATISFAÇÃO COM O DESEMPENHO DO SENADO FEDERAL EM SEU PAPEL DE CASA REVISORA NO CASO DA PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O RELATORIO DO SENADOR BENI VERAS, APROVADO NA ULTIMA QUINTA-FEIRA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, E DE SUAS ALEGAÇÕES QUANTO A FUTURA NECESSIDADE DE UMA NOVA REVISÃO NA MATERIA.
Publicação
Publicação no DSF de 22/07/1997 - Página 14671
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, SENADO, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO, REVISÃO, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, ANTERIORIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • QUESTIONAMENTO, VALIDADE, RELATORIO, AUTORIA, BENI VERAS, SENADOR, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, MOTIVO, DECLARAÇÃO, CONGRESSISTA, POSSIBILIDADE, OCORRENCIA, FUTURO, NECESSIDADE, REEXAME, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, UNIFICAÇÃO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, FUNCIONARIO MILITAR, JUIZ, PROCURADOR, CONGRESSISTA, TRABALHADOR, INICIATIVA PRIVADA.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, EMENDA, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, EXTINÇÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, CONGRESSISTA.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, IGUALDADE, TRATAMENTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, TRABALHADOR, INSCRIÇÃO, REGIME, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), INCLUSÃO, RENDA, DEFINIÇÃO, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (BLOCO-PT-SE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado está-se debruçando sobre a reforma da Previdência.

Inicialmente, registro minha satisfação por ver que, pela primeira vez desde que estou aqui, o Senado está desempenhando o seu papel constitucional de Casa revisora. Isso está acontecendo em função de um dado objetivo, que é a vontade do Governo de ver modificada a emenda que veio da Câmara. De qualquer forma, é positivo o debate desenvolvido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A matéria deverá vir a plenário no início de agosto.

Gostaria de fazer algumas considerações sobre o relatório do Senador Beni Veras, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na última quinta-feira, sem prejuízo dos destaques.

Amanhã, deveremos iniciar a votação das emendas e dos destaques.

Segundo afirmação do próprio Relator na Comissão e na imprensa, daqui a cinco anos, teremos novamente que nos debruçar sobre a questão da previdência no Brasil. E esse foi o motivo da minha primeira perplexidade. Ora, se já é admitido que, daqui a cinco anos, o Congresso Nacional terá novamente que se debruçar sobre a reforma da previdência, por que não o fazemos logo agora? Por que não trabalharmos no sentido de se fazer uma verdadeira reforma da previdência, que acabe com privilégios, que estabeleça fontes de custeio, enfim, que aponte para o Brasil novo cenário nesse campo tão importante e que envolve milhões de brasileiros?

Estamos, na verdade, desperdiçando um pouco de tempo e de energia ao debatermos não a reforma da previdência, mas um ajuste, quando o mais correto seria ampliarmos esse debate para fazermos a reforma, sem a rapidez desejada, mas com a profundidade necessária.

O Governo Federal está perdendo a oportunidade de assumir uma proposta reconhecida inclusive pelo Ministro da Previdência como a melhor, que é a do regime geral, único, universal para todos os brasileiros, no qual estariam incluídos servidores públicos civis e militares, trabalhadores da iniciativa privada, juízes, procuradores, parlamentares, enfim, todos os brasileiros estariam incluídos em um regime único e universal com regras bem definidas, sem privilégios, sem tratamento diferenciado, até um teto de dez salários mínimos. E a partir daí, seria estabelecido um sistema de previdência complementar público e privado para aqueles que ganham mais de dez salários mínimos, que quisessem e pudessem.

O Senador Beni Veras, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, quando encaminhei o requerimento de preferência para a votação do projeto de emenda constitucional do Senador Roberto Freire, disse que o ideal seria o regime único. Mas, palavras textuais de S. Exª, seus ombros eram pequenos para assumir uma proposta como essa. Sugeri que pedisse os ombros do Presidente da República, que, com a força que tem no Congresso Nacional, se quisesse, poderia assumir essa tarefa, pois, apesar de estar sendo dito, apesar de todo o marketing em torno da reforma da previdência de que estão acabando privilégios, a verdade é que alguns deles não foram tocados, continuam.

De acordo com o relatório do Senador Beni Veras, será aprovada lei complementar para tratar tanto da previdência dos militares quanto da dos Congressistas. Continuamos insistindo que, se o Congresso Nacional está, sem dúvida alguma, atacando alguns pequenos privilégios, particularmente de categorias do serviço público, deveríamos ser os primeiros a dar o exemplo, porque tenho certeza de que teríamos muito mais autoridades para resistir a lobbies, legítimos até, a pressões legítimas de categorias do serviço público que vêm aqui na defesa dos seus interesses, dos seus direitos. Teríamos muito mais autoridade para justificar essas mudanças no seu regime, se estivéssemos de antemão mexendo nos nossos próprios interesses, cortando na própria carne. Por isso, vamos insistir na emenda, amanhã, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e procuraremos fazer isso também em Plenário, no sentido de acabar com as aposentadorias especiais de Parlamentares.

Em relação aos militares, diz-se que eles têm que ter previdência própria porque estão submetidos a regime de trabalho, a condições de trabalho diferenciadas do resto da população. Isso é verdade, mas não justifica a necessidade de regime separado. Só para dar um exemplo, um trabalhador mineiro de subsolo de uma empresa de mineração tem um sistema de trabalho muito diferente do contador dessa mesma empresa; destarte, eles têm condições de aposentadoria diferenciadas em relação ao tempo, à jornada de trabalho, mas ambos estão incluídos no mesmo regime geral de previdência do INSS.

Portanto, seria possível, dentro desse regime único, estabelecer condições diferenciadas para algumas categorias que, pelo tipo de trabalho e de função, necessitam dessa situação diferenciada. Assim, continuamos entendendo que o Governo, com a sua maioria tranqüila nesta Casa e também na Câmara dos Deputados, se estivesse disposto a fazer essa reforma, aí sim, reforma da Previdência, poderia fazê-lo sem necessidade de, daqui a cinco anos, ter que, novamente, tratar desse assunto porque, segundo é reconhecido pelo próprio Relator, o que estamos fazendo nesse momento é um mero ajuste.

Um segundo aspecto que, a meu ver, merece ressalva, é que o debate em relação à questão da Previdência, pelo menos nesta Casa, até agora, tem-se resumido à discussão do servidor público, particularmente à discussão da paridade para o aposentado, quando sabemos que existem milhões de brasileiros que não fazem parte do serviço público. Até agora, não nos propusemos a debater melhores condições de aposentadoria para os brasileiros que estão no regime geral do INSS.

Quero insistir em uma emenda que fizemos e que, a meu ver, dentro da situação de renda em que vive o Brasil de hoje, é fundamental, se queremos garantir que a discussão da Previdência seja feita dentro do bojo geral da seguridade social, que inclui assistência social, previdência e saúde e que, necessariamente, inclui o conceito de solidariedade. Entendemos que, tanto na definição de tempo de serviço quanto na do tempo de contribuição, deve ser incluído o fator renda para estabelecer esse tempo de serviço e esse tempo de contribuição, de forma que aqueles que ganham menos vão necessariamente ter uma idade mínima inferior e um tempo de contribuição menor, porque os que ganham menos são exatamente os que têm piores condições de vida, naturalmente menor expectativa de vida. Estabelecer uma idade mínima de, por exemplo, 60 anos, como é o projeto para pessoas que ganham dois ou três salários mínimos, na prática, quer dizer que grande parte delas vão morrer sem se aposentar. Se é razoável introduzir-se uma idade mínima para a aposentadoria visando evitar absurdos, como, por exemplo, aposentadorias em torno dos 40 anos de idade, como é o caso do próprio Ministro da Previdência, é fundamental que o fator renda seja definido em lei.

Nossa emenda não estabelece já como o fator renda será utilizado como redutor, mas apresentamos uma proposta no sentido de que a lei venha a definir isso. O Senador Beni Veras, em seu parecer, colocou que a introdução de tal fator poderia causar muitos problemas operacionais que podem, porventura, ter efeitos contrários. No entanto, S. Exª admitiu introduzir a questão do fator renda na definição da paridade e determina, inclusive, que a definição será decidida pela lei, com paridade integral para quem ganha até R$1.200,00 e, a partir daí, uma paridade que decresce em efeito cascata até um mínimo de 70%. Sabemos que essa questão dará trabalho para ser resolvida porque gerará problemas de isonomia, diferença de tratamento. É possível até que haja contestação judicial. Quero registrar que, com algumas correções, vemos com bons olhos a alternativa apresentada para a questão da paridade.

Mas, se se dispôs a introduzir o fator renda na definição da paridade para o servidor público, por que não introduzir também o fator renda, na forma da lei, para a definição do tempo de contribuição e da idade mínima tanto para o servidor público quanto para o trabalhador que vai estar incluído no regime geral do INSS?

Sem dúvida alguma, não pode haver um mesmo tratamento, em relação a tempo de contribuição e idade mínima para, por exemplo, a professora primária que leciona no interior de Sergipe e ganha, muitas vezes, menos que um salário mínimo, com um profissional liberal ou um alto funcionário do BNDES, do Banco do Brasil, do Banco Central que trabalha em áreas urbanas e que, sem dúvida alguma, tem condições de trabalho muito diferenciadas. Então, entendemos que essa questão do fator renda deveria merecer uma apreciação mais carinhosa por parte do relator e dos Srs. Senadores. 

Além disso, temos algumas emendas e pretendemos fazer alguns destaques com relação à questão dos fundos de pensão. Em primeiro lugar, consideramos totalmente dispensável introduzir-se na Constituição - até porque todo o discurso segue a lógica da desconstitucionalização - que os fundos de pensão terão dois anos para se adaptarem às novas regras. Ora, isso pode ser objeto até de uma portaria da Secretaria de Previdência Complementar do Brasil, mas não precisa ser inserido na Constituição.

O segundo ponto que consideramos deva ser corrigido, embora, em termos gerais, somos favoráveis a que se estabeleça que a contribuição da mantenedora não possa ser superior à contribuição dos associados, mas queremos registrar que hoje a realidade não é muito diferente disso. A média, hoje, dos fundos de pensão das estatais, que têm sido o alvo principal dos ataques, não supera a 1,7 em relação à contribuição do associado. Em alguns casos, como é o caso da Funcef, da Caixa Econômica, a contribuição do empregador é inferior à contribuição do empregado.

Temos de tratar de forma diferenciada o que são contribuições normais e o que são contribuições necessárias à amortização de dívidas anteriores, porque essa amortização foi definida como contribuição maior do empregador, exatamente à época da fundação desses fundos, quando, para que o fundo viesse a ser formado, era necessário que as dívidas trabalhistas existentes das empresas para com seus funcionários acabassem sendo direcionadas para parte do fundo de pensão via uma contribuição maior da empregadora.

Entendemos que, da mesma forma que a própria Secretaria de Previdência Complementar estabelece diferenciação entre contribuição normal e contribuição amortizante, essa parcela de um para um deve levar em conta a contribuição normal, até porque a contribuição amortizante refere-se a dívidas que já existiam e que foram parceladas em 20 ou 25 anos. Seria como alguém comprar uma casa no BNH, financiada por qualquer banco, com prazo estabelecido de pagamento para 20 anos e, depois, ser informado de que o contrato assinado não vale mais, devendo a dívida ser quitada em apenas dois anos.

Consideramos que isso também fere os direitos adquiridos e entendemos que deve ser corrigido, até porque não há interesse de ninguém em quebrar os fundos de pensão, tanto das estatais, como das empresas privadas.

Deve-se registrar, ainda, que a média da relação empregador/empregado, nas empresas privadas, é quase o dobro da relação existente nas empresas estatais. Há, inclusive, casos de empresas privadas que contribuem com a totalidade da parcela do empregado. E, além disso, Sr. Presidente, sabemos que os fundos de pensão hoje, no mundo todo, têm sido as principais fontes de financiamento do desenvolvimento, exatamente por terem uma liqüidez muito grande.

Então, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eram essas as considerações principais que queríamos fazer sobre essa questão da Previdência. Esperamos que este assunto, quando em plenário, venha a merecer a atenção dos Srs. Senadores, e, ainda, que as propostas apresentadas não sejam encaradas pelos Srs. Senadores com preconceitos.

Até quero registrar aqui um fato inédito: consegui ter uma emenda aprovada pelo Relator, coisa que nunca havia acontecido em nenhuma proposta de emenda constitucional até o momento. Então, a meu ver, essa notícia é alvissareira.

Assim, espero que em relação às outras emendas que pretendemos apresentar no plenário - e é lógico que aqui não vamos apresentar todas as emendas que o foram na Comissão nem todos os destaques; vamos nos concentrar apenas em algumas questões que consideramos fundamentais - o debate venha a ser feito pelo Plenário da Casa sem qualquer preconceito.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/07/1997 - Página 14671