Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE DIMINUIÇÃO DA CARGA TRIBUTARIA E ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE AS MICRO, PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS, PARA VIABILIZAR O AUMENTO DA OFERTA DE NOVOS EMPREGOS.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • NECESSIDADE DE DIMINUIÇÃO DA CARGA TRIBUTARIA E ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE AS MICRO, PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS, PARA VIABILIZAR O AUMENTO DA OFERTA DE NOVOS EMPREGOS.
Publicação
Publicação no DSF de 23/07/1997 - Página 14800
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, MEDIA EMPRESA, ECONOMIA, BRASIL, NECESSIDADE, REDUÇÃO, CARGA, NATUREZA TRIBUTARIA, TAXAS, JUROS, ABERTURA, CREDITOS, SETOR.
  • DEFESA, REDUÇÃO, ENCARGO TRABALHISTA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, FLEXIBILIDADE, NEGOCIAÇÃO, EMPRESARIO, TRABALHADOR, OBJETIVO, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CRIAÇÃO, EMPREGO.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos nós sabemos que as micros, pequenas e médias empresas são os agentes econômicos mais dinâmicos na geração de empregos. Inquestionavelmente, são os micros, pequenos e médios empresários que dinamizam o mercado de consumo interno e a criação de postos de trabalho.

O futuro do Brasil vai depender justamente do fortalecimento e do alargamento do seu mercado interno, dos ganhos de produtividade, da capacidade de competitividade das empresas e das condições de funcionamento que determinarão, em síntese, o volume da geração anual de empregos. Para que isso aconteça, é urgente adotarem-se novas medidas para melhorar a atividade desses fatores econômicos, bem como diminuir a pesada carga tributária que lhes é imposta, diminuir a taxa de juros e abrir linhas de crédito verdadeiramente atraentes. Tenho certeza de que os resultados positivos de tal política se farão presentes quase que imediatamente, em benefício de todo o sistema econômico.

Novos empregos, melhor distribuição de renda, maior volume de arrecadação, elevação do padrão de vida, novos ganhos de produtividade e, conseqüentemente, mais qualidade, maior capacidade de competitividade entre inúmeros ganhos econômicos, não são resultados impossíveis de serem conquistados a médio prazo com a aplicação de uma boa política.

Entendemos que as novas exigências do mercado mundial estão forçando essas mudanças e compreendemos perfeitamente que as empresas brasileiras precisam acompanhar os novos padrões de produção industrial. Todavia, o Governo precisa assumir uma posição mais decisiva em relação à modernização das empresas, acompanhando de perto as regras do mercado e da concorrência. Assim, é necessário estender, a uma parcela cada vez maior do empresariado brasileiro mais dinâmico, maiores vantagens econômicas, como redução de encargos e de impostos, maior acesso ao crédito com juros menos onerosos, redução de taxas de importação de equipamentos e insumos necessários e outros componentes, tudo isso em nome de uma maior eficiência e competitividade da empresa nacional.

O empresário brasileiro moderno sabe muito bem que o Brasil de hoje não aceita mais conviver com sofismas. Todos sabem igualmente que a Nação exige que se defina já uma estratégia clara de criação de empregos e que seja afastada de vez a possibilidade de se ampliar o desemprego. Portanto, as autoridades econômicas precisam urgentemente criar mecanismos que impeçam que os índices de desemprego aumentem. Se isso porventura acontecer, todos nós sabemos que o Plano Real enfrentaria sérias dificuldades.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil de hoje necessita criar anualmente milhões de novos postos de trabalho para os jovens que entram no mercado formal em busca de um salário. Todavia, um dos maiores obstáculos à criação desses empregos são os elevados encargos que oneram em demasia os cofres das empresas.

Vale ressaltar que muitos desses encargos nem sempre beneficiam os empregados. A contribuição patronal para a Previdência de 20% sobre os salários, até o limite de dez salários mínimos, somada à contribuição de 10% do empregado, por exemplo, não garante em nada a sobrevivência do trabalhador na aposentadoria. Da mesma maneira. o auxílio-paternidade ou a licença-maternidade de quatro meses são, na verdade, obrigações muito mais paternalistas do que realistas.

Existem outros direitos do trabalho que também custam caro ao empresário, e, em alguns casos, o próprio Governo dificulta o acesso dos trabalhadores a eles. Exemplos disso são o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o INSS, o salário-educação, o Incra e os Depósitos para Recisão Contratual Imotivada.

Além desses, ainda ampliam muito mais os encargos trabalhistas o pagamento do repouso semanal, de férias, de feriados, do aviso prévio, do décimo terceiro salário, entre outros. Gostaria de ressaltar que o trabalhador deve ser protegido em seus direitos, mas é importante que haja uma diminuição do peso dessas obrigações, que, como muitos sabem, oneram a produção e o produto final, dificultam um melhor relacionamento entre capital e o trabalho e estreitam os canais de geração de empregos.

A bem da verdade, embora o custo total do trabalho no Brasil tenha equivalência com os países mais desenvolvidos, não podemos ignorar que as despesas com a mão-de-obra em nosso País são bastante altas em relação aos salários.

O economista José Pastore, professor titular de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, em diversos artigos e em pesquisa recente, abre um debate bastante polêmico sobre a questão e sustenta que os encargos sociais representam para os empresários um fardo de 102% sobre o salário. Respondendo aos contrários, o próprio professor Pastore afirma que o desembolso de 102% nada tem de ficção ou de armadilha ideológica, pois é uma realidade.

Segundo ele, os 102% são impostos por lei, são compulsórios e inegociáveis e não podem ser trocados por qualidade, produtividade, competitividade, criação de empregos ou modernização das empresas. Portanto, a lei que define esses encargos no Brasil não admite meio-termo.

Diante dessa falta de abertura, defendemos uma mudança na legislação para que as empresas, numa economia que pretende a curto prazo galgar patamares mais superiores no terreno da modernidade, possam estabelecer um diálogo mais livre com os seus operários e possam igualmente produzir melhor e gerar mais empregos. Assim, é preciso ir mais fundo na discussão sobre a jornada flexível e sobre um peso menor dos encargos sociais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de terminar este pronunciamento dizendo que o rigor da legislação trabalhista, ao invés de facilitar os entendimentos entre o trabalho e o capital, só tem causado transtornos a ambos.

Finalmente, do estrito ponto de vista da diminuição dos custos sociais do trabalho, cobramos das autoridades governamentais uma posição firme, no sentido de colocar imediatamente o mercado de trabalho brasileiro nos rumos mais seguros da economia globalizada. Esta oportunidade apresenta-se agora, mais do que nunca, no âmbito das discussões que definirão os principais pontos da reforma fiscal e tributária que o Brasil precisa realizar a curto prazo.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/07/1997 - Página 14800